Legislação do relógio ponto em Santa Catarina

O controle da jornada de trabalho é um fator essencial para a organização de uma empresa. Regulamentado pelas Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho, o controle de ponto é obrigatório para todas as instituições que possuem mais de dez funcionários, no entanto, cada vez mais estabelecimentos – mesmo aqueles menores – estão aderindo ao método, visto a sua eficiência na gestão de pessoal. 

Porém, ainda que seja um sistema obrigatório e comum na maioria das empresas, é preciso entender que existem cuidados que precisam ser tomados, a fim de se adequar às normas e garantir um bom uso tanto para a organização quanto para o trabalhador. Para as empresas catarinenses que desejam saber mais sobre o assunto, preparamos algumas dicas importantes. Confira!

Lei do Ponto Eletrônico

Desde 2009, a Lei do Ponto Eletrônico – nome popular dado à Portaria 1510 publicada naquele ano –, alguns cuidados foram estipulados a fim de garantir a seriedade do mecanismo e evitar fraudes nas anotações de horários. Com regras mais rígidas, o controle de ponto tem sido cada vez mais modernizado, o que o torna um método extremamente importante na gestão empresarial. A partir dele, é possível estabelecer um panorama completo sobre a jornada de trabalho de cada funcionário, tomar ciência sobre faltas, atrasos e prática de horas extras, que são imediatamente somadas à folha de pagamento ou ao banco de horas, conforme combinado entre a empresa e seus colaboradores.

A partir da Portaria 1510, é muito importante ressaltar que, assim como seu nome popular sugere, ela estimulou e validou a implantação de sistemas eletrônicos para o controle de ponto. Em Santa Catarina e outros diversos estados brasileiros, esses equipamentos são os mais utilizados, visto que possibilitam grande facilidade para os gestores e responsáveis pelo departamento de recursos humanos, assim como oferece grande praticidade no momento do registro. 

Com respaldo em lei, o relógio de ponto em Santa Catarina é um método extremamente popular nos dias atuais, garantindo todos os direitos e deveres de trabalhador e empregador. Cabe ressaltar que, anterior à publicação desta Portaria, somente os controles de ponto manuais e cartográficos eram reconhecidos. Ao implementar o sistema eletrônico, no entanto, é necessário que o gestor ou empresário tenha ciência sobre alguns requisitos dispostos na legislação.

Pontos a serem considerados na Lei do Ponto Eletrônico

É vetada a alteração de dados no cartão após o registro no sistema, além disso, é solicitado que todo equipamento possua uma memória para registrar as informações e, além disso, tais informações coletadas não podem ser deletadas ou alteradas, pois funcionam como dados importantes na relação empregatícia. Outro detalhe é a respeito do uso do relógio interno, que deve ser preciso a fim de garantir máxima veracidade dos horários registrados.

Na Portaria 1510 de 2009, ainda, foi estipulado que todo sistema eletrônico de controle de ponto deve ser equipado com bobina de papel e impressora, emitindo o comprovante de marcação de horário instantaneamente para o funcionário. Em casos específicos, como de faltas ou atrasos, é permitido que o trabalhador acrescente uma justificativa junto à marcação, no entanto, é vedada a marcação automática dos horários. 

Novidades com a Portaria 373

Como visto acima, a Lei do Ponto Eletrônico possibilitou a regulamentação deste mecanismo, promovendo mais funcionalidade na rotina empresarial. Três anos mais tarde, em 2011, o Ministério do Trabalho publicou uma nova Portaria, a 373, regulamentando, por sua vez, a implementação de softwares para modernizar o controle de ponto. A partir deste momento, é importante ressaltar que se tornou permitido o uso de sistemas remotos para registro de jornada de trabalho, facilitando a rotina daqueles funcionários que trabalham fora da empresa. Também foi regulamentada a não obrigatoriedade da impressão do comprovante de ponto para algumas empresas, admitindo o uso de novos modelos de equipamentos.

Para saber mais sobre os sistemas e equipamentos como relógio de ponto em Santa Catarina, entre em contato agora mesmo com um dos especialistas da KL Quartz. Oferecemos soluções completas para empresas de diferentes portes. Conheça nossas opções! 

Legislação trabalhista: entenda questões sobre ponto eletrônico

Criada em 2009 pela Portaria 1510, a Lei do Ponto Eletrônico foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho para estabelecer questões importantes no que se refere ao controle das horas de trabalho dentro de uma empresa. Através dela, normatizações foram compartilhadas a fim de tornar mais eficiente e seguro o controle para empregador e funcionário. Desde então, empresas com mais de 10 funcionários têm a obrigação de realizar o registro de ponto seja por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Precisando de algumas alterações para atender à demanda no mercado de trabalho, em 2011 a lei foi complementada pela Portaria 373, que flexibilizou os equipamentos utilizados para realizar a marcação, além de tirar a obrigatoriedade da impressão de tickets de comprovante de ponto. E mesmo com a reforma trabalhista de 2017, a legislação acerca do ponto eletrônico segue ativa nas organizações, porém abrindo espaço para algumas mudanças no que diz respeito à jornada de trabalho. 

Importância do controle de ponto para empregador e funcionário

Anterior à reforma trabalhista, a carga horária máxima que um trabalhador poderia realizar era de 8 horas ao dia, com possibilidade de até duas 2 horas extras. Com as mudanças da nova legislação, a jornada de trabalho diária pode chegar até 12 horas, contanto que o trabalhador tenha o mínimo de 36 horas de descanso após seu turno. O que não mudou foi o limite de 44 horas semanais ou 220 horas mensais – essa carga horária continua sendo a máxima permitida em lei

Outra alteração importante está relacionada ao banco de horas acumuladas pelo empregado. A compensação, que deveria ser aceita em um acordo coletivo ou convenção, ganhou a possibilidade de ser acordada individualmente com o funcionário, com o prazo máximo de um ano para que as horas sejam compensadas. 

A importância dos bons equipamentos

Para manter a ordem e seguir exatamente o que diz a legislação, é fundamental que a empresa realize este controle. Até mesmo o banco de horas é beneficiado pelo uso de um bom relógio de ponto, pois este é o sistema responsável pela legitimidade da jornada de trabalho mensal.

Importante ressaltar que, embora a legislação trabalhista preveja a obrigatoriedade do controle de ponto somente para empresas com mais de 10 funcionários, qualquer organização pode se privilegiar de seus benefícios, uma vez que registrar a jornada de trabalho através de equipamentos de qualidade é a garantia de mais segurança não apenas para o trabalhador como também para o empregador.

Na KL Quartz, disponibilizamos equipamentos seguros e certificados pelo INMETRO, afinal, jornada de trabalho é assunto sério. Para saber mais sobre nossas opções de controle de ponto, clique aqui. Ou, se desejar, entre em contato com um de nossos colaboradores e esclareça todas as suas dúvidas. 

Comprovante de ponto eletrônico: você sabe para que serve?

Quando o assunto é jornada de trabalho, muitas dúvidas ainda podem surgir. Afinal, esse é um tema importante e que, constantemente, é atualizado. Aliás, empresas com mais de 20 funcionários devem registrar essa informação e o comprovante de ponto eletrônico é uma obrigatoriedade. Essas regras auxiliam na gestão e no controle interno e garantem transparência nas relações profissionais. Saiba mais a seguir.

Por que implementar o relógio de ponto eletrônico?

Como sabemos, o relógio de ponto eletrônico oferece grandes vantagens para a empresa. Além disso, é um sistema moderno e eficiente para assegurar os direitos do colaborador. Dessa forma, os interesses de todas as partes são preservados, de modo a tornar a relação trabalhista mais justa, segura e transparente. A implementação do relógio de ponto eletrônico é obrigatória em algumas situações. Porém, mais do que isso, é uma solução que melhora os processos internos.

Com equipamentos atualizados, é possível manter o acompanhamento das jornadas de trabalho, o que resulta em uma gestão mais eficiente. A partir dessas informações, o gestor tem acesso a relatórios que otimizam a rotina empresarial e melhoram a produtividade das equipes. E, quando aliado a um bom software de controle de horas, permite um monitoramento das atividades executadas pelos colaboradores.

O que é o comprovante de ponto eletrônico? 

O comprovante de ponto eletrônico é emitido assim que o trabalhador faz o registro de seu horário. Ou seja, ele é o documento que atesta a sua presença e a sua saída, definindo os horários da jornada de trabalho. De acordo com o equipamento utilizado pela empresa, o comprovante de ponto pode ser impresso ou eletrônico. 

Porém, independente do sistema utilizado, sua emissão é fundamental tanto para o empregador, quanto para o funcionário. Aliás, é importante ressaltar que o comprovante de ponto eletrônico pode ser utilizado como prova legal em ações trabalhistas. Por isso, sua emissão é de total importância, devendo a empresa se certificar do fornecimento.

O comprovante de ponto eletrônico deve conter algumas informações essenciais para que o funcionário possa acompanhar sua jornada. Além disso, ele tem acesso ao histórico de marcações realizadas, verificando se estão de acordo com seus horários estabelecidos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e a Portaria 671, é obrigatório que o comprovante forneça tais informações:

  • Dados completos do empregador
  • Endereço da empresa
  • Identificação do funcionário
  • Número de PIS do funcionário
  • Número de fabricação 
  • Número sequencial de registro
  • Registro de data, horário e turno
  • Assinatura digital

No caso do comprovante de ponto eletrônico, a nova portaria diz que o arquivo deve ser emitido em formato PDF e disponibilizado ao trabalhador após a marcação no sistema. O prazo de envio ao funcionário é de, no máximo, 48 horas após cada registro e em especial, deve conter sua assinatura eletrônica. 

Para saber: a assinatura eletrônica é essencial para garantir a autenticidade do comprovante de ponto eletrônico. 

Novas orientações com a Portaria 671

Há um ano, a implementação da Portaria 671 pelo Governo Federal trouxe mudanças para o controle da jornada de trabalho. Substituindo as antigas portarias 373 e 1510, a Portaria 671 revisou normas e regras a fim de simplificar as relações trabalhistas. O objetivo foi modernizar essa área, facilitando o entendimento e o cumprimento das normas previstas pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Com a nova portaria, então, mudanças foram feitas no que se refere ao registro de ponto. E isso ocorreu em todas as suas modalidades – manual, mecânico e eletrônico. Em seu artigo 73, o documento especifica o registro de ponto eletrônico como aquele composto por equipamentos e sistemas informatizados. Entre as opções estão os softwares de tratamento de ponto e controle de horas. Os sistemas devem ser implementados com o objetivo de registrar a hora de entrada e saída dos funcionários. 

Além disso, o relógio de ponto eletrônico reduz os erros no registro, bem como impossibilita alterações por pessoas não-autorizadas. Isso é importante, pois evita fraudes nas marcações ou mesmo as marcações automáticas. Com isso, garante mais assertividade no controle das jornadas de trabalho.

Como se pode ver, o registro de ponto eletrônico é vantajoso para todo tipo de empresa. Embora seja obrigatório apenas para organizações com mais de 20 funcionários, ele se mostra uma solução segura também para pequenas empresas. Afinal, graças ao sistema moderno e eficiente, com o comprovante de ponto eletrônico se garante mais tranquilidade nas relações profissionais.

Conheça as opções de relógio de ponto eletrônico disponíveis na KL Quartz

Control ID Class: Relógio de ponto eletrônico em conformidade com as portarias do Ministério do Trabalho e certificado pelo INMETRO. Dispõe de uma tecnologia moderna que assegura a eficiência no registro de informações, com velocidade de impressão diferenciada. Possui capacidade para até 15 mil digitais e acompanha software de tratamento de ponto Control ID, além de web server embarcado.

Top Data Inner REP Plus: Ponto eletrônico biométrico em conformidade com as portarias do Ministério do Trabalho e certificado pelo INMETRO. Seu display touch screen (sensível ao toque) é fácil de ser manuseado e possui comunicação via TCP/IP ou USB, otimizando as operações para todos os usuários. 

Relógio de ponto IDCLASS V 373: Relógio de ponto biométrico em conformidade com as portarias do Ministério do Trabalho e certificado pelo INMETRO, possui a mesma tecnologia do REP IDCLASS, porém atende aos requisitos de empresas que não têm obrigatoriedade do registrador eletrônico com impressão de comprovante.

Leia também: Manutenção de relógio ponto e controle de acesso. Saiba quando fazer!

Relógio de ponto eletrônico é na KL Quartz

Se você deseja conhecer mais sobre controles de acesso e relógio ponto, além de verificar os softwares mais indicados para a sua necessidade, não deixe de conversar com um de nossos consultores.Na KL Quartz, contamos com equipamentos de última geração, que aliam tecnologia e modernidade para uma rotina eficiente. Todas as soluções podem ser personalizadas de acordo com as características de cada espaço. Para saber mais, entre em contato agora mesmo.

Orientações de ponto biométrico

O que você precisa saber sobre controle de ponto biométrico

Quando se fala em controle de ponto, opções eletrônicas são sempre as mais procuradas, pois oferecem praticidade no dia a dia das empresas, além de constituírem um método muito seguro para registrar a jornada de trabalho.

Entre os equipamentos disponíveis no mercado, os relógios de ponto com leitura biométrica são muito eficazes, visto que utilizam uma característica individual do colaborador para fazer o registro de entrada e saída. O mais comum é através da digital, mas também existem equipamentos que fazem o reconhecimento facial da pessoa.

De acordo com a Lei do Ponto Eletrônico, ou Portaria 1510 do Ministério do Trabalho, é possível utilizar equipamentos eletrônicos com controle através da biometria, porém, o aparelho deve atender a alguns requisitos, como relógio interno, impressora em bobina de papel para emitir os tickets/comprovantes de marcação de ponto, software de controle de ponto e memória com registro. 

O ponto biométrico funciona através da identificação da impressão digital do funcionário, que deve aproximar seu dedo do leitor no equipamento. Essa digital deverá ser cadastrada anteriormente pela equipe de RH da empresa, junto aos demais dados sobre o profissional (como número de PIS, por exemplo). Ao ler a digital, o equipamento fará o registro em sua memória interna e emitirá um comprovante, assim como os demais aparelhos. 

Por que optar pela leitura biométrica?

Quando comparado ao registro de ponto através de cartões, códigos ou senhas numéricas, a leitura biométrica costuma ser muito mais prática e ágil, além de oferecer mais segurança e menor risco de fraude. Para as organizações que possuem trabalhadores internos e externos (muito útil durante as jornadas de trabalho remoto devido à pandemia), é possível integrar o sistema biométrico a um software para registro através de aplicativos no celular. 

Na KL Quartz, contamos com muitas opções de controle de ponto biométricos, com equipamentos que permitem a adaptação conforme a necessidade da empresa. Esse é o caso do Control ID Class, considerado o mais moderno equipamento da categoria. Ele tem a capacidade de registrar até 15 mil digitais, sendo uma excelente escolha para empresas e industrias de grande porte. Seu funcionamento pode ocorrer tanto através da leitura da digital do colaborador, quanto através de cartões ou senha numérica.

Para as empresas que atuam conforme a Portaria 373 do Ministério do Trabalho, que permite sistemas de controle de ponto alternativos aos tradicionais, o relógio de ponto ID Class V 373 é uma ótima opção. Ele possui leitor por identificação biométrica e atende perfeitamente aos requisitos das organizações que não precisam de comprovante impresso pelo registrador de ponto eletrônico. 

Este equipamento conta com muita tecnologia empregada, com menu touch screen e leitor biométrico de última geração. Seu sistema requer cadastro do funcionário com número de PIS e permite acesso fiscal às informações internas, além disso, tem memória fiscal permanente para armazenamento de dados e integração com sistema de tratamento de ponto. 

Na KL Quartz, trabalhamos com os equipamentos de controle de ponto mais modernos disponíveis no mercado. Para saber mais sobre nossos equipamentos e descobrir a opção mais indicada para a sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo.

Como escolher a melhor opção de controle de ponto?

Como escolher a melhor opção de controle ponto para a sua empresa?

Você que é empresário ou gestor de equipes certamente já se perguntou qual a melhor opção de controle de ponto para a sua empresa. Atualmente, o mercado oferece modelos com atributos específicos e qualidades que podem ser interessantes para diferentes nichos de atuação.

O surgimento desse tipo de sistema foi uma grande inovação no que diz respeito às questões empregatícias e corporativas, principalmente quando se fala em indústrias e empresas de grande porte. Mecanizando o que antes era feito manualmente, o controle de ponto otimizou as tarefas executadas pelos profissionais de recursos humanos, uma vez que oferece melhores condições administrativas referentes à jornada de trabalho.

Através do controle de ponto é possível acompanhar de maneira mais eficaz a jornada de trabalho dos funcionários, além de ter acesso a informações concretas sobre faltas, atrasos e quantidade de horas extras realizadas pelo profissional ao longo do mês, dados que otimizam a realização da folha de pagamento, além de serem mais efetivos. 

Para escolher o melhor controle de ponto para a sua empresa é preciso considerar algumas informações. Essas características podem ajudar a determinar qual o sistema mais adequado para a sua necessidade. Você pode avaliar: 

  • Número de funcionários;
  • Tamanho da empresa;
  • Como é o fluxo de funcionários e se eles alternam turnos ou fazem todos o mesmo horário (também com a intenção de prever o fluxo para registro no controle de ponto); 
  • Se há colaboradores trabalhando externamente; 

Opções de controle de ponto

A melhor opção vai depender da análise prévia das características da empresa, no entanto, os modelos eletrônicos são sempre mais eficientes. Nas pequenas empresas e até mesmo em condomínios residenciais, onde o fluxo de funcionários costuma ser menor, os modelos cartográficos são muito utilizados, visto que são mais econômicos e atualmente é possível encontrar a versão digital desse equipamento.

Já com o relógio de ponto eletrônico, os benefícios são muitos, pois além de proporcionarem mais praticidade e agilidade no dia a dia da empresa, se caracterizam como um método de controle mais eficaz. Na KL Quartz, trabalhamos com opções para diferentes necessidades de controle de ponto. Confira as principais opções que oferecemos:

 Control ID Class

De acordo com a Portaria 1510 e com certificado do INMETRO, este relógio de ponto eletrônico possui a melhor tecnologia disponível no mercado atualmente. Entre seus diferenciais estão a velocidade de impressão de comprovante e sua capacidade de armazenar até 15 mil digitais – seu registro ocorre através da identificação biométrica, proximidade de cartão, leitor de código de barras ou digitação de senha.

O Control ID Class tem web server embarcado  e integra com os principais softwares de tratamento  de ponto. É bastante eficaz contra fraudes, oferece a possibilidade de acompanhar as mais variadas jornadas de trabalho, incluindo turnos variados e até mesmo feriados, otimizando relatórios e cálculos para folha de pagamento. 

Relógio de ponto cartográfico digital

Com este relógio de ponto convencional digital, ideal para pequenas empresas, pode-se identificar registros de entrada e saída quinzenais e configurar mudanças de turno e atrasos através de marcações em vermelho. Os cartões possuem uma quinzena em cada um de seus lados, totalizando 31 dias para registro, além de identificação manual dos dados referentes ao funcionário e à empresa. Para maior segurança, o equipamento conta com identificador de quinzena, impedindo que o registro seja feito na data errada.

Possui um display que informa dia do mês e semana e seu funcionamento ocorre através da inserção do cartão no equipamento, fazendo o registro de data, horário e turno. Ao fim do mês, o colaborador assina o seu cartão e autoriza o fechamento do ponto para a folha de pagamento. 

O controle de ponto e a segurança do trabalhador

O registro da jornada de trabalho dos colaboradores consiste em uma das ferramentas mais importantes de gestão em uma empresa. Sob outra perspectiva, o controle de ponto também garante vantagens ao trabalhador.  Registrar o ponto do trabalhador, além de auxiliar a empresa na gestão dos negócios e afastar o risco de processos trabalhistas, garante provas de que o funcionário cumpriu com suas responsabilidades devidamente em relação a carga horária, horas extras, intervalos. Provas que podem ser usadas, inclusive, em processos trabalhistas, também pelo próprio colaborador.

A evolução do controle de ponto

Quem lembra do registro de ponto naqueles cartões amarelos que ficavam em um equipamento gigante na empresa? E os livros ponto? Por muito tempo, esses eram os sistemas de apontamento das horas trabalhadas pelos funcionários autorizados pela Lei 7.855, criada em 1989. Infelizmente, esses formatos ultrapassados eram passíveis de fraude, o que acabava atrapalhando as relações trabalhistas e, muitas vezes, prejudicando o próprio empregado. A desconfiança mútua estava estabelecida.

Hoje, com o avanço da tecnologia, os registros de ponto biométricos e eletrônicos deixaram essa relação mais transparente e levaram a uma segurança para acesso e registro de dados praticamente impossível de ser burlada.

As informações impressas nos comprovantes

O comprovante do controle de ponto do trabalhador só pode ser emitido por relógios de ponto homologados pelo Ministério do Trabalho e aprovados pelo INMETRO. De acordo com a portaria 595 do instituto, os comprovantes devem conter as seguintes informações:

– Identificação do empregador;

– Identificação do empregado;

– Data e horário de marcação do ponto;

– Local de prestação de serviço;

– Identificação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP no qual foi feita a marcação.

Cuidados para a guarda do comprovante

A impressão realizada pelo relógio de ponto no comprovante deve durar por 5 anos. Como o papel de registro é sensível, vale cuidar alguns detalhes na hora de guardar os comprovantes para eventual necessidade. O ideal é evitar o contato dos comprovantes com produtos químicos, com água e com a luz do sol.

Prova em processo trabalhista

Sim, o comprovante do registro de ponto eletrônico vale como prova a favor de patrões e de empregados no caso da abertura de um processo trabalhista. É com o comprovante de registro de ponto que o trabalhador vai demonstrar as horas de entrada, saída, horas extras e cumprimento de todos os seus deveres na empresa. Se as tecnologias mais antigas criavam um cenário de descrédito mútuo entre colaboradores e gestores, o registro de ponto eletrônico torna tudo mais fácil para ambas as partes.

Ainda em dúvidas sobre as vantagens da aquisição de um equipamento de registro de ponto eletrônico? Encontre todas as respostas com os consultores da KL Quartz.

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Como o controle de ponto pode auxiliar na produtividade?

Para as empresas, o que importa, no frigir dos ovos, é o equilíbrio na gangorra composta por investimento x gasto. E o rendimento dos funcionários pesa bastante nessa balança. Os líderes das corporações precisam mensurar o tempo dispendido relacionado ao volume da entrega e a qualidade do resultado da produção para saberem se está valendo a pena manter determinado colaborador naquela função. Por isso, também na hora da medição da produtividade de uma empresa, o controle de acesso é equipamento fundamental no dia a dia de negócios de todos os portes. Portanto, investir no controle de ponto é contribuir para um ambiente mais seguro e favorável à produtividade dos funcionários da empresa.

Mas o que é produtividade?

O índice de produtividade de um funcionário é medido cruzando a quantidade de trabalho que ele produz, no menor tempo possível, gastando o mínimo de recursos necessários para entregar um produto ou serviço de qualidade. Conforme a natureza do trabalho, uma ou outra variável pode influenciar no resultado desse quociente, mas desses parâmetros ninguém escapa – nem patrões, nem empregados.

A lei trabalhista

Está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): a carga horária diária de trabalho permitida é de 8 horas, não podendo ultrapassar 44 horas semanais. Há casos em que a própria essência do trabalho acaba necessitando estender as horas de dedicação ao trabalho, surgindo as horas extras de trabalho, que podem ser pagas em valores ou como banco de horas para folgas. Mas a equipe ideal é aquela que atende as necessidades da empresa durante o horário do expediente e oferece qualidade no serviço prestado.

O papel do controle de acesso

Aí entra a importância do uso do controle de acesso e relógio ponto associados. O Controle de Acesso permite que seja autorizado os horários em que está permitido acessar determinadas áreas da empresa, limitando assim o tempo em que estará disponível a estação de trabalho. Já o relógio ponto, irá registrar horários de entrada, saída e intervalos entre jornadas. Assim é possível mensurar o tempo dedicado às tarefas e o quão produtivo é o desempenho de uma equipe. O departamento de Recursos Humanos afastará os problemas trabalhistas, pois terá todo o registro preciso do tempo trabalhado por cada funcionário e o monitoramento do processo de trabalho em relação a cargas horárias cumpridas.

Quer encontrar o melhor modelo de controle de acesso ou ponto para a sua natureza de negócio? A KL Quartz mantém profissionais especializados à disposição para sanar suas dúvidas e apontar quais os mais adequados equipamentos para a sua empresa registrar entradas e saídas de funcionários, monitorar a produtividade e evitar dores de cabeça para o departamento de RH!

Relógio de Ponto biométrico evita processos trabalhistas

A grande maioria dos processos trabalhistas surge porque o colaborador defende ter desempenhado carga horária além de sua obrigação. Isso ocorre porque, muitas vezes, as empresas ainda deixam a desejar quanto o assunto é registro de ponto. E o registro da entrada e da saída dos funcionários é a maneira mais eficaz para controlar o dia a dia do funcionário na empresa. Mas livros-ponto e relógios cartográficos são coisas do passado. Hoje, a tecnologia está ao lado de patrões e colaboradores para assegurar o registro preciso da jornada, sem o risco de fraudes ou equívocos trabalhistas: há o Relógio de Ponto Biométrico.

O Controle de Ponto Biométrico 

Se um relógio ponto comum recebe e guarda os horários de entradas e saídas dos funcionários a partir dos registros destes em cadernos ou fichas cartonadas, o relógio de ponto biométrico pratica essa ação utilizando a leitura de atributos físicos do colaborador, como suas impressões digitais e a leitura de retina. Por sua confiabilidade e custo-benefício, o registro de ponto por impressão digital é uma das mais utilizadas hoje no mundo. 

Como se dá o registro e o controle

As digitais do empregado são capturadas e salvas no sistema para que o aparelho de controle de ingresso biométrico reconheça-o de forma muito simples e rápida, com o encostar do dedo no aparelho, no caso da biometria por impressão digital. O equipamento também conta com recursos que podem ajudar o empregador a customizar o registro de ponto conforme as necessidades da empresa, como programar o trancamento automático e ou limitar o horário para entrada de funcionários. 

Outra característica do Controle de Acesso Biométrico é a segurança. Afinal de contas, clonar as características biométricas de alguém para usá-las é praticamente impossível. Se fraudes são debeladas, aquela troca de cartões de acesso ou o “bate para mim” entre colegas ficam impossibilitados. A tecnologia também contribui para que esse tipo de controle possa ser acessado de qualquer lugar com conexão a smartphones, tablets e notebook – assim, a equipe de gestão pode conferir como andam as coisas de qualquer lugar em que estiverem.  

Importante: o armazenamento de informações e o acesso ao arquivo

Você sabia que o registro de ponto dos trabalhadores é uma das provas que mais conta em um processo trabalhista? Nesse quesito, o Relógio de Ponto Biométrico também ganha pontos, pois permite armazenar informações. O histórico pode ser acessado a qualquer momento, incluindo detalhes como quem esteve em determinado ambiente e em que horário. Dessa forma, a empresa estará preparada para esclarecer possíveis dúvidas. E o colaborador, amparado em seus direitos trabalhistas. Os modelos de Relógio de Controle de Ponto são vários.

A KL Quartz conta com consultores que podem lhe auxiliar a descobrir qual o melhor sistema de acesso e registro de ponto de seus colaboradores.

5 vantagens do ponto biométrico para pequenas empresas

Os recursos tecnológicos facilitam a vida em muitos aspectos. Quando se fala no universo corporativo, o registro de ponto se torna ainda mais eficiente com a leitura biométrica. Trata-se de uma solução que oferece segurança e eficiência no controle da jornada de trabalho. Mas se você pensa que essa tecnologia se aplica apenas ao dia a dia de grandes empresas, saiba que está enganado. Confira a seguir as principais vantagens do ponto biométrico para pequenas empresas!

O que é relógio de ponto biométrico?

Cada vez mais acessível, o ponto biométrico é uma solução democrática, que pode ser aplicada em organizações de todos os portes. O dispositivo utiliza tecnologia de ponta para registrar os horários de entrada e saída de cada funcionário, marcando também seus intervalos. Para tanto, utiliza dados sensíveis dos indivíduos, geralmente com digitais ou reconhecimento facial.

Por se tratar de dados intransferíveis, o relógio de ponto biométrico é um equipamento de alta segurança. Afinal, nessa modalidade não há possibilidade de fraudes ou marcações indevidas por parte de outras pessoas. Para implementar o sistema, basta adquirir o equipamento e instalá-lo em uma área de fácil acesso dentro da empresa. Os funcionários deverão ser cadastrados com suas digitais e demais dados trabalhistas. Assim, diariamente poderão realizar a marcação do horário aproximando o dedo do leitor biométrico, por exemplo.

Ao bater o ponto, o colaborador recebe um comprovante impresso ou digital no formato PDF. É importante armazenar todos os tickets para comprovar a regularidade da frequência caso haja necessidade. Mensalmente, o setor de RH da empresa tem acesso ao registro de ponto de cada funcionário para realizar o fechamento da folha de pagamento. Mas vale lembrar que isso é possível apenas com a implementação de um software de tratamento de ponto integrado ao relógio.  

Para quais empresas é indicado?

O relógio de ponto biométrico pode ser aplicado em organizações de diferentes segmentos. Além disso, ele não é indicado apenas para empresas de grande porte que possuem um grande número de funcionários. Pelo contrário!

O ponto biométrico vem sendo cada vez mais utilizado por pequenas empresas. Isso porque o sistema oferece segurança completa na marcação dos horários, evitando fraudes e até mesmo outros erros que são comuns no uso dos demais tipos de equipamentos para marcação.

O que diz a lei sobre o relógio de ponto para pequenas empresas?

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) diz que o registro da jornada de trabalho é obrigatório para as empresas que possuem 20 ou mais funcionários. Dessa forma, o relógio de ponto eletrônico não é obrigatório para pequenas empresas. Porém é importante entender que se trata de um dispositivo que oferece muitas vantagens, mesmo para as organizações com poucos funcionários.

Afinal, utilizar um sistema efetivo de controle de ponto facilita a gestão das jornadas de trabalho e garante cálculos mais precisos. Automaticamente, os erros na folha de pagamento são reduzidos, evitando também as ações trabalhistas que podem colocar em risco o financeiro da instituição.

Agora que você já sabe o que é um relógio de ponto biométrico, que tal conferir suas vantagens para pequenas empresas?

 

1. Otimização do tempo

O ponto biométrico integrado ao software de tratamento de ponto mantém todas as informações armazenadas em um único lugar. Isso simplifica a rotina e permite que gestores e RH acessem as marcações a qualquer momento, até mesmo de forma remota de acordo com o equipamento utilizado.

O sistema contabiliza faltas, horas extras e intervalos, gerando um relatório completo para análise dos responsáveis. Assim, tanto o fechamento da folha de pagamento é otimizado, quanto a tomada de decisão e análise da produtividade das equipes. Importante dizer que o relógio de ponto biométrico também auxilia no controle de férias dos funcionários.

2. Profissionalização de processos

A falta de profissionalização e profissionalismo na gestão de micro e pequenas empresas pode colocar tudo a perder em pouco tempo. Mesmo com poucos funcionários, é importante implementar processos na rotina organizacional, a fim de melhorar o desempenho interno.

Com o uso do ponto biométrico, até mesmo a pequena empresa sai ganhando, uma vez que registros importantes passam a ser armazenados de forma organizada e profissional. Para entender melhor, ao profissionalizar o registro de ponto, a empresa se torna mais eficiente e ainda pode evitar incômodos que refletem em questões trabalhistas, tributárias, contábeis e fiscais.

3. Segurança judicial

Como os horários de entrada e saída são armazenados sem a possibilidade de exclusão ou alteração de dados, o sistema digital é, atualmente, a forma mais segura de proteger a empresa contra processos trabalhistas.

O registro por identificação biométrica pode ser utilizado inclusive como prova judicial caso seja necessário. Isso não é possível com o cartão de ponto manual, que por ser vulnerável a adulterações e falsificações, muitas vezes é contestado no tribunal.

4. Segurança patrimonial

Como vimos até aqui, somente funcionários podem ser registrados em um relógio de ponto biométrico. Dessa forma, a identificação biométrica pode ser associada a um controle de acesso que utiliza a mesma tecnologia. Assim, a empresa garante ainda mais segurança para seu patrimônio, uma vez que somente pessoas autorizadas podem acessar salas e/ou determinados ambientes da empresa. 

5. Gestão assertiva

O ponto biométrico integrado ao software de tratamento de ponto emite relatórios gerenciais seguros e confiáveis para os gestores. Dessa forma, o RH tem acesso ao registro completo de marcação de ponto, o que permite avaliar de maneira assertiva a situação de cada colaborador.

Outra vantagem é o acesso aos dados em tempo real, com indicadores importantes para avaliar o desempenho da equipe. Isso garante mais eficiência e assertividade na gestão de pessoas, já que tanto as análises críticas quanto a tomada de decisão são facilitadas.

BÔNUS! Redução de custos 

O custo-benefício de um sistema de ponto biométrico reside no desenvolvimento de todas as alternativas anteriores. A redução de custos da empresa, assim, se torna nítida em diversos aspectos, tais como: redução de custos com horas extras e processos judiciais, economia de tempo e melhora na produtividade.

Ao implementar o relógio de ponto biométrico, observa-se que o investimento realizado no equipamento e software retorna em forma de economia a médio e longo prazo. Vale ressaltar que esse tipo de equipamento deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho, com selo do Inmetro para atestar sua qualidade e segurança.

Como instalar o relógio de ponto biométrico?

Agora que você já conhece as principais vantagens do relógio de ponto biométrico para pequenas empresas, que tal entender como funciona a instalação e implementação do sistema? Veja como é simples:

1. O primeiro passo é avaliar a necessidade da empresa e escolher o modelo mais adequado de relógio de ponto eletrônico. Considere, por exemplo, a quantidade de funcionários e as peculiaridades das jornadas de trabalho.

2. Procure por uma empresa especializada em implementação de sistemas de ponto eletrônico, a fim de garantir os melhores equipamentos e assistência técnica.

3. Adquira um relógio de ponto biométrico adequado com a legislação trabalhista. Ou seja, o dispositivo deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e possuir selo de certificação do Inmetro. Caso ele não tenha essas características, não será considerado válido.

4. Escolha um local de fácil acesso dentro da empresa para a instalação do equipamento. É importante que todos os funcionários consigam acessar a área para realizar a marcação de horário tanto no início quanto no término do expediente.

5. Faça a integração do relógio com um software de tratamento de ponto e treine o RH para garantir o melhor uso do sistema. Esse treinamento é oferecido pela própria empresa contratada para instalação.

6. Registre todas as informações referentes à jornada de trabalho, como horário de início e fim de cada turno e intervalos. 

7. Registre as digitais de todos os colaboradores e informe também os dados pessoais de cada um, além do número do PIS.

8. Faça a gestão do ponto para garantir que os relatórios gerados possam ser utilizados no fechamento da folha de pagamento.

9. Oriente os funcionários para realizar diariamente a marcação do ponto ao chegar e sair da empresa, sem esquecer dos intervalos.

10. Caso surjam dúvidas a respeito do uso ou precise de assistência técnica e manutenção, entre em contato com a empresa contratada. 

Conheça os modelos de relógio de ponto biométrico 

O ponto biométrico é o mais avançado modelo de relógio de ponto eletrônico disponível atualmente. Dos dispositivos mais simples àqueles que atendem às jornadas de trabalho mais complexas, é possível encontrar soluções que aliam tecnologia e praticidade para uma rotina mais segura dentro das empresas. 

O Control ID Class é o relógio de ponto eletrônico que utiliza a melhor tecnologia do mercado para marcação de ponto biométrico. O dispositivo atende às especificações do Ministério do Trabalho e suas mais recentes portarias. Além disso, é certificado pelo Inmetro. O sistema possui capacidade para registro de até 15 mil digitais, tem web server embarcado e acompanha software de tratamento de ponto.

O relógio de ponto biométrico Top Data Inner REP Plus também é certificado pelo Inmetro e homologado pelo Ministério do Trabalho. Seu display touch screen garante mais agilidade no dia a dia, afinal, facilita o manuseio para os usuários. É um equipamento com comunicação via USB ou TCP/IP, de acordo com a preferência da empresa para armazenamento dos dados. 

Já o relógio de ponto ID Class V 373 também possui homologação do Inmetro e Ministério do Trabalho, atendendo aos requisitos das empresas que não possuem obrigatoriedade do ponto eletrônico com impressão de comprovante físico. Ele também pode ser integrado à folha de pagamento, dando fim às horas extras indevidas e custos desnecessários. 

Por que sua empresa precisa ter um relógio de ponto biométrico?

Como se pode ver, todos os modelos disponíveis atualmente oferecem funções voltadas à produtividade e ao desempenho da empresa. Por isso, os gestores que desejam eliminar as marcações manuais e, com isso, reduzir custos desnecessários, bem como dar fim às horas extras indevidas, encontram no relógio de ponto biométrico um grande aliado.

Os dispositivos podem ser integrados com a folha de pagamento por meio de um software de tratamento de ponto que oferece diversas funcionalidades. Entre elas está a emissão de relatórios completos sobre a jornada de trabalho. Assim, a empresa consegue avaliar individualmente os funcionários e implantar uma política de ponto que evita problemas trabalhistas e garante um controle total da jornada de trabalho. 

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