A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, veio como uma regulamentação para oferecer mais transparência na proteção e transferencia de dados, permitindo que os usuários tenham maiores informações e controle sobre suas informações pessoais. O cidadão , enquanto titular de dados , tem seus direitos protegidos pela nova lei , garantindo a ele o direito de solicitar as empresas alterações de seus dados, atualizações ou exclusões do banco de dados.
A lei foi sancionada em agosto de 2018 , com previsão de vigência a partir de agosto de 2020. Já foi aprovada pelo Senado, muitas empresas já estão se adequando, mas faltam
alguns tramites legais e sansão do presidente para entrar oficialmente em vigor. As empresas já estao se adaptando e as multas ou penalidades estão previstas para serem aplicadas apenas após agosto de 2021.
Para o entendimento geral dos impactos desta lei no dia a dia é importante compreender alguns pontos de como ela afeta :
- Atinge toda atividade que envolva utilização de dados pessoais , sejam de clientes, interessados, empregados, etc.
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- Entre as possibilidades para legimitar o uso dos dados está o consentimento do usuario
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- Concede aos titulares dos dados amplo direito para informação, acesso, retificação, oposição, etc.
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- Possui regras específicas para tratar dados sensíveis. Toda empresa responsável por tratamento de dados deverá nomear um encarregado de proteção dos dados pessoais.
Está previsto em lei ainda punições para infrações as regras, como multas e advertências.
E OS IMPACTOS PARA ÁREA DE RH
Entende-se que os colaboradores são os titulares de seus dados, desta forma os sistemas usados para Recursos Humanos e Departamento pessoal devem atender a LGPD e oferecer segurança a estes dados dos colaboradores.
Além dos sistemas de folha de pagamento, intranet e aplicativos, o sistema de ponto também é compreendido nestas questões, principalemnte porque a biometria do colaborador é entendida como um dado pessoal sensível.
Desta forma as áreas de TI das empresas devem estar bastante atentas aos sistemas e obrigações impostas pela Lei de Proteção de Dados. Importante é num primeiro momento entender a lei, suas implicações e então adequar as estruturas necessárias.
Caberá ao departamento de RH uma atenção mais para proteção de dados de seus colaboradores, entender por quanto tempo as informações deverão ficar armazaenadas, o quanto armazenar e de que forma.
As politicas e acordos de confidencialidade deverão estar transparentes desde o processo de recrutamento e seleção das empresas, onde será preciso desde o inicio do processo
o consentimento para uso e acesso de seus dados.
A LGPD E O REGISTRO DE PONTO E ACESSO
É importante entender que a captação de dados feita pelos equipamentos de ponto e acesso das identificações dos colaboradores devem atender a segurança e proteção de dados da LGPD. Em atenção a isto o fabricante CONTROL ID , lider no mercado deste segmento e em tecnologia, esclarece que seus equipamentos não trabalham com a biometria em si, mas sim com um código que a imagem gera. Desta forma a imagem é criptografada e transformada em um alogaritmo que garante sua autenticidade sem revelar os dados. Este alogaritmo é o Innovatrics, usado pelos equipamentos CONTROL ID , oferecem maior segurança e confiabilidade nos registros. Os códigos são salvos em um banco de dados separado, permitindo que sigam invioláveis.
Por tudo isso, você sempre deve verificar se os equipamentos que optar para sua empresa e sistemas atendem todos os requisitos da nova lei com a devida segurança.
De maneira geral, a melhor opção para todas as empresas neste momento é procurar um apoio juridico, entender a lei como um todo e analisar em quais aspectos de sua empresa ela se enquadra.