
Você sabia que tão importante quanto o controle de ponto de seus colaboradores é também o controle de férias? Isso mesmo! Permanecer atento ao período de férias dos funcionários é essencial para evitar ações trabalhistas e outros desgastes na rotina profissional. Nesse sentido, o relógio de ponto pode auxiliar, já que garante mais eficiência na gestão empresarial.
Antes de iniciar a leitura, quer saber como funciona a manutenção do relógio de ponto e controle de acesso? Descubra tudo neste artigo em nosso blog!
Como se sabe, todo e qualquer funcionário que atua no regime CLT tem direito a férias. Afinal, é nesse momento que o indivíduo pode descansar e renovar suas energias para mais um ciclo de trabalho. No entanto, alguns gestores ainda têm dúvidas sobre esse assunto, que pode ser melhor gerenciado a partir de um relógio de ponto eletrônico.
Ao manter o controle de férias em dia, a empresa evita incômodos tanto em relação aos funcionários, quanto em sua própria rotina. Ou seja, é possível organizar a empresa internamente ao prever os períodos de férias de cada funcionário. Isso evita que a equipe fique sobrecarregada para cobrir colegas em férias. Ainda, permite que a empresa continue em pleno funcionamento de suas atividades, sem atrasos em entregas, por exemplo.
Qual a importância do controle de férias
O controle de férias deve fazer parte da rotina organizacional, uma vez que melhora a organização interna. Assim, deve constar no planejamento estratégico da empresa os períodos de férias de cada colaborador, de modo a manter os setores funcionando durante todo o ano. Com isso, o funcionário também pode se organizar, adequando suas atividades de descanso ao período combinado com a empresa.
Além disso, com o controle de férias a empresa evita a queda no desempenho de suas equipes, já que as atividades podem ser gerenciadas de maneira eficiente. Os benefícios vão além, uma vez que o planejamento adequado impacta positivamente no planejamento financeiro. E mais: a empresa consegue controlar seu financeiro, realizar os pagamentos e garantir os direitos do trabalhador.
Por esses motivos, o controle de férias tem papel fundamental dentro da rotina organizacional, sendo tão importante quanto o controle de ponto. Afinal, com uma política de férias bem estruturada, a ausência dos funcionários não terá grande impacto no desempenho das atividades. No caso das empresas que precisam manter o quadro de funcionários, é possível se organizar para contratações temporárias.
Como realizar o controle de férias?
Como visto acima, realizar o controle de férias é imprescindível para manter a organização interna da empresa. E cabe ao gestor ou à equipe de RH utilizar das melhores estratégias para gerenciar os períodos de férias dos funcionários. Nesse sentido, precisão e eficiência são essenciais. Isso porque, as férias do trabalhador devem ser calculadas conforme uma série de informações.
Por isso, manter o registro em dia e atualizado é de total importância. Alguns documentos também podem ajudar, como o histórico de férias já obtidas pelo colaborador. Esse registro contém informações do colaborador, período da aquisição de férias e quantidade de dias já usufruídos.
E lembre-se: o funcionário que não tirar férias no período de um ano terá suas férias vencidas. Com isso, deverá receber o valor em dobro. Viu só? O controle de férias também evita custos indevidos para a empresa. Fique sempre atento!
Existem sistemas que permitem uma gestão precisa e eficiente sobre a jornada de trabalho dos funcionários. Muitas vezes, um software de tratamento de ponto integrado ao relógio de ponto pode ser funcional para a organização. Nele, o gestor tem acesso ao histórico de horas trabalhadas, podendo organizar as datas e os vencimentos de seus funcionários.
Como o registro de ponto influencia no controle de férias?
Sim, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. No entanto, é preciso estar atento ao relógio de ponto, que registra a jornada de trabalho completa. Isso porque, embora seja direito usufruir de 30 dias de férias anuais, o número de dias pode ser alterado conforme o número de faltas injustificadas.
Isso está expresso na CLT, conforme os artigos em destaque abaixo:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Ou seja, conforme prevê a CLT, somente podem ser descontadas as faltas injustificadas na proporção estabelecida acima. No caso das demais faltas, é proibido o desconto em dias de férias. Observar o que diz a lei é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Assim, evita-se ações trabalhistas que podem gerar prejuízos para a empresa.
Qual o melhor software para controle de férias?
O software de tratamento de ponto RHID é o mais indicado para empresas que desejam um controle de férias eficiente. Além disso, ele garante benefícios para o controle da jornada de trabalho como um todo. O sistema utiliza tecnologia assinada pela ID Control, que é referência em relógios de ponto.
Seu funcionamento simplificado é um dos diferenciais, além disso, tem acesso remoto via aplicativo ou navegador. E mais: os dados coletados não precisam ser armazenados no computador local, já que o sistema possui integração via nuvem. Isso tudo graças ao Software ID Cloud, que garante a comunicação direta entre o REP Control ID Class e o software via nuvem. Ou seja, é mais segurança e comodidade para a empresa gerenciar seus funcionários.
Com esse software instalado, a empresa tem maior controle na gestão de pessoas, facilitando o fechamento da folha de pagamento e as férias anuais. Vale lembrar que o RHID é um software homologado, em conformidade com as leis do Ministério do Trabalho e suas portarias. Entre seus recursos, além de permitir regras flexíveis para cálculos, está a configuração do banco de horas.
Leia também: Vantagens do software de controle de horas. Por que sua empresa precisa ter?
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