Você sabe calcular o adicional de periculosidade?

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10/12/2022

Você sabe calcular o adicional de periculosidade?

Você sabe calcular o adicional de periculosidade?

Na contratação dos colaboradores, é importante estar atento ao que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). São detalhes que não podem passar despercebidos, afinal, eles garantem a conformidade da empresa com a legislação. Um dos temas de maior relevância é o adicional de periculosidade. Mas você sabe o que é, quem deve receber e como calcular?

O que é adicional de periculosidade?

Para começar, é importante entender o que é adicional de periculosidade. Trata-se de uma verba paga junto ao salário dos funcionários. Porém, ela é destinada aos colaboradores que realizam atividades consideradas perigosas. De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalhador que executa tarefas de risco à vida deve receber o adicional de periculosidade em seu salário. 

Veja o que diz o Artigo 193 da CLT:

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

O que são tarefas de perigo ou risco à vida?

A CLT relaciona como atividades de alto perigo à integridade física ou risco à vida aquelas que envolvem o manuseio de explosivos ou inflamáveis, além de energia elétrica. Funcionários que são expostos a substâncias radioativas, conforme a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), devem ter adicional de periculosidade. Além disso, tarefas que colocam o colaborador em situação de roubo ou violência física também são incluídas, bem como o uso de motocicleta para o trabalho.

Em geral, as normas regulamentadoras e a própria CLT, ao definir o adicional de periculosidade, têm como objetivo proporcionar um ambiente mais saudável para o trabalhador. Isso gera qualidade de vida e bem-estar durante as diversas horas que são dedicadas a tarefas delicadas na rotina profissional. Para uma gestão eficiente, a empresa deve estar atenta a essas questões, de modo a preservar a vida e a saúde de seus funcionários. 

Insalubridade x Periculosidade

Sendo assim, é necessário entender a diferença entre insalubridade e periculosidade. O primeiro trata da exposição gradual do funcionário a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos. O segundo se refere a agentes que colocam a vida do trabalhador em risco de maneira imediata. E mais: trata-se de um alto risco e, geralmente, imprevisível. 

Quem deve receber adicional de periculosidade?

É importante entender que nem todos os funcionários de uma empresa que possui operações consideradas perigosas têm direito ao adicional. A NR 16 estabelece uma série de requisitos para que o funcionário tenha direito ao adicional de periculosidade em seu salário. De acordo com a norma, os cargos e as atividades prestadas são elegíveis. Além disso, deve haver uma distância mínima entre o local de trabalho que o colaborador está e a área de risco propriamente dita.

É sobre isso que trata o Artigo 194 da CLT, ou seja, somente poderão usufruir deste benefício aqueles trabalhadores que, de fato, executam tarefas que lhe tragam risco à vida. Veja:

Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

A periculosidade de uma atividade deve ser classificada por um profissional qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. Fica sob a responsabilidade dele a perícia do local de trabalho, bem como das tarefas executadas pelos colaboradores, seguindo os critérios estabelecidos pela NR 16. Importante ressaltar que esse profissional deve estar registrado no Ministério do Trabalho.

Dessa forma, todo trabalho periculoso deve ser atestado por uma perícia. Para a elaboração do laudo, o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho irá avaliar e analisar todos os riscos que determinada função gera para o trabalhador. Como dito anteriormente, essa é uma decisão baseada na CLT e nas normas regulamentadoras, que detalham como deve ocorrer a etapa de perícia.

Veja o que diz o Artigo 195 da CLT:

Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Após a perícia, com a periculosidade comprovada, os trabalhadores têm direito ao adicional no salário. De acordo com a CLT, esse valor deve corresponder a 30% do salário bruto do funcionário. Ou seja, não estão inclusos prêmios, descontos, gratificações ou outras variáveis. 

Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês, tendo direito ao adicional de periculosidade, esse valor será de R$ 750,00. Para saber quanto é o adicional, basta fazer o cálculo: salário bruto x 0,3.

Veja o que diz a Norma Regulamentadora 16:

16.2 – O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Informações sobre adicional de periculosidade

O que algumas pessoas esquecem é que o adicional de periculosidade consiste em uma verdade salarial. Assim, não tem caráter indenizatório. Na prática, isso significa dizer que o adicional incide em todos os cálculos, como férias, horas extras, 13º salário, INSS, FGTS e Imposto de Renda. Dito isso, também é válido pontuar que o adicional de periculosidade deve estar incluso na rescisão do colaborador e, ainda, na sua aposentadoria. 

Qual a importância do adicional de periculosidade?

Agora que você já sabe mais sobre o adicional de periculosidade, é possível entender a sua importância, certo? Para o trabalhador, trata-se de um benefício que tem o objetivo de compensar o risco do seu trabalho. No caso da empresa, o adicional oferece respaldo legal em caso de ações trabalhistas.

Dessa forma, é importante ressaltar que, caso o trabalhador execute funções que, de fato, sejam periculosas, ele deve receber o adicional. No contrário, estando exposto ao risco, é possível que ele entre com uma ação trabalhista a fim de solicitar o pagamento do benefício. Se isso ocorrer, a empresa deverá pagar pelo adicional referente a todo o período em que o funcionário trabalhou exposto ao risco.

Leia também: Controle de férias: saiba como o relógio de ponto pode auxiliar

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