O que muda no ponto eletrônico com a Portaria 671?

No último bimestre de 2021, o Governo Federal divulgou a nova Portaria 671, do Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual algumas normas foram revistas e alteradas nas relações de trabalho. Com isso, detalhes como o controle de ponto eletrônico ganharam novas determinações, substituindo as portarias 373 e 1510. Saiba mais sobre o que muda no ponto eletrônico com a Portaria 671 a seguir.

A Portaria 671 “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”. Ou seja, entende-se que seu objetivo é facilitar as relações de trabalho e simplificar algumas normas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A partir da Portaria 671, as determinações relacionadas ao controle das jornadas de trabalho em empresas foram revistas, a fim de otimizar a rotina com soluções simplificadas. 

Quais as mudanças com a Portaria 671?

Visto que a Portaria 671 substitui as anteriores, 373 e 1510, é preciso entender quais são as mudanças que ela gera na regulamentação do registro de ponto nas organizações. Agora, essa é a única portaria referente ao assunto, inclusive o ponto eletrônico. Nesta portaria, os sistemas de registro de ponto manual, mecânico e eletrônico são aceitos.

No controle de ponto manual, a nova portaria em seu Artigo 93 reforça que o registro deve, necessariamente, representar a jornada do colaborador de forma fidedigna. Dessa forma, proíbe o chamado ponto britânico, prática na qual o colaborador assina apenas o seu horário estipulado no contrato. Para o ponto mecânico, a Portaria 671 também trouxe mudanças no Artigo 94. Nele, consta que a marcação deve ocorrer de forma impressa e indelével, em cartão individual. 

Conforme consta no Artigo 73, o sistema de registro eletrônico de ponto é composto por equipamentos e programas informatizados, que são destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico. Assim, esse sistema deve registrar fidedignamente as marcações, sendo proibidas restrições de horário para marcação de ponto e marcação automática de ponto, por exemplo. Também não podem ser realizadas alterações nos dados registrados pelo empregado.

Com a nova portaria, caso a empresa opte pelo registro eletrônico de ponto, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) e Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P).

O REP-C diz respeito ao registro de ponto convencional, enquanto o REP-A engloba os equipamentos e programas de computador utilizados para o registro de ponto propriamente dito. Por fim, o REP-P diz respeito ao sistema de registro de ponto através de programas, como coletores de marcação, armazenamento e tratamento de ponto.

No artigo 82, por sua vez, é detalhado o programa de tratamento de registro de ponto, que se refere a um conjunto de rotinas informatizadas para tratar os dados coletados dos funcionários. Ou seja, as informações registradas durante a marcação de seus horários de entrada e de saída, que ficam armazenadas no Arquivo Fonte de Dados para geração do relatório Espelho de Ponto Eletrônico e do Arquivo Eletrônico de Jornada.

Sendo assim, a portaria especifica que o tratamento de dados deve somente acrescentar informações caso haja necessidade de complementar eventuais omissões no registro de ponto, como ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.

Padrão de arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

A Portaria 671 traz mudanças em relação aos arquivos fiscais exigidos no controle de ponto. Ela extingue o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF). Porém, passa a ser exigido um novo modelo de Arquivo Fonte de Dados AFD. Neste modelo, os dados do fabricante do sistema também devem ser registrados, além dos dados do empregador, que já era exigido. 

É importante ressaltar que a empresa deve, sempre que necessário, permitir que o empregado tenha acesso às informações contidas no relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, de forma eletrônica ou impressa. E os arquivos eletrônicos e relatórios emitidos pelo software de tratamento de registro de ponto devem ser disponibilizados ao Auditor-Fiscal do Trabalho sempre que solicitados.

Leia também: Por que o relógio de ponto evita processos trabalhistas?

Os sistemas implementados pela KL Quartz estão atualizados e totalmente adaptados à nova Portaria 671. Para saber mais sobre o controle de ponto eletrônico e encontrar a solução ideal para a sua empresa, entre em contato agora mesmo.

Por que o relógio de ponto evita processos trabalhistas?

Nas empresas com, pelo menos, 10 funcionários, o registro de ponto está previsto na legislação e é obrigatório. Esse sistema é fundamental para garantir a transparência nas relações. Além disso, proporciona mais segurança para o trabalhador e também para o empregador. Caso não cumpra com as exigências previstas nas leis trabalhistas, a organização pode, inclusive, arcar com penalidades. Por isso, o relógio de ponto é um excelente aliado para evitar processos trabalhistas.

Quais as vantagens do relógio de ponto?

O relógio de ponto auxilia nas tarefas do RH, pois com ele é possível controlar de forma eficiente a jornada de trabalho dos colaboradores. Com o sistema adequado, pode-se organizar turnos, intervalos, horas extras, faltas, folgas e férias. Além disso, garante mais transparência nas relações e segurança para todos os usuários.

Nesse sentido, as empresas que contam com um sistema adequado para o registro de ponto estão mais seguras em relação às leis. Outro fator relevante é que os dados registrados pelo relógio de ponto podem ser utilizados como prova jurídica. Por isso a importância de contar com um sistema eficiente, a fim de resguardar tanto os direitos dos colaboradores, quanto da organização.

A partir de 2009, com a implementação da Lei do Ponto Eletrônico, definiu-se que as empresas com 10 funcionários ou mais registrados no regime CLT devem realizar o registro de ponto eletrônico (REP). Essa legislação tem como objetivo tornar mais eficiente o controle das jornadas de trabalho e proporcionar mais segurança para todos os envolvidos.

Segurança jurídica com o relógio de ponto

Como dito acima, é essencial que a empresa faça o registro correto da jornada de trabalho de seus funcionários. Além de estar previsto em lei, o relógio de ponto proporciona mais agilidade no dia a dia. A partir dele é possível ter acesso a todas as informações necessárias sobre cada colaborador e, em caso de ação judicial, seus dados podem ser utilizados como prova legal.

Mas, além de contar com um sistema adequado, é preciso mantê-lo em dia, a fim de evitar falhas ou danos nos registros. Também é importante garantir que todas as especificações e normas recomendadas pelo Ministério do Trabalho nas leis trabalhistas sejam cumpridas. Esses fatores são essenciais para a validade jurídica dos documentos gerados pelo relógio de ponto.

Entre as especificações estão a emissão de comprovante a cada registro, o display digital com hora, minuto e segundo, a certificação INMETRO e a memória permanente e inviolável. Ao respeitar todas as recomendações previstas, a empresa oferece tranquilidade e transparência ao colaborador e, ainda, garante a sua própria segurança. Por isso, é fundamental contar com um sistema de ponto moderno, eficiente e seguro.

Leia também: Toda empresa precisa de relógio de ponto? Entenda!

Na KL Quartz, trabalhamos com equipamentos seguros e certificados pelo INMETRO, afinal, a jornada de trabalho é assunto sério. Para saber mais sobre as opções de controle de ponto, clique aqui. Ou, se desejar, entre em contato com um de nossos colaboradores e esclareça todas as suas dúvidas.

5 vantagens do ponto biométrico para pequenas empresas

Os recursos tecnológicos facilitam a vida em muitos aspectos. Quando se fala no universo corporativo, o registro de ponto se torna ainda mais eficiente com a leitura biométrica. Trata-se de uma solução que oferece segurança e eficiência no controle da jornada de trabalho. Mas se você pensa que essa tecnologia se aplica apenas ao dia a dia de grandes empresas, saiba que está enganado. Confira a seguir as principais vantagens do ponto biométrico para pequenas empresas!

O que é relógio de ponto biométrico?

Cada vez mais acessível, o ponto biométrico é uma solução democrática, que pode ser aplicada em organizações de todos os portes. O dispositivo utiliza tecnologia de ponta para registrar os horários de entrada e saída de cada funcionário, marcando também seus intervalos. Para tanto, utiliza dados sensíveis dos indivíduos, geralmente com digitais ou reconhecimento facial.

Por se tratar de dados intransferíveis, o relógio de ponto biométrico é um equipamento de alta segurança. Afinal, nessa modalidade não há possibilidade de fraudes ou marcações indevidas por parte de outras pessoas. Para implementar o sistema, basta adquirir o equipamento e instalá-lo em uma área de fácil acesso dentro da empresa. Os funcionários deverão ser cadastrados com suas digitais e demais dados trabalhistas. Assim, diariamente poderão realizar a marcação do horário aproximando o dedo do leitor biométrico, por exemplo.

Ao bater o ponto, o colaborador recebe um comprovante impresso ou digital no formato PDF. É importante armazenar todos os tickets para comprovar a regularidade da frequência caso haja necessidade. Mensalmente, o setor de RH da empresa tem acesso ao registro de ponto de cada funcionário para realizar o fechamento da folha de pagamento. Mas vale lembrar que isso é possível apenas com a implementação de um software de tratamento de ponto integrado ao relógio.  

Para quais empresas é indicado?

O relógio de ponto biométrico pode ser aplicado em organizações de diferentes segmentos. Além disso, ele não é indicado apenas para empresas de grande porte que possuem um grande número de funcionários. Pelo contrário!

O ponto biométrico vem sendo cada vez mais utilizado por pequenas empresas. Isso porque o sistema oferece segurança completa na marcação dos horários, evitando fraudes e até mesmo outros erros que são comuns no uso dos demais tipos de equipamentos para marcação.

O que diz a lei sobre o relógio de ponto para pequenas empresas?

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) diz que o registro da jornada de trabalho é obrigatório para as empresas que possuem 20 ou mais funcionários. Dessa forma, o relógio de ponto eletrônico não é obrigatório para pequenas empresas. Porém é importante entender que se trata de um dispositivo que oferece muitas vantagens, mesmo para as organizações com poucos funcionários.

Afinal, utilizar um sistema efetivo de controle de ponto facilita a gestão das jornadas de trabalho e garante cálculos mais precisos. Automaticamente, os erros na folha de pagamento são reduzidos, evitando também as ações trabalhistas que podem colocar em risco o financeiro da instituição.

Agora que você já sabe o que é um relógio de ponto biométrico, que tal conferir suas vantagens para pequenas empresas?

 

1. Otimização do tempo

O ponto biométrico integrado ao software de tratamento de ponto mantém todas as informações armazenadas em um único lugar. Isso simplifica a rotina e permite que gestores e RH acessem as marcações a qualquer momento, até mesmo de forma remota de acordo com o equipamento utilizado.

O sistema contabiliza faltas, horas extras e intervalos, gerando um relatório completo para análise dos responsáveis. Assim, tanto o fechamento da folha de pagamento é otimizado, quanto a tomada de decisão e análise da produtividade das equipes. Importante dizer que o relógio de ponto biométrico também auxilia no controle de férias dos funcionários.

2. Profissionalização de processos

A falta de profissionalização e profissionalismo na gestão de micro e pequenas empresas pode colocar tudo a perder em pouco tempo. Mesmo com poucos funcionários, é importante implementar processos na rotina organizacional, a fim de melhorar o desempenho interno.

Com o uso do ponto biométrico, até mesmo a pequena empresa sai ganhando, uma vez que registros importantes passam a ser armazenados de forma organizada e profissional. Para entender melhor, ao profissionalizar o registro de ponto, a empresa se torna mais eficiente e ainda pode evitar incômodos que refletem em questões trabalhistas, tributárias, contábeis e fiscais.

3. Segurança judicial

Como os horários de entrada e saída são armazenados sem a possibilidade de exclusão ou alteração de dados, o sistema digital é, atualmente, a forma mais segura de proteger a empresa contra processos trabalhistas.

O registro por identificação biométrica pode ser utilizado inclusive como prova judicial caso seja necessário. Isso não é possível com o cartão de ponto manual, que por ser vulnerável a adulterações e falsificações, muitas vezes é contestado no tribunal.

4. Segurança patrimonial

Como vimos até aqui, somente funcionários podem ser registrados em um relógio de ponto biométrico. Dessa forma, a identificação biométrica pode ser associada a um controle de acesso que utiliza a mesma tecnologia. Assim, a empresa garante ainda mais segurança para seu patrimônio, uma vez que somente pessoas autorizadas podem acessar salas e/ou determinados ambientes da empresa. 

5. Gestão assertiva

O ponto biométrico integrado ao software de tratamento de ponto emite relatórios gerenciais seguros e confiáveis para os gestores. Dessa forma, o RH tem acesso ao registro completo de marcação de ponto, o que permite avaliar de maneira assertiva a situação de cada colaborador.

Outra vantagem é o acesso aos dados em tempo real, com indicadores importantes para avaliar o desempenho da equipe. Isso garante mais eficiência e assertividade na gestão de pessoas, já que tanto as análises críticas quanto a tomada de decisão são facilitadas.

BÔNUS! Redução de custos 

O custo-benefício de um sistema de ponto biométrico reside no desenvolvimento de todas as alternativas anteriores. A redução de custos da empresa, assim, se torna nítida em diversos aspectos, tais como: redução de custos com horas extras e processos judiciais, economia de tempo e melhora na produtividade.

Ao implementar o relógio de ponto biométrico, observa-se que o investimento realizado no equipamento e software retorna em forma de economia a médio e longo prazo. Vale ressaltar que esse tipo de equipamento deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho, com selo do Inmetro para atestar sua qualidade e segurança.

Como instalar o relógio de ponto biométrico?

Agora que você já conhece as principais vantagens do relógio de ponto biométrico para pequenas empresas, que tal entender como funciona a instalação e implementação do sistema? Veja como é simples:

1. O primeiro passo é avaliar a necessidade da empresa e escolher o modelo mais adequado de relógio de ponto eletrônico. Considere, por exemplo, a quantidade de funcionários e as peculiaridades das jornadas de trabalho.

2. Procure por uma empresa especializada em implementação de sistemas de ponto eletrônico, a fim de garantir os melhores equipamentos e assistência técnica.

3. Adquira um relógio de ponto biométrico adequado com a legislação trabalhista. Ou seja, o dispositivo deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e possuir selo de certificação do Inmetro. Caso ele não tenha essas características, não será considerado válido.

4. Escolha um local de fácil acesso dentro da empresa para a instalação do equipamento. É importante que todos os funcionários consigam acessar a área para realizar a marcação de horário tanto no início quanto no término do expediente.

5. Faça a integração do relógio com um software de tratamento de ponto e treine o RH para garantir o melhor uso do sistema. Esse treinamento é oferecido pela própria empresa contratada para instalação.

6. Registre todas as informações referentes à jornada de trabalho, como horário de início e fim de cada turno e intervalos. 

7. Registre as digitais de todos os colaboradores e informe também os dados pessoais de cada um, além do número do PIS.

8. Faça a gestão do ponto para garantir que os relatórios gerados possam ser utilizados no fechamento da folha de pagamento.

9. Oriente os funcionários para realizar diariamente a marcação do ponto ao chegar e sair da empresa, sem esquecer dos intervalos.

10. Caso surjam dúvidas a respeito do uso ou precise de assistência técnica e manutenção, entre em contato com a empresa contratada. 

Conheça os modelos de relógio de ponto biométrico 

O ponto biométrico é o mais avançado modelo de relógio de ponto eletrônico disponível atualmente. Dos dispositivos mais simples àqueles que atendem às jornadas de trabalho mais complexas, é possível encontrar soluções que aliam tecnologia e praticidade para uma rotina mais segura dentro das empresas. 

O Control ID Class é o relógio de ponto eletrônico que utiliza a melhor tecnologia do mercado para marcação de ponto biométrico. O dispositivo atende às especificações do Ministério do Trabalho e suas mais recentes portarias. Além disso, é certificado pelo Inmetro. O sistema possui capacidade para registro de até 15 mil digitais, tem web server embarcado e acompanha software de tratamento de ponto.

O relógio de ponto biométrico Top Data Inner REP Plus também é certificado pelo Inmetro e homologado pelo Ministério do Trabalho. Seu display touch screen garante mais agilidade no dia a dia, afinal, facilita o manuseio para os usuários. É um equipamento com comunicação via USB ou TCP/IP, de acordo com a preferência da empresa para armazenamento dos dados. 

Já o relógio de ponto ID Class V 373 também possui homologação do Inmetro e Ministério do Trabalho, atendendo aos requisitos das empresas que não possuem obrigatoriedade do ponto eletrônico com impressão de comprovante físico. Ele também pode ser integrado à folha de pagamento, dando fim às horas extras indevidas e custos desnecessários. 

Por que sua empresa precisa ter um relógio de ponto biométrico?

Como se pode ver, todos os modelos disponíveis atualmente oferecem funções voltadas à produtividade e ao desempenho da empresa. Por isso, os gestores que desejam eliminar as marcações manuais e, com isso, reduzir custos desnecessários, bem como dar fim às horas extras indevidas, encontram no relógio de ponto biométrico um grande aliado.

Os dispositivos podem ser integrados com a folha de pagamento por meio de um software de tratamento de ponto que oferece diversas funcionalidades. Entre elas está a emissão de relatórios completos sobre a jornada de trabalho. Assim, a empresa consegue avaliar individualmente os funcionários e implantar uma política de ponto que evita problemas trabalhistas e garante um controle total da jornada de trabalho. 

Leia também: Saiba porque o seu RH deve estar atento à cibersegurança

Aqui na KL Quartz, trabalhamos com os melhores sistemas para otimizar sua rotina empresarial e garantir os melhores resultados. Para saber mais sobre relógios de ponto, entre em contato agora mesmo!

10 passos para implantar a política de ponto na sua empresa

Na rotina das organizações, implementar processos é a garantia de uma gestão mais eficiente. É por isso que implantar uma política de ponto pode ser uma excelente opção para empresas de diferentes portes. Mas de que forma isso é possível? Como o RH pode criar uma estratégia assertiva para o controle das jornadas de trabalho? É isso o que vamos explicar a seguir.

Confira nossas dicas e saiba como os equipamentos de controle de ponto podem auxiliar!

Por que a política de ponto é importante?

No dia a dia, é comum surgirem dúvidas sobre a jornada de trabalho. Seja a respeito de faltas e abonos ou mesmo sobre o banco de horas. Aliás, você sabe o que fazer quando um funcionário esquece de fazer o registro de ponto? Essas são questões recorrentes que chegam aos gestores e RH. 

Sabemos que são muitas informações para armazenar e que nem sempre a resposta para esses questionamentos é simples. Além disso, é fundamental manter um padrão no que é respondido. Isso garante mais transparência nas relações de trabalho, evitando a famosa rádio corredor que pode gerar grandes aborrecimentos entre gestores e equipes. 

Nesse sentido, a política de ponto surge como uma metodologia essencial na política organizacional e pode ser adaptada para diferentes necessidades. Como sabemos, cada empresa tem suas particularidades. Logo, processos próprios são importantes para garantir que a máquina funcione livre de qualquer intercorrência. Isso permite que os gestores tenham acesso a informações estratégicas, como produtividade e redução de custos com possíveis horas extras.

O que deve contar na política de ponto da sua empresa?

É importante entender que não existe uma fórmula pronta para implantar a política de ponto. Porém, é possível entender como cada prática pode ser implementada de modo a colaborar com a organização.

Em primeiro lugar, a política de ponto precisa estar adequada à legislação vigente – você vai entender um pouco mais sobre as leis trabalhistas em seguida. O gestor deve estar alinhado com sua equipe de RH, entendendo o panorama real da empresa. Nesse sentido, existem elementos que podem ser definidos, de modo a padronizar a jornada de trabalho.

Para a política de ponto, é importante responder algumas perguntas, tais como:
  • De que forma será realizado o controle de ponto durante os intervalos de troca de turno?
  • A jornada de trabalho é rígida ou flexível?
  • Há funcionários em modalidade remota, híbrida ou totalmente presencial?
  • As horas extras serão contabilizadas em banco de horas ou serão pagas mensalmente?
  • O banco de horas poderá ser usado em qual periodicidade?
  • Qual a posição da empresa frente a atrasos e faltas não justificados? Serão descontados em folha ou deverão ser repostos pelo colaborador?
  • Quais as regras para atestados e licenças médicas?
  • Existem particularidades na gestão das jornadas, tais como “day off” no aniversário ou outras?

O que diz a legislação sobre a marcação de ponto?

De acordo com o Art. Nº 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas que possuem pelo menos 20 colaboradores são obrigadas a realizar o registro de ponto. É importante ficar atento, pois até o ano de 2019 a obrigatoriedade recaia apenas sobre empresas com mais de 10 funcionários.

Conforme a legislação, é possível fazer esse controle de três formas distintas: registro manual, mecânico ou eletrônico. Sobre o controle de ponto eletrônico, que é o método mais eficiente e moderno, a Portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em 2021, trouxe importantes contribuições.

O documento visa à simplificação das portarias existentes anteriormente (1510 e 373), consolidando então todas as formas de marcação de ponto eletrônico. Agora, o termo REP (abreviação para Registrador Eletrônico de Ponto) passa a ser adotado. Ainda nesta Portaria, o Art. Nº 93 traz uma informação sobre o ponto manual no caderno. Ele diz que a marcação precisa ser fiel à jornada do funcionário, proibindo o uso do famoso ponto britânico.

Para saber…

O ponto britânico é uma prática na qual eram registrados diariamente o mesmo horário de entrada e saída para cada funcionário. Em geral, os horários marcados são referentes ao horário contratual – aquele previsto no contrato de trabalho. Porém, em muitos casos, não faz um retrato fiel da jornada de trabalho na prática.

Quais as diferenças entre os relógios de ponto?

O controle de ponto manual é o modo mais antigo de realizar o controle da jornada de trabalho. Realizado nos famosos “livro-ponto”, esse método atualmente é utilizado em empresas que possuem poucos funcionários. No entanto, não oferece segurança nas anotações, que são realizadas à caneta no caderno. Por estar sujeita a erros de marcação, rasuras e até mesmo fraudes, a veracidade de suas informações pode ser colocada em xeque. 

O controle de ponto mecânico, por sua vez, utiliza um aparelho mecânico para registrar em um cartão de papel o horário de entrada e saída de cada funcionário. Também chamado de Relógio de Ponto Cartográfico, o método foi bastante utilizado até a chegada dos relógios de ponto eletrônico, que veremos em detalhe a seguir. 

Conheça o relógio de ponto eletrônico 

O Relógio de Ponto Eletrônico é o método mais seguro e eficiente para realizar o controle da jornada de trabalho. Por isso, é a solução ideal para empresas que desejam implantar uma política de ponto. Trata-se de um dispositivo que registra o horário de entrada e saída dos funcionários, marcando também as pausas para intervalo.

Quando integrado a um software de tratamento de ponto, o equipamento armazena as informações e contabiliza todas as horas registradas. Assim, ao fim do mês, as informações são repassadas ao RH a fim de fazer o fechamento da folha de pagamento. Tudo isso pode ser feito de forma automática, evitando erros de cálculo, bem como fraudes no sistema. 

O relógio de ponto eletrônico permite uma gestão mais eficiente, além de ser uma solução homologada pelo Ministério do Trabalho. Com a publicação da nova Portaria 671, instituiu-se um novo modelo de registro de ponto, o REP-C, que inclui o sistema eletrônico aliado ao programa de tratamento de ponto. No REP-C, são consideradas três formas de marcação: biométrica, magnética ou por senha.

Relógio de ponto biométrico

O ponto biométrico é um meio seguro e eficiente de registrar a jornada de trabalho. Por funcionar com a biometria do colaborador – digital ou facial –, trata-se de uma solução focada na segurança, uma vez que se torna impossível fraudar o sistema. 

Relógio de ponto por proximidade ou código de barras

Essa modalidade consiste na aproximação de crachá ou código de barras no leitor do relógio de ponto. Assim, para registrar o horário de entrada e saída, basta que o funcionário esteja munido do seu cartão para efetuar a marcação.

Relógio de ponto por senha

Nesse caso, trata-se de um relógio de ponto que requer uma senha numérica para a marcação dos horários de início e término do expediente. Geralmente, esse tipo de equipamento possui um display touch screen ou teclado numérico.

Como estruturar o sistema controle de ponto?

Para estruturar o sistema de controle de ponto dos funcionários é preciso ter uma boa estratégia. Uma forma eficiente é investir em tecnologia, implementando o relógio ponto eletrônico. Como vimos, o registro pode ser feito pela identificação biométrica, crachá de proximidade, crachá com código de barras ou digitação de senha no display.

Dessa forma, se a intenção da empresa é implantar a política de ponto para otimizar a gestão dos funcionários, a implementação de um sistema de ponto eletrônico é a melhor opção. O relógio de ponto pode ser integrado a um software de tratamento de ponto. Sua gestão deve ser feita pelo profissional de RH de uma a duas vezes ao mês, de acordo com o número de funcionários registrados.

Como sabemos, cada vez mais as empresas buscam estratégias para facilitar tanto a rotina dos colaboradores quanto os processos do RH. E otimizar as funções é uma excelente escolha para melhorar a produtividade e o desempenho na organização. Ou seja, investir em tecnologia traz inúmeros benefícios às empresas e, nesse caso, o ponto eletrônico é a opção mais eficaz.

Passo a passo para implementar a política de ponto na sua empresa

1. Reúna gestores e RH para avaliar a realidade da empresa

2. Identifique demandas e principais lacunas a serem preenchidas/resolvidas

3. Defina o orçamento disponível para a implementação de melhorias

4. Procure uma empresa especializada em relógios de ponto

5. Conheça as soluções disponíveis e opte pela que melhor se adequa à realidade da organização

6. Faça a implementação do sistema de ponto selecionado

7. Treine a equipe de RH e apresente as soluções disponíveis para gestão de pessoas

8. Eduque os colaboradores sobre o uso do relógio de ponto

9. Garanta mais eficiência e segurança no controle das jornadas de trabalho

10. Solicite assistência técnica e manutenção especializada sempre que for necessário

Conheça os melhores equipamentos para controle de ponto eletrônico 

Control ID Class: Relógio de ponto eletrônico em conformidade com a Portaria 1510 e certificado pelo Inmetro. Dispõe de uma tecnologia moderna que assegura a eficiência no registro de informações, com velocidade de impressão diferenciada. Possui capacidade para até 15 mil digitais e acompanha software de tratamento de ponto Control ID, além de web server embarcado.

Top Data Inner REP Plus: Ponto eletrônico biométrico em conformidade com a Portaria 1510 e certificação do Inmetro. Seu display touch screen (sensível ao toque) é fácil de ser manuseado e possui comunicação via TCP/IP ou USB, otimizando as operações para todos os usuários. 

Relógio de ponto IDCLASS V 373: Relógio de ponto biométrico em conformidade com a Portaria 373, possui a mesma tecnologia do REP IDCLASS, porém atende aos requisitos de empresas que não têm obrigatoriedade do registrador eletrônico com impressão de comprovante.

Leia também: Você sabe calcular o adicional de periculosidade?

Conte com a KL Quartz para implantar a política de ponto na sua empresa

Se você deseja conhecer mais sobre relógio de ponto eletrônico, além de verificar os softwares mais indicados para a sua necessidade, não deixe de conversar com um de nossos consultores.Na KL Quartz, contamos com equipamentos de última geração, que aliam tecnologia e modernidade para uma rotina eficiente. Nossas soluções podem ser personalizadas de acordo com as características de cada organização. Para saber mais, entre em contato agora mesmo.