Legislação trabalhista: entenda questões sobre ponto eletrônico
Criada em 2009 pela Portaria 1510, a Lei do Ponto Eletrônico foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho para estabelecer questões importantes no que se refere ao controle das horas de trabalho dentro de uma empresa. Através dela, normatizações foram compartilhadas a fim de tornar mais eficiente e seguro o controle para empregador e funcionário. Desde então, empresas com mais de 10 funcionários têm a obrigação de realizar o registro de ponto seja por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Precisando de algumas alterações para atender à demanda no mercado de trabalho, em 2011 a lei foi complementada pela Portaria 373, que flexibilizou os equipamentos utilizados para realizar a marcação, além de tirar a obrigatoriedade da impressão de tickets de comprovante de ponto. E mesmo com a reforma trabalhista de 2017, a legislação acerca do ponto eletrônico segue ativa nas organizações, porém abrindo espaço para algumas mudanças no que diz respeito à jornada de trabalho.
Importância do controle de ponto para empregador e funcionário
Anterior à reforma trabalhista, a carga horária máxima que um trabalhador poderia realizar era de 8 horas ao dia, com possibilidade de até duas 2 horas extras. Com as mudanças da nova legislação, a jornada de trabalho diária pode chegar até 12 horas, contanto que o trabalhador tenha o mínimo de 36 horas de descanso após seu turno. O que não mudou foi o limite de 44 horas semanais ou 220 horas mensais – essa carga horária continua sendo a máxima permitida em lei.
Outra alteração importante está relacionada ao banco de horas acumuladas pelo empregado. A compensação, que deveria ser aceita em um acordo coletivo ou convenção, ganhou a possibilidade de ser acordada individualmente com o funcionário, com o prazo máximo de um ano para que as horas sejam compensadas.
A importância dos bons equipamentos
Para manter a ordem e seguir exatamente o que diz a legislação, é fundamental que a empresa realize este controle. Até mesmo o banco de horas é beneficiado pelo uso de um bom relógio de ponto, pois este é o sistema responsável pela legitimidade da jornada de trabalho mensal.
Importante ressaltar que, embora a legislação trabalhista preveja a obrigatoriedade do controle de ponto somente para empresas com mais de 10 funcionários, qualquer organização pode se privilegiar de seus benefícios, uma vez que registrar a jornada de trabalho através de equipamentos de qualidade é a garantia de mais segurança não apenas para o trabalhador como também para o empregador.
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