eSocial: o que é e quais as vantagens?

Com o objetivo de modernizar a rotina nas empresas, o eSocial foi lançado pelo Governo Federal em 2014. Esse projeto, basicamente, busca digitalizar o envio de informações trabalhistas a partir de um cadastro único na plataforma. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que simplifica a entrega das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas de uma organização.

Com o eSocial, as guias que eram preenchidas e entregues em diferentes canais foram unificadas. Assim, o empregador utiliza um sistema único para manter suas obrigações trabalhistas em dia. O projeto contempla trabalhadores autônomos, cooperados, estagiários, celetistas, estatutários e sem vínculo empregatício. Também para empregados domésticos, é possível encontrar um campo especialmente dedicado à classe. 

No caso do eSocial Empresa, é obrigatório que a organização esteja cadastrada na plataforma para legalizar suas relações empregatícias. Nela, é possível manter em dia obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, realizando desde o pagamento da folha mensalmente, até o recolhimento de tributos como o FGTS e a comunicação de admissões e demissões. Assim, as diversas guias e papeladas que eram necessárias abrem espaço para a digitalização dos dados em um único espaço. 

Módulo Simplificado

Este módulo é disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual. Para acessar, basta informar o CPF ou CNPJ, código de acesso e a senha. Ou, ainda, é possível utilizar o mesmo login do Gov.br.

Módulo Web Geral

No Módulo Web Geral, as Empresas e o Empregador Pessoa Física podem acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, realizando um cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br, com exigência do Certificado Digital. Esse cadastro é feito uma única vez e a empresa que é optante do Simples, com até um empregado, ou MEI, pode acessar o eSocial com seu CNPJ, código de acesso e senha.

Quais obrigações devem ser feitas na plataforma do eSocial?

  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (admissões e demissões na CLT)
  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD: Comunicação de Dispensa
  • CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Folha de pagamento
  • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • GPS: Guia da Previdência Social
  • GRF: Guia de Recolhimento do FGTS
  • LRE: Livro de Registro de Empregados
  • MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • QHT: Quadro de Horário de Trabalho
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais

Quais as vantagens do eSocial para a empresa?

Como visto acima, o eSocial tem o objetivo de simplificar, modernizar, unificar e digitalizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de uma empresa. Dessa forma, as atividades são otimizadas e a rotina se torna mais prática ao reunir em uma única plataforma todas as soluções para as obrigações corporativas. Também deve-se ressaltar que todas as informações contidas no e-Social são protegidas por sigilo, sem que haja riscos aos dados dos trabalhadores.

Além de gerar as guias de recolhimento do FGTS e acertar outros tributos, o eSocial permite trabalhar com um sistema único para manter em dia todas as informações necessárias. Isso torna o dia a dia dos empregadores mais prático, inclusive, evita erros de cálculos ou mesmo o esquecimento de determinados itens. No caso dos profissionais de RH, ao automatizar essas tarefas, torna-se viável dedicar mais tempo a outras questões importantes.

Como utilizar o eSocial?

Em geral, o objetivo dessa plataforma é entregar informações mais assertivas e com maior grau de qualidade aos órgãos fiscalizadores. Ou seja, por meio do eSocial, a organização consegue enviar ao governo suas declarações, além de gerar resumos para o recolhimento de todos os tributos relacionados aos trabalhadores que estão registrados.

Para utilizar o sistema, basta incluir informações como os dados trabalhistas, as informações tributárias e as folhas de pagamento de seus colaboradores. Ainda, tanto para os empregados com vínculo empregatício ou sem, o sistema realiza a identificação de cada um por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Número de Inscrição Social (NIS). 

O responsável pelo RH deve registrar na plataforma os colaboradores, especificando os cargos de cada um, bem como as funções exercidas na empresa e seus horários de trabalho. Assim, as informações relevantes ficam contidas no sistema e todos os acontecimentos diários, tais como faltas, atestados, férias e demissão podem ser incluídas sempre que houver necessidade.  

Leia também: 4 dicas para se adequar a LGPD e não ser punido

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O que muda no ponto eletrônico com a Portaria 671?

No último bimestre de 2021, o Governo Federal divulgou a nova Portaria 671, do Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual algumas normas foram revistas e alteradas nas relações de trabalho. Com isso, detalhes como o controle de ponto eletrônico ganharam novas determinações, substituindo as portarias 373 e 1510. Saiba mais sobre o que muda no ponto eletrônico com a Portaria 671 a seguir.

A Portaria 671 “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”. Ou seja, entende-se que seu objetivo é facilitar as relações de trabalho e simplificar algumas normas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A partir da Portaria 671, as determinações relacionadas ao controle das jornadas de trabalho em empresas foram revistas, a fim de otimizar a rotina com soluções simplificadas. 

Quais as mudanças com a Portaria 671?

Visto que a Portaria 671 substitui as anteriores, 373 e 1510, é preciso entender quais são as mudanças que ela gera na regulamentação do registro de ponto nas organizações. Agora, essa é a única portaria referente ao assunto, inclusive o ponto eletrônico. Nesta portaria, os sistemas de registro de ponto manual, mecânico e eletrônico são aceitos.

No controle de ponto manual, a nova portaria em seu Artigo 93 reforça que o registro deve, necessariamente, representar a jornada do colaborador de forma fidedigna. Dessa forma, proíbe o chamado ponto britânico, prática na qual o colaborador assina apenas o seu horário estipulado no contrato. Para o ponto mecânico, a Portaria 671 também trouxe mudanças no Artigo 94. Nele, consta que a marcação deve ocorrer de forma impressa e indelével, em cartão individual. 

Conforme consta no Artigo 73, o sistema de registro eletrônico de ponto é composto por equipamentos e programas informatizados, que são destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico. Assim, esse sistema deve registrar fidedignamente as marcações, sendo proibidas restrições de horário para marcação de ponto e marcação automática de ponto, por exemplo. Também não podem ser realizadas alterações nos dados registrados pelo empregado.

Com a nova portaria, caso a empresa opte pelo registro eletrônico de ponto, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) e Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P).

O REP-C diz respeito ao registro de ponto convencional, enquanto o REP-A engloba os equipamentos e programas de computador utilizados para o registro de ponto propriamente dito. Por fim, o REP-P diz respeito ao sistema de registro de ponto através de programas, como coletores de marcação, armazenamento e tratamento de ponto.

No artigo 82, por sua vez, é detalhado o programa de tratamento de registro de ponto, que se refere a um conjunto de rotinas informatizadas para tratar os dados coletados dos funcionários. Ou seja, as informações registradas durante a marcação de seus horários de entrada e de saída, que ficam armazenadas no Arquivo Fonte de Dados para geração do relatório Espelho de Ponto Eletrônico e do Arquivo Eletrônico de Jornada.

Sendo assim, a portaria especifica que o tratamento de dados deve somente acrescentar informações caso haja necessidade de complementar eventuais omissões no registro de ponto, como ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.

Padrão de arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

A Portaria 671 traz mudanças em relação aos arquivos fiscais exigidos no controle de ponto. Ela extingue o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF). Porém, passa a ser exigido um novo modelo de Arquivo Fonte de Dados AFD. Neste modelo, os dados do fabricante do sistema também devem ser registrados, além dos dados do empregador, que já era exigido. 

É importante ressaltar que a empresa deve, sempre que necessário, permitir que o empregado tenha acesso às informações contidas no relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, de forma eletrônica ou impressa. E os arquivos eletrônicos e relatórios emitidos pelo software de tratamento de registro de ponto devem ser disponibilizados ao Auditor-Fiscal do Trabalho sempre que solicitados.

Leia também: Por que o relógio de ponto evita processos trabalhistas?

Os sistemas implementados pela KL Quartz estão atualizados e totalmente adaptados à nova Portaria 671. Para saber mais sobre o controle de ponto eletrônico e encontrar a solução ideal para a sua empresa, entre em contato agora mesmo.

Ponto eletrônico e LGPD: o que cuidar?

Para as empresas que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico, as questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados são essenciais. Existem diversos aspectos que precisam ser observados quanto ao tratamento de dados pessoais e a segurança dos trabalhadores. Para entender, continue a leitura e saiba mais sobre o ponto eletrônico e a LGPD na sua organização. 

Entendendo a LGPD

Antes de mais nada, é necessário entender o que é a LGPD. De acordo com Artigo 1 da Lei sancionada em 2018, “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Além disso, é fundamental ressaltar os fundamentos e objetivos previstos na lei, que preza pela privacidade, inviolabilidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, entre outros pontos. Dessa forma, o tratamento dos dados, envolvendo coleta, armazenamento, arquivamento e compartilhamento de informações está regulamentado e deve ser respeitado pelas empresas no momento do registro de ponto. 

A LGPD é uma lei muito importante no meio corporativo. Afinal, ela especifica a forma como as empresas devem lidar com os dados de pessoas físicas que coletam para seus cadastros. Na verdade, a lei orienta os cuidados desde a coleta e o armazenamento até o arquivamento e o compartilhamento das informações com terceiros.

E para além do que normalmente se pensa, a LGPD é válida não apenas para empresas de telemarketing, comércio, prestação de serviços e afins. Ela também é fundamental na rotina das organizações que utilizam o sistema de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho. Assim como no caso das empresas que coletam dados para cadastros, a LGPD é a base para um armazenamento seguro dos dados dos colaboradores. 

Resumidamente, a LGPD visa à proteção da privacidade dos colaboradores, de modo a evitar que as informações pessoais sejam repassadas ou até mesmo utilizadas para outros fins. Por isso, é de grande importância que a organização que utiliza o sistema de ponto eletrônico em sua rotina administrativa esteja consciente de todas as regras da LGPD. E, sobretudo, utilize sistemas adequados à lei. 

Como ponto eletrônico e LGPD se relacionam?

Sabemos que o controle das jornadas de trabalho é função do setor de Recursos Humanos. Dessa forma, cabe ao profissional de RH estar atento às normas estipuladas pela LGPD. O relógio de ponto eletrônico é um sistema que coleta uma grande quantidade de dados diariamente. Logo, é necessário contar com soluções regulamentadas, a fim de evitar violação de dados e outras fraudes.  

Os profissionais que trabalham no setor de Recursos Humanos devem estar atentos a todas as informações referentes à LGPD. Afinal, são eles os responsáveis por lidar com os dados de todos os funcionários diariamente. Sendo assim, os profissionais de RH e os gestores devem se certificar que as regras da lei estão sendo empregadas dentro da empresa.

Além disso, é necessário manter o controle sobre os dados fora do ambiente empresarial. Afinal, caso o sistema de ponto eletrônico seja gerenciado por uma empresa terceirizada, a mesma também deve estar enquadrada em todas as regulamentações da LGPD. 

No caso dos sistemas que utilizam a biometria no registro de ponto, é fundamental estar atento às peculiaridades da legislação. Isso porque, de acordo com a lei, as informações biométricas são consideradas dados sensíveis. Ou seja, são dados intransferíveis e, conforme o Artigo 5º da LGPD, têm relação quanto à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Existem critérios que devem ser levados em consideração no tratamento de dados sensíveis do trabalhador. Confira:

Transparência: garantindo o acesso do trabalhador às informações coletadas;

Finalidade: informando a finalidade da coleta dos dados, sem a possibilidade de utilizá-los para outros fins;

Infraestrutura: utilizar somente mecanismos e sistemas confiáveis, seguros e de acordo com a LGPD;

Gerador e armazenamento de hash: utilizar programas seguros para gerar e armazenar em código criptografado os hashs, para evitar vazamentos de dados que podem culminar no uso indevido de informações.

Dessa forma, todos os dados sensíveis precisam estar assegurados de forma especial quando comparados aos demais dados pessoais. Por isso, o tratamento dos dados coletados pela biometria precisa respeitar todas as especificidades da LGPD.

Leia também: Seu sistema de ponto está adequado a LGPD? 

Para não correr riscos e assegurar a integridade dos dados de seus colaboradores, conte com a expertise da KL Quartz, uma empresa com mais de três décadas de experiência em relógio de ponto.

Controle de ponto para pequenas empresas: o que diz a lei?

Controle de ponto para pequenas empresas: o que diz a lei?

No mundo corporativo, é preciso estar sempre atento às normas e leis. É necessário que as empresas trabalhem em conformidade com as legislações vigentes, de modo a preservar seus direitos e dos trabalhadores. Além disso, existem deveres a serem cumpridos por ambas as partes. E, com isso, surge a dúvida: o que diz a lei sobre o controle de ponto para pequenas empresas? Confira a seguir o material que preparamos e entenda melhor!

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o registro da jornada de trabalho é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários registrados. Ou seja, quando a organização conta com uma equipe menor, o controle de ponto passa a ser facultativo. No entanto, é importante lembrar que o sistema pode oferecer inúmeros benefícios para a empresa, seja qual for o seu porte. Manter um controle de ponto efetivo e eficiente facilita o controle sobre as jornadas de trabalho. Isso também garante cálculos precisos e menores riscos de ações trabalhistas. 

Controle de ponto para pequenas empresas: é obrigatório?

Como visto acima, o controle de ponto para pequenas empresas não é obrigatório, uma vez que a lei exige que o mesmo seja implantado somente em caso de 20 ou mais funcionários. Dessa forma, as pequenas empresas estão livres dessa obrigatoriedade, porém, é necessário ressaltar que o uso do sistema contribui para uma rotina mais eficiente. Ainda que a CLT não obrigue o seu uso, o registro de ponto, seja manual, digital ou eletrônico, oferece vantagens para todos os tipos de organização.

Com o controle de ponto, mesmo a pequena empresa consegue se beneficiar. Isso porque o sistema oferece mais segurança para a sua rotina, além de resguardar a organização em caso de ação trabalhista. O controle de ponto otimiza o trabalho do setor de RH, ou do próprio gestor, quando não há uma equipe própria para essa função. Ou seja, é uma solução eficiente, segura e assertiva para as pequenas empresas. 

Conforme diz o parágrafo 2º do Art. 74 da CLT, o registro de ponto somente é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários registrados. Contudo, sabe-se que essa prática pode auxiliar na rotina burocrática das organizações, mesmo as de pequeno porte. De acordo com especialistas, manter o registro de ponto nas pequenas empresas pode ser muito benéfico. O sistema, quando bem implementado, auxilia tanto na gestão de pessoas, quanto nas finanças e no entendimento acerca da produtividade. Além disso, oferece segurança jurídica, no caso do registro eletrônico. 

Quais as vantagens do controle de ponto para pequenas empresas?

Como dito, o controle de ponto oferece inúmeros benefícios mesmo para pequenas empresas. Um deles é em relação à segurança, uma vez que, ao ter registrado todos os horários de entrada e saída, a empresa se resguarda em caso de ação trabalhista. Nesse caso, trata-se do relógio de ponto eletrônico e não do manual. O relógio de ponto eletrônico homologado não permite que os dados sejam alterados após registro. Logo, esse equipamento funciona como prova em caso de cobrança de horas extras. 

Por isso, é indicado que as pequenas empresas utilizem registros eletrônicos em vez dos manuais. Essa é uma forma de prevenir ações que podem gerar custos onerosos para a organização e incômodos para o empresário. Assim, entende-se que o registro de ponto é uma solução com ótimo custo-benefício, seja qual for o porte da organização. Independentemente do quadro de funcionários, implementar o registro de ponto é uma vantagem importante para preservar a empresa em vários aspectos. 

Outro benefício do controle de ponto é em relação à gestão de tempo e à produtividade dos trabalhadores. Ou seja, ao implementar um sistema eficiente, é possível fazer uma análise real e completa sobre as horas trabalhadas. Dessa forma, consegue-se identificar horas extras em excesso ou mesmo faltas e atrasos corriqueiros. Com esse olhar atento, o gestor pode conhecer melhor seus funcionários e até mesmo entender situações que estejam prejudicando o desempenho da equipe.  

Qual o controle de ponto ideal para pequenas empresas?

Na hora de escolher o melhor relógio de ponto para a empresa, é preciso estar atento às características da organização. Além disso, é fundamental adquirir o equipamento com empresas especializadas, que garantem toda a implementação e manutenção do sistema. Afinal, é necessário que tudo funcione adequadamente para assegurar a qualidade das informações coletadas. 

O melhor relógio de ponto é aquele que oferece os recursos desejados para o seu tipo de empresa. Atualmente, existem equipamentos com inúmeras funcionalidades, que podem ser adaptados para empresas de pequeno, médio e grande porte. Alguns são mais tecnológicos, outros mais simples. Por isso, além de entender a necessidade da organização, é fundamental contar com o auxílio de uma empresa qualificada. 

Conheça o Control IDCLASS

O modelo Control IDCLASS é um dos relógios de ponto eletrônico mais utilizados na atualidade. Ele oferece recursos modernos, com um excelente custo-benefício. Dessa forma, se torna uma opção interessante para empresas de pequeno porte. É válido ressaltar que o IDCLASS é um relógio de ponto homologado, ou seja, atende aos requisitos da CLT e do Inmetro. Ele possui capacidade para até 15 mil digitais em seu sistema, além de vir com software de tratamento de ponto Control ID e web server embarcado.

Com esse relógio de ponto, a empresa garante mais segurança e agilidade na sua rotina, visto que ele ajuda a prevenir ações trabalhistas. Além disso, oferece maior controle sobre as jornadas de trabalho e, com isso, otimiza as funções do departamento pessoal. Ele pode ser integrado à folha de pagamento e, assim, reduz chances de erros em cálculos. 

Leia também: Quais os benefícios do controle de acesso por reconhecimento facial?
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Saiba como funciona o controle de ponto para startups

Quando se pensa em tecnologia e inovação no mundo corporativo, impossível não lembrar das startups, não é? Nos últimos anos, esse modelo de negócio ganhou espaço no cenário mundial, com novidades que têm inspirado todos os setores. No entanto, ainda existem dúvidas em relação a esse tipo de empresa, devido aos padrões flexíveis de trabalho. Se você deseja saber mais sobre controle de ponto para startups, continue a leitura e veja as nossas dicas! 

Antes de mais nada, é necessário entender que, embora uma startup seja reconhecida por seu estilo flexível de trabalho, ela deve se adequar às leis trabalhistas assim como qualquer empresa. Ou seja, o ambiente descontraído que muitos almejam trabalhar é sim um fato, no entanto, quando se fala de regras, deve-se estar atento. No mercado brasileiro, é fundamental que a startup se adeque à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As normas previstas na CLT norteiam as relações de trabalho. Além disso, elas proporcionam ambientes mais justos tanto para o empregado, quanto para o empregador. Dessa forma, é necessário que mesmo as startups estejam atentas a elas, respeitando suas leis conforme seu perfil de negócio. E isso vale, inclusive, para o controle das jornadas de trabalho. 

Conforme o Art. 47 do Decreto Lei n° 5.452/43 da CLT: 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Assim como nas demais empresas, as startups com 20 ou mais funcionários registrados na CLT devem realizar o controle de ponto. Para startups com menos de 20 colaboradores, o controle de ponto é facultativo. Porém, cabe ressaltar que manter em dia o registro de ponto dos trabalhadores colabora nas questões administrativas da empresa. Por isso, mesmo nas situações onde ele não é obrigatório, a empresa pode se beneficiar com suas soluções.

No caso das startups, mesmo que se trate de uma empresa pequena, com poucos funcionários, adotar o controle de ponto na rotina de trabalho pode ser interessante. Isso porque, manter o registro das jornadas auxilia no controle das questões administrativas e burocráticas. Além disso, o profissional responsável pela folha de pagamento também tem seu trabalho otimizado. Então, quando esse serviço é feito, por exemplo, pelo próprio gestor, ele pode se beneficiar das facilidades e dedicar seu tempo a outras funções. 

Por que uma startup deve adotar o controle de ponto?

Como visto acima, o controle de ponto é obrigatório para todas as empresas com 20 funcionários ou mais. Porém, fazer o registro adequado das jornadas de trabalho também contribui para outros aspectos dentro da organização. É claro que estar adequado às leis trabalhistas é o ponto principal desse assunto, no entanto, existem outros benefícios. E isso vale mesmo quando o modelo de trabalho é flexível e inovador, como nas startups. Veja alguns benefícios:

1.Estar adequado à legislação trabalhista

O primeiro fator de importância do controle de ponto é a adequação à legislação trabalhista. É claro que, como vimos, o controle de ponto somente é obrigatório para as organizações com 20 ou mais funcionários. As regras devem ser seguidas, uma vez que o descumprimento pode gerar advertências, multas e até mesmo processos. 

O controle da jornada de trabalho ajuda a verificar tanto se os funcionários estão cumprindo os horários estabelecidos, quanto para controlar horas extras e outros aspectos. A partir dele, é possível evitar que os limites das jornadas de trabalho sejam excedidos. Além disso, as horas extras, atrasos e faltas podem ser armazenados em bancos de horas ou acerto na folha de pagamento. No caso do controle de ponto eletrônico seus registros podem ser utilizados como prova legal em ações trabalhistas.

2.Indicadores sobre a produtividade das equipes

Com o controle de ponto para startups, é possível ter um panorama sobre a produtividade das equipes. Os registros oferecem dados importantes sobre as jornadas de trabalho, permitindo que o gestor acompanhe a frequência de cada funcionário, bem como o cumprimento ou não dos horários estabelecidos nos contratos individuais. Outro detalhe que pode ser observado é acerca dos intervalos, como o horário de almoço, verificando se ele está sendo cumprido corretamente.

Com o registro de ponto dos funcionários, é possível visualizar um padrão de comportamento nas equipes. Ou seja, caso haja colaboradores com excesso de faltas ou atrasos, por exemplo, o gestor consegue identificar possíveis desmotivações ou outros problemas que possam estar interferindo na produtividade do funcionário. Em contrapartida, caso um colaborador faça muitas horas extras, o gestor pode identificar o excesso de trabalho. Em ambas as situações, esses comportamentos podem gerar reflexos na saúde física, mental e até mesmo interferir na produtividade do trabalhador. 

3.Eficiência no RH

Um benefício fundamental do controle de ponto para startups é a facilidade que ele oferece para o serviço do RH. Ou seja, torna-se mais fácil fechar a folha de pagamento, calcular horas extras, abater faltas ou atrasos com os registros oferecidos pelo controle de ponto. Dessa forma, o trabalho do profissional de RH ou do próprio gestor é simplificado, permitindo que ele se dedique a outras questões.

Além disso, com os dados gerados pelo controle de ponto, os cálculos tendem a ser mais assertivos. Isso quer dizer que os erros de cálculo diminuem e, com isso, também se minimizam as chances de processos trabalhistas. Por isso, mesmo em uma startup com poucos funcionários, o controle de ponto pode gerar ótimos resultados. E eles são visíveis em diferentes esferas da empresa. 

Leia também: Vantagens do ponto eletrônico para pequenas empresas

Você sabia que a KL Quartz é referência em controle de ponto? Para saber qual o modelo mais indicado para a sua empresa ou descobrir outros sistemas que podem facilitar a sua rotina, entre em contato agora mesmo. Temos a solução ideal para todo tipo de negócio!

Por que o relógio de ponto evita processos trabalhistas?

Nas empresas com, pelo menos, 10 funcionários, o registro de ponto está previsto na legislação e é obrigatório. Esse sistema é fundamental para garantir a transparência nas relações. Além disso, proporciona mais segurança para o trabalhador e também para o empregador. Caso não cumpra com as exigências previstas nas leis trabalhistas, a organização pode, inclusive, arcar com penalidades. Por isso, o relógio de ponto é um excelente aliado para evitar processos trabalhistas.

Quais as vantagens do relógio de ponto?

O relógio de ponto auxilia nas tarefas do RH, pois com ele é possível controlar de forma eficiente a jornada de trabalho dos colaboradores. Com o sistema adequado, pode-se organizar turnos, intervalos, horas extras, faltas, folgas e férias. Além disso, garante mais transparência nas relações e segurança para todos os usuários.

Nesse sentido, as empresas que contam com um sistema adequado para o registro de ponto estão mais seguras em relação às leis. Outro fator relevante é que os dados registrados pelo relógio de ponto podem ser utilizados como prova jurídica. Por isso a importância de contar com um sistema eficiente, a fim de resguardar tanto os direitos dos colaboradores, quanto da organização.

A partir de 2009, com a implementação da Lei do Ponto Eletrônico, definiu-se que as empresas com 10 funcionários ou mais registrados no regime CLT devem realizar o registro de ponto eletrônico (REP). Essa legislação tem como objetivo tornar mais eficiente o controle das jornadas de trabalho e proporcionar mais segurança para todos os envolvidos.

Segurança jurídica com o relógio de ponto

Como dito acima, é essencial que a empresa faça o registro correto da jornada de trabalho de seus funcionários. Além de estar previsto em lei, o relógio de ponto proporciona mais agilidade no dia a dia. A partir dele é possível ter acesso a todas as informações necessárias sobre cada colaborador e, em caso de ação judicial, seus dados podem ser utilizados como prova legal.

Mas, além de contar com um sistema adequado, é preciso mantê-lo em dia, a fim de evitar falhas ou danos nos registros. Também é importante garantir que todas as especificações e normas recomendadas pelo Ministério do Trabalho nas leis trabalhistas sejam cumpridas. Esses fatores são essenciais para a validade jurídica dos documentos gerados pelo relógio de ponto.

Entre as especificações estão a emissão de comprovante a cada registro, o display digital com hora, minuto e segundo, a certificação INMETRO e a memória permanente e inviolável. Ao respeitar todas as recomendações previstas, a empresa oferece tranquilidade e transparência ao colaborador e, ainda, garante a sua própria segurança. Por isso, é fundamental contar com um sistema de ponto moderno, eficiente e seguro.

Leia também: Toda empresa precisa de relógio de ponto? Entenda!

Na KL Quartz, trabalhamos com equipamentos seguros e certificados pelo INMETRO, afinal, a jornada de trabalho é assunto sério. Para saber mais sobre as opções de controle de ponto, clique aqui. Ou, se desejar, entre em contato com um de nossos colaboradores e esclareça todas as suas dúvidas.

5 vantagens do ponto biométrico para pequenas empresas

Os recursos tecnológicos facilitam a vida em muitos aspectos. Quando se fala no universo corporativo, o registro de ponto se torna ainda mais eficiente com a leitura biométrica. Trata-se de uma solução que oferece segurança e eficiência no controle da jornada de trabalho. Mas se você pensa que essa tecnologia se aplica apenas ao dia a dia de grandes empresas, saiba que está enganado. Confira a seguir as principais vantagens do ponto biométrico para pequenas empresas!

O que é relógio de ponto biométrico?

Cada vez mais acessível, o ponto biométrico é uma solução democrática, que pode ser aplicada em organizações de todos os portes. O dispositivo utiliza tecnologia de ponta para registrar os horários de entrada e saída de cada funcionário, marcando também seus intervalos. Para tanto, utiliza dados sensíveis dos indivíduos, geralmente com digitais ou reconhecimento facial.

Por se tratar de dados intransferíveis, o relógio de ponto biométrico é um equipamento de alta segurança. Afinal, nessa modalidade não há possibilidade de fraudes ou marcações indevidas por parte de outras pessoas. Para implementar o sistema, basta adquirir o equipamento e instalá-lo em uma área de fácil acesso dentro da empresa. Os funcionários deverão ser cadastrados com suas digitais e demais dados trabalhistas. Assim, diariamente poderão realizar a marcação do horário aproximando o dedo do leitor biométrico, por exemplo.

Ao bater o ponto, o colaborador recebe um comprovante impresso ou digital no formato PDF. É importante armazenar todos os tickets para comprovar a regularidade da frequência caso haja necessidade. Mensalmente, o setor de RH da empresa tem acesso ao registro de ponto de cada funcionário para realizar o fechamento da folha de pagamento. Mas vale lembrar que isso é possível apenas com a implementação de um software de tratamento de ponto integrado ao relógio.  

Para quais empresas é indicado?

O relógio de ponto biométrico pode ser aplicado em organizações de diferentes segmentos. Além disso, ele não é indicado apenas para empresas de grande porte que possuem um grande número de funcionários. Pelo contrário!

O ponto biométrico vem sendo cada vez mais utilizado por pequenas empresas. Isso porque o sistema oferece segurança completa na marcação dos horários, evitando fraudes e até mesmo outros erros que são comuns no uso dos demais tipos de equipamentos para marcação.

O que diz a lei sobre o relógio de ponto para pequenas empresas?

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) diz que o registro da jornada de trabalho é obrigatório para as empresas que possuem 20 ou mais funcionários. Dessa forma, o relógio de ponto eletrônico não é obrigatório para pequenas empresas. Porém é importante entender que se trata de um dispositivo que oferece muitas vantagens, mesmo para as organizações com poucos funcionários.

Afinal, utilizar um sistema efetivo de controle de ponto facilita a gestão das jornadas de trabalho e garante cálculos mais precisos. Automaticamente, os erros na folha de pagamento são reduzidos, evitando também as ações trabalhistas que podem colocar em risco o financeiro da instituição.

Agora que você já sabe o que é um relógio de ponto biométrico, que tal conferir suas vantagens para pequenas empresas?

 

1. Otimização do tempo

O ponto biométrico integrado ao software de tratamento de ponto mantém todas as informações armazenadas em um único lugar. Isso simplifica a rotina e permite que gestores e RH acessem as marcações a qualquer momento, até mesmo de forma remota de acordo com o equipamento utilizado.

O sistema contabiliza faltas, horas extras e intervalos, gerando um relatório completo para análise dos responsáveis. Assim, tanto o fechamento da folha de pagamento é otimizado, quanto a tomada de decisão e análise da produtividade das equipes. Importante dizer que o relógio de ponto biométrico também auxilia no controle de férias dos funcionários.

2. Profissionalização de processos

A falta de profissionalização e profissionalismo na gestão de micro e pequenas empresas pode colocar tudo a perder em pouco tempo. Mesmo com poucos funcionários, é importante implementar processos na rotina organizacional, a fim de melhorar o desempenho interno.

Com o uso do ponto biométrico, até mesmo a pequena empresa sai ganhando, uma vez que registros importantes passam a ser armazenados de forma organizada e profissional. Para entender melhor, ao profissionalizar o registro de ponto, a empresa se torna mais eficiente e ainda pode evitar incômodos que refletem em questões trabalhistas, tributárias, contábeis e fiscais.

3. Segurança judicial

Como os horários de entrada e saída são armazenados sem a possibilidade de exclusão ou alteração de dados, o sistema digital é, atualmente, a forma mais segura de proteger a empresa contra processos trabalhistas.

O registro por identificação biométrica pode ser utilizado inclusive como prova judicial caso seja necessário. Isso não é possível com o cartão de ponto manual, que por ser vulnerável a adulterações e falsificações, muitas vezes é contestado no tribunal.

4. Segurança patrimonial

Como vimos até aqui, somente funcionários podem ser registrados em um relógio de ponto biométrico. Dessa forma, a identificação biométrica pode ser associada a um controle de acesso que utiliza a mesma tecnologia. Assim, a empresa garante ainda mais segurança para seu patrimônio, uma vez que somente pessoas autorizadas podem acessar salas e/ou determinados ambientes da empresa. 

5. Gestão assertiva

O ponto biométrico integrado ao software de tratamento de ponto emite relatórios gerenciais seguros e confiáveis para os gestores. Dessa forma, o RH tem acesso ao registro completo de marcação de ponto, o que permite avaliar de maneira assertiva a situação de cada colaborador.

Outra vantagem é o acesso aos dados em tempo real, com indicadores importantes para avaliar o desempenho da equipe. Isso garante mais eficiência e assertividade na gestão de pessoas, já que tanto as análises críticas quanto a tomada de decisão são facilitadas.

BÔNUS! Redução de custos 

O custo-benefício de um sistema de ponto biométrico reside no desenvolvimento de todas as alternativas anteriores. A redução de custos da empresa, assim, se torna nítida em diversos aspectos, tais como: redução de custos com horas extras e processos judiciais, economia de tempo e melhora na produtividade.

Ao implementar o relógio de ponto biométrico, observa-se que o investimento realizado no equipamento e software retorna em forma de economia a médio e longo prazo. Vale ressaltar que esse tipo de equipamento deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho, com selo do Inmetro para atestar sua qualidade e segurança.

Como instalar o relógio de ponto biométrico?

Agora que você já conhece as principais vantagens do relógio de ponto biométrico para pequenas empresas, que tal entender como funciona a instalação e implementação do sistema? Veja como é simples:

1. O primeiro passo é avaliar a necessidade da empresa e escolher o modelo mais adequado de relógio de ponto eletrônico. Considere, por exemplo, a quantidade de funcionários e as peculiaridades das jornadas de trabalho.

2. Procure por uma empresa especializada em implementação de sistemas de ponto eletrônico, a fim de garantir os melhores equipamentos e assistência técnica.

3. Adquira um relógio de ponto biométrico adequado com a legislação trabalhista. Ou seja, o dispositivo deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e possuir selo de certificação do Inmetro. Caso ele não tenha essas características, não será considerado válido.

4. Escolha um local de fácil acesso dentro da empresa para a instalação do equipamento. É importante que todos os funcionários consigam acessar a área para realizar a marcação de horário tanto no início quanto no término do expediente.

5. Faça a integração do relógio com um software de tratamento de ponto e treine o RH para garantir o melhor uso do sistema. Esse treinamento é oferecido pela própria empresa contratada para instalação.

6. Registre todas as informações referentes à jornada de trabalho, como horário de início e fim de cada turno e intervalos. 

7. Registre as digitais de todos os colaboradores e informe também os dados pessoais de cada um, além do número do PIS.

8. Faça a gestão do ponto para garantir que os relatórios gerados possam ser utilizados no fechamento da folha de pagamento.

9. Oriente os funcionários para realizar diariamente a marcação do ponto ao chegar e sair da empresa, sem esquecer dos intervalos.

10. Caso surjam dúvidas a respeito do uso ou precise de assistência técnica e manutenção, entre em contato com a empresa contratada. 

Conheça os modelos de relógio de ponto biométrico 

O ponto biométrico é o mais avançado modelo de relógio de ponto eletrônico disponível atualmente. Dos dispositivos mais simples àqueles que atendem às jornadas de trabalho mais complexas, é possível encontrar soluções que aliam tecnologia e praticidade para uma rotina mais segura dentro das empresas. 

O Control ID Class é o relógio de ponto eletrônico que utiliza a melhor tecnologia do mercado para marcação de ponto biométrico. O dispositivo atende às especificações do Ministério do Trabalho e suas mais recentes portarias. Além disso, é certificado pelo Inmetro. O sistema possui capacidade para registro de até 15 mil digitais, tem web server embarcado e acompanha software de tratamento de ponto.

O relógio de ponto biométrico Top Data Inner REP Plus também é certificado pelo Inmetro e homologado pelo Ministério do Trabalho. Seu display touch screen garante mais agilidade no dia a dia, afinal, facilita o manuseio para os usuários. É um equipamento com comunicação via USB ou TCP/IP, de acordo com a preferência da empresa para armazenamento dos dados. 

Já o relógio de ponto ID Class V 373 também possui homologação do Inmetro e Ministério do Trabalho, atendendo aos requisitos das empresas que não possuem obrigatoriedade do ponto eletrônico com impressão de comprovante físico. Ele também pode ser integrado à folha de pagamento, dando fim às horas extras indevidas e custos desnecessários. 

Por que sua empresa precisa ter um relógio de ponto biométrico?

Como se pode ver, todos os modelos disponíveis atualmente oferecem funções voltadas à produtividade e ao desempenho da empresa. Por isso, os gestores que desejam eliminar as marcações manuais e, com isso, reduzir custos desnecessários, bem como dar fim às horas extras indevidas, encontram no relógio de ponto biométrico um grande aliado.

Os dispositivos podem ser integrados com a folha de pagamento por meio de um software de tratamento de ponto que oferece diversas funcionalidades. Entre elas está a emissão de relatórios completos sobre a jornada de trabalho. Assim, a empresa consegue avaliar individualmente os funcionários e implantar uma política de ponto que evita problemas trabalhistas e garante um controle total da jornada de trabalho. 

Leia também: Saiba porque o seu RH deve estar atento à cibersegurança

Aqui na KL Quartz, trabalhamos com os melhores sistemas para otimizar sua rotina empresarial e garantir os melhores resultados. Para saber mais sobre relógios de ponto, entre em contato agora mesmo!

10 passos para implantar a política de ponto na sua empresa

Na rotina das organizações, implementar processos é a garantia de uma gestão mais eficiente. É por isso que implantar uma política de ponto pode ser uma excelente opção para empresas de diferentes portes. Mas de que forma isso é possível? Como o RH pode criar uma estratégia assertiva para o controle das jornadas de trabalho? É isso o que vamos explicar a seguir.

Confira nossas dicas e saiba como os equipamentos de controle de ponto podem auxiliar!

Por que a política de ponto é importante?

No dia a dia, é comum surgirem dúvidas sobre a jornada de trabalho. Seja a respeito de faltas e abonos ou mesmo sobre o banco de horas. Aliás, você sabe o que fazer quando um funcionário esquece de fazer o registro de ponto? Essas são questões recorrentes que chegam aos gestores e RH. 

Sabemos que são muitas informações para armazenar e que nem sempre a resposta para esses questionamentos é simples. Além disso, é fundamental manter um padrão no que é respondido. Isso garante mais transparência nas relações de trabalho, evitando a famosa rádio corredor que pode gerar grandes aborrecimentos entre gestores e equipes. 

Nesse sentido, a política de ponto surge como uma metodologia essencial na política organizacional e pode ser adaptada para diferentes necessidades. Como sabemos, cada empresa tem suas particularidades. Logo, processos próprios são importantes para garantir que a máquina funcione livre de qualquer intercorrência. Isso permite que os gestores tenham acesso a informações estratégicas, como produtividade e redução de custos com possíveis horas extras.

O que deve contar na política de ponto da sua empresa?

É importante entender que não existe uma fórmula pronta para implantar a política de ponto. Porém, é possível entender como cada prática pode ser implementada de modo a colaborar com a organização.

Em primeiro lugar, a política de ponto precisa estar adequada à legislação vigente – você vai entender um pouco mais sobre as leis trabalhistas em seguida. O gestor deve estar alinhado com sua equipe de RH, entendendo o panorama real da empresa. Nesse sentido, existem elementos que podem ser definidos, de modo a padronizar a jornada de trabalho.

Para a política de ponto, é importante responder algumas perguntas, tais como:
  • De que forma será realizado o controle de ponto durante os intervalos de troca de turno?
  • A jornada de trabalho é rígida ou flexível?
  • Há funcionários em modalidade remota, híbrida ou totalmente presencial?
  • As horas extras serão contabilizadas em banco de horas ou serão pagas mensalmente?
  • O banco de horas poderá ser usado em qual periodicidade?
  • Qual a posição da empresa frente a atrasos e faltas não justificados? Serão descontados em folha ou deverão ser repostos pelo colaborador?
  • Quais as regras para atestados e licenças médicas?
  • Existem particularidades na gestão das jornadas, tais como “day off” no aniversário ou outras?

O que diz a legislação sobre a marcação de ponto?

De acordo com o Art. Nº 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas que possuem pelo menos 20 colaboradores são obrigadas a realizar o registro de ponto. É importante ficar atento, pois até o ano de 2019 a obrigatoriedade recaia apenas sobre empresas com mais de 10 funcionários.

Conforme a legislação, é possível fazer esse controle de três formas distintas: registro manual, mecânico ou eletrônico. Sobre o controle de ponto eletrônico, que é o método mais eficiente e moderno, a Portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em 2021, trouxe importantes contribuições.

O documento visa à simplificação das portarias existentes anteriormente (1510 e 373), consolidando então todas as formas de marcação de ponto eletrônico. Agora, o termo REP (abreviação para Registrador Eletrônico de Ponto) passa a ser adotado. Ainda nesta Portaria, o Art. Nº 93 traz uma informação sobre o ponto manual no caderno. Ele diz que a marcação precisa ser fiel à jornada do funcionário, proibindo o uso do famoso ponto britânico.

Para saber…

O ponto britânico é uma prática na qual eram registrados diariamente o mesmo horário de entrada e saída para cada funcionário. Em geral, os horários marcados são referentes ao horário contratual – aquele previsto no contrato de trabalho. Porém, em muitos casos, não faz um retrato fiel da jornada de trabalho na prática.

Quais as diferenças entre os relógios de ponto?

O controle de ponto manual é o modo mais antigo de realizar o controle da jornada de trabalho. Realizado nos famosos “livro-ponto”, esse método atualmente é utilizado em empresas que possuem poucos funcionários. No entanto, não oferece segurança nas anotações, que são realizadas à caneta no caderno. Por estar sujeita a erros de marcação, rasuras e até mesmo fraudes, a veracidade de suas informações pode ser colocada em xeque. 

O controle de ponto mecânico, por sua vez, utiliza um aparelho mecânico para registrar em um cartão de papel o horário de entrada e saída de cada funcionário. Também chamado de Relógio de Ponto Cartográfico, o método foi bastante utilizado até a chegada dos relógios de ponto eletrônico, que veremos em detalhe a seguir. 

Conheça o relógio de ponto eletrônico 

O Relógio de Ponto Eletrônico é o método mais seguro e eficiente para realizar o controle da jornada de trabalho. Por isso, é a solução ideal para empresas que desejam implantar uma política de ponto. Trata-se de um dispositivo que registra o horário de entrada e saída dos funcionários, marcando também as pausas para intervalo.

Quando integrado a um software de tratamento de ponto, o equipamento armazena as informações e contabiliza todas as horas registradas. Assim, ao fim do mês, as informações são repassadas ao RH a fim de fazer o fechamento da folha de pagamento. Tudo isso pode ser feito de forma automática, evitando erros de cálculo, bem como fraudes no sistema. 

O relógio de ponto eletrônico permite uma gestão mais eficiente, além de ser uma solução homologada pelo Ministério do Trabalho. Com a publicação da nova Portaria 671, instituiu-se um novo modelo de registro de ponto, o REP-C, que inclui o sistema eletrônico aliado ao programa de tratamento de ponto. No REP-C, são consideradas três formas de marcação: biométrica, magnética ou por senha.

Relógio de ponto biométrico

O ponto biométrico é um meio seguro e eficiente de registrar a jornada de trabalho. Por funcionar com a biometria do colaborador – digital ou facial –, trata-se de uma solução focada na segurança, uma vez que se torna impossível fraudar o sistema. 

Relógio de ponto por proximidade ou código de barras

Essa modalidade consiste na aproximação de crachá ou código de barras no leitor do relógio de ponto. Assim, para registrar o horário de entrada e saída, basta que o funcionário esteja munido do seu cartão para efetuar a marcação.

Relógio de ponto por senha

Nesse caso, trata-se de um relógio de ponto que requer uma senha numérica para a marcação dos horários de início e término do expediente. Geralmente, esse tipo de equipamento possui um display touch screen ou teclado numérico.

Como estruturar o sistema controle de ponto?

Para estruturar o sistema de controle de ponto dos funcionários é preciso ter uma boa estratégia. Uma forma eficiente é investir em tecnologia, implementando o relógio ponto eletrônico. Como vimos, o registro pode ser feito pela identificação biométrica, crachá de proximidade, crachá com código de barras ou digitação de senha no display.

Dessa forma, se a intenção da empresa é implantar a política de ponto para otimizar a gestão dos funcionários, a implementação de um sistema de ponto eletrônico é a melhor opção. O relógio de ponto pode ser integrado a um software de tratamento de ponto. Sua gestão deve ser feita pelo profissional de RH de uma a duas vezes ao mês, de acordo com o número de funcionários registrados.

Como sabemos, cada vez mais as empresas buscam estratégias para facilitar tanto a rotina dos colaboradores quanto os processos do RH. E otimizar as funções é uma excelente escolha para melhorar a produtividade e o desempenho na organização. Ou seja, investir em tecnologia traz inúmeros benefícios às empresas e, nesse caso, o ponto eletrônico é a opção mais eficaz.

Passo a passo para implementar a política de ponto na sua empresa

1. Reúna gestores e RH para avaliar a realidade da empresa

2. Identifique demandas e principais lacunas a serem preenchidas/resolvidas

3. Defina o orçamento disponível para a implementação de melhorias

4. Procure uma empresa especializada em relógios de ponto

5. Conheça as soluções disponíveis e opte pela que melhor se adequa à realidade da organização

6. Faça a implementação do sistema de ponto selecionado

7. Treine a equipe de RH e apresente as soluções disponíveis para gestão de pessoas

8. Eduque os colaboradores sobre o uso do relógio de ponto

9. Garanta mais eficiência e segurança no controle das jornadas de trabalho

10. Solicite assistência técnica e manutenção especializada sempre que for necessário

Conheça os melhores equipamentos para controle de ponto eletrônico 

Control ID Class: Relógio de ponto eletrônico em conformidade com a Portaria 1510 e certificado pelo Inmetro. Dispõe de uma tecnologia moderna que assegura a eficiência no registro de informações, com velocidade de impressão diferenciada. Possui capacidade para até 15 mil digitais e acompanha software de tratamento de ponto Control ID, além de web server embarcado.

Top Data Inner REP Plus: Ponto eletrônico biométrico em conformidade com a Portaria 1510 e certificação do Inmetro. Seu display touch screen (sensível ao toque) é fácil de ser manuseado e possui comunicação via TCP/IP ou USB, otimizando as operações para todos os usuários. 

Relógio de ponto IDCLASS V 373: Relógio de ponto biométrico em conformidade com a Portaria 373, possui a mesma tecnologia do REP IDCLASS, porém atende aos requisitos de empresas que não têm obrigatoriedade do registrador eletrônico com impressão de comprovante.

Leia também: Você sabe calcular o adicional de periculosidade?

Conte com a KL Quartz para implantar a política de ponto na sua empresa

Se você deseja conhecer mais sobre relógio de ponto eletrônico, além de verificar os softwares mais indicados para a sua necessidade, não deixe de conversar com um de nossos consultores.Na KL Quartz, contamos com equipamentos de última geração, que aliam tecnologia e modernidade para uma rotina eficiente. Nossas soluções podem ser personalizadas de acordo com as características de cada organização. Para saber mais, entre em contato agora mesmo.

Relógio de ponto para hospitais: conheça 3 vantagens!

Em qualquer tipo de operação, o controle de ponto dos funcionários é essencial – além de obrigatório em muitas situações. Quando falamos em instituições de saúde, algumas dúvidas podem surgir. Afinal, quais as particularidades da jornada de trabalho desses profissionais? Por isso, hoje vamos apresentar opções de relógio de ponto para hospitais. Assim, o controle das jornadas fica mais simples e organizado.

Estar atento aos detalhes é importante para garantir que a legislação seja cumprida em um hospital, principalmente quando há diferentes escalas de trabalho. Na KL Quartz, trabalhamos com soluções completas de controle de ponto integrado a softwares de tratamento que otimizam a gestão interna. Saiba mais a seguir!

Por que o registro de ponto é importante?

No universo corporativo, boas práticas na gestão da empresa são essenciais para garantir o fluxo do negócio. Dessa forma, desde o controle financeiro até a gestão de pessoas precisam ser realizados de maneira assertiva para que não haja problemas futuros. Nesse sentido, o relógio de ponto é um aliado dos gestores e dos próprios funcionários. Afinal, a partir dele é possível controlar a jornada de trabalho, oferecendo segurança legal para as instituições e seus colaboradores.

Com o controle de ponto realizado de maneira correta no hospital, até mesmo a função do RH se torna mais ágil e eficiente. Afinal, o sistema ajuda a contabilizar as horas trabalhadas e, quando integrado a um software, faz cálculos precisos incluindo horas extras, atrasos e faltas. Ou seja, é a solução ideal para empresas que não querem errar no fechamento da folha de pagamento e, assim, evitar ações trabalhistas.

Gestão de pessoas na área da saúde

Como sabemos, a gestão de pessoas na área da saúde é essencial e, ao mesmo tempo, repleta de desafios. Afinal, estamos falando de profissionais com jornadas de trabalho peculiares, que podem cumprir horários em diferentes escalas e ciclos. Assim, a grande dificuldade do setor de Recursos Humanos é calcular o banco de horas e as horas extras no fechamento da folha de pagamentos. Trata-se de um trabalho meticuloso a fim de evitar erros.

Jornada de trabalho x Escala de trabalho

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador deve se dedicar às funções para a empresa contratante. Isso é diferente da escala de trabalho, que representa os dias em que a jornada deverá ser executada. Ainda conforme a CLT, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas, em algumas situações, ela pode ocorrer de forma personalizada, sendo que as empresas podem optar por dividir as jornadas em escalas diversas.

Jornada de trabalho em hospitais

Em regra, os hospitais podem atuar com diferentes modalidades de jornada de trabalho. O plantão é muito conhecido, no qual os plantonistas trabalham 12 horas por dia, sem hora extra. A jornada normal tem duração máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a permissão de realizar até 2 horas extras por dia, conforme a CLT.

Na escala 12×36, assim como no plantão, o profissional trabalha 12 horas por dia e folga outras 36 horas, sem possibilidade de horas extras. Já a escala 6×1 é composta por 6 dias de trabalho seguidos por 1 dia de descanso.

Há também a escala 5×1, que é composta por 7h20 de trabalho por dia durante 5 dias, folgando 1 dia. No turno ininterrupto de revezamento, o profissional tem jornada de 6 horas diárias, sem intervalo interjornada, com trabalho revezado entre profissionais.

Modalidades de controle de ponto

Antigamente, o controle de ponto era realizado de maneira manual, com anotações a próprio punho no chamado livro-ponto. Porém, os avanços tecnológicos permitiram uma série de inovações, inclusive com a criação de relógios de ponto mecânicos e eletrônicos. O primeiro é feito através de um cartão ponto em conjunto com o relógio de ponto. Diariamente, o funcionário precisa bater o ponto e, ao fim do mês, o RH é responsável por conferir os registros e calcular todas as horas. 

O relógio de ponto eletrônico, por sua vez, é muito mais moderno e pode funcionar com registro online, via aplicativo, biométrico ou por cartão magnético. A vantagem desse sistema é que ele contabiliza as horas e repassa todas as informações para o setor responsável, com os cálculos prontos. Para que isso ocorra, é claro, um funcionário deve ficar responsável pela gestão do software pelo menos uma vez ao mês, conforme o número de funcionários da empresa. 

Quando pensamos em hospitais e demais instituições de saúde, o ponto eletrônico é o dispositivo que melhor atende às necessidades da empresa. A partir dele, são coletadas informações importantes sobre a jornada de trabalho, com o registro de entrada, saída e intervalos de cada funcionário. 

Agora, para que isso funcione de maneira eficiente e assertiva, a integração com um software de tratamento de ponto é primordial. Com isso, a gestão de pessoas ocorre com mais praticidade, considerando todos os aspectos necessários a partir de relatórios completos. O sistema é capaz de incluir gestão de escalas, horas extras, banco de horas, férias e muito mais.

Obrigatoriedade do relógio de ponto

Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as empresas com pelo menos 20 funcionários registrados são obrigadas a registrar o ponto. No caso de organizações com equipes menores, o controle da jornada de trabalho é facultativo. Mas, vale lembrar que o registro de ponto oferece vantagens para empresas de todos os portes. Afinal, trata-se de uma coleta precisa das horas trabalhadas, garantindo a segurança jurídica em possíveis ações trabalhistas. 

É por isso que o relógio de ponto para hospitais é visto atualmente como um mecanismo indispensável. Como vimos até aqui, além de ser obrigatório, o controle de ponto oferece vantagens que otimizam a rotina com agilidade e segurança.

Por que utilizar relógio de ponto para hospitais?

O relógio de ponto nos hospitais é ideal para controlar a jornada de trabalho dos funcionários, principalmente em relação às escalas de turnos e plantões. Como sabemos, gerenciar uma grande equipe de médicos, enfermeiros, técnicos e outros profissionais da saúde, além da própria equipe administrativa, requer particularidades em um hospital. São jornadas de trabalho que se diferenciam entre um profissional e outro, por isso, um sistema eletrônico é a única opção possível.

Com o relógio de ponto eletrônico, a gestão dos funcionários se torna mais eficiente e assertiva, uma vez que o sistema consegue registrar horários de entrada e saída, troca de turnos, plantões, horas extras e folgas. Nada disso seria possível, sem erros, se não fosse a ajuda de um dispositivo eletrônico integrado a um sistema moderno. 

Escalas organizadas com relógio de ponto

Com o controle de ponto em hospitais, é possível garantir mais qualidade no atendimento, além de evitar a falta de funcionários durante períodos específicos do dia. Isso porque, o sistema permite avaliar a produtividade e o desempenho das equipes, bem como a conferência das escalas, sempre de acordo com a legislação trabalhista. Isso melhora o fluxo de atendimentos, evitando as longas filas de espera na recepção do hospital, por exemplo.

Mas afinal, quais as vantagens do relógio de ponto para hospitais?

1. Segurança nos registros

O relógio de ponto eletrônico, como sabemos, ajuda no registro das jornadas de trabalho. Assim, o sistema contabiliza a hora de entrada e saída de cada funcionário, bem como seus intervalos, horas extras, atrasos e faltas. O importante é optar por um equipamento regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e homologado pelo Inmetro. Isso garante a segurança nos registros e os comprovantes emitidos funcionam como prova legal no caso de ações trabalhistas.

Vale lembrar que os registros ficam armazenados em um banco de dados seguro, que pode ser acessado pela empresa sempre que necessário. Essa medida reduz os casos de processos trabalhistas e fraudes nos registros de ponto.

2. Aumento da produtividade dos funcionários

Com o registro de ponto, o hospital consegue controlar a presença e as atividades dos funcionários. Com essas informações, a equipe de Recursos Humanos pode acompanhar a produtividade individual e por equipes, atuando para resolver problemas e propor melhorias de pessoal, sempre que necessário.

3. Otimização das tarefas do RH

Como já falamos, o relógio de ponto para hospitais pode ser integrado a um software de tratamento de ponto, dispensando o trabalho manual de cálculo de horas trabalhadas. Dessa forma, o sistema calcula as horas e os dias trabalhados, bem como o registro de horas extras, as faltas e as folgas. Com esses registros, o gestor pode emitir relatórios sempre que desejar, bem como integrar o sistema à folha de pagamento e acompanhar as informações à distância em tempo real.

Software de tratamento de ponto para hospitais

Como visto até aqui, é com o software de tratamento de ponto para hospitais que a gestão de pessoas se torna mais eficiente. Assim, o setor responsável tem acesso a uma solução completa para o acompanhamento das jornadas, horários de cada profissional, bem como a possibilidade de configuração de escalas de diferentes tipos. Com o software, também é possível gerir o banco de horas, realizar cálculos automáticos para o fechamento da folha de pagamento sem esquecer das horas extras contabilizadas.

A solução ideal em relógio de ponto e software de tratamento de ponto para hospitais é o Secullum Ponto 4, que atende a todas as necessidades da instituição. Os grandes hospitais do Brasil atuam com o sistema integrado ao Secullum Ponto 4 e têm observado resultados excelentes na gestão de pessoas, sempre atentos à legislação trabalhista. Isso promove a transparência nas relações de trabalho e garante a segurança jurídica para a empresa.

Relógio de ponto para hospitais é na KL Quartz

Para contar com um sistema completo de relógio de ponto para hospitais, entre em contato agora mesmo com a KL Quartz e conheça as soluções disponíveis agora mesmo.