Seu sistema de ponto está adequado a LGPD?

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28/06/2021

Seu sistema de ponto está adequado a LGPD?

Seu sistema de ponto está adequado a LGPD?

Seu sistema de ponto está adequado a LGPD?

Ao ler o título acima, talvez você tenha se perguntado o que o sistema de ponto tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é? Se você não sabe a resposta para essa questão, nós adiantamos: eles estão completamente relacionados. Para quem não sabe, a LGPD é uma lei que traz regras bastante claras sobre como as empresas devem lidar com os dados de pessoas físicas (desde coleta e armazenamento até o arquivamento e o compartilhamento das informações).

Embora o mais comum seja pensar em empresas de comércio ou prestação de serviços, ou seja, aquelas que fazem cadastros de seus clientes, isso também é válido para as organizações que utilizam sistema de ponto eletrônico. Essa regulamentação tem como intuito proteger a privacidade dos cidadãos, não permitindo que as informações sejam repassadas ou utilizadas para outras finalidades senão aquelas acordadas no momento em que foram solicitadas. 

Recursos Humanos por dentro da LGPD

Para que o setor de Recursos Humanos saiba a maneira correta de tratar as centenas de dados com as quais lida diariamente, é importante que os profissionais designados tenham total conhecimento sobre a LGPD. Através do controle de ponto eletrônico, a instituição coleta inúmeros dados do funcionário, tanto no momento do seu cadastro, como diariamente, no registro de entrada e saída. 

Para que esse sistema funcione da maneira mais correta e segura possível, é primordial que o gestor ou o profissional de RH certifique-se de que as regulamentações previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados estão sendo cumpridas. E isso vale não apenas internamente, como externamente, ou seja, por meio das empresas terceirizadas que podem ter acesso a esses dados, como a própria empresa que gerencia o software de ponto. 

Quando o controle de ponto é feito através da biometria (impressão digital, reconhecimento facial, entre outros), é necessário compreender que mesmo essas informações devem ser preservadas de acordo com as regras da LGPD. Afinal, as biometrias são consideradas pelas definições da lei como dados sensíveis. A proteção da informação é fator essencial quando se fala em LGPD, por isso, é necessário que a empresa trabalhe focada na proteção de todas as informações coletadas e possua planos de contingência atualizados para o caso de eventualidades. 

Para o controle de ponto são observados alguns critérios fundamentais relacionados ao tratamento de dados sensíveis do colaborador. Eles são: Transparência (certificando-se de que o indivíduo tenha acesso às informações coletadas); Finalidade (informando a finalidade da coleta de seus dados e, sob hipótese alguma, utilizá-los para outros fins); Infraestrutura (utilizar somente mecanismos e sistemas confiáveis e seguros); Gerador e armazenamento de hash (fazer uso de programas modernos e seguros para gerar e armazenar, somente em código criptografado, os hashs, evitando possíveis vazamentos de dados que podem culminar no uso indevido de informações).Antes de instalar o sistema de ponto eletrônico na sua empresa, certifique-se de utilizar equipamentos seguros e eficientes.

Para não correr riscos e assegurar a integridade dos dados de seus colaboradores, conte com a expertise da KL Quartz, uma empresa com mais de três décadas de experiência em relógio de ponto.

 

 

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