Como otimizar a rotina da sua empresa com Relógio de Ponto?

Administrar a jornada de trabalho dos colaboradores de forma eficiente exige muita atenção do RH. E isso é importante em empresas de todos os portes, sejam elas pequenas, médias ou grandes. Pensando nisso, o Relógio de Ponto pode se tornar um valioso aliado às equipes de gestão. Afinal, ele ajuda a otimizar os processos internos e torna o controle de ponto muito mais transparente e seguro. Se você quer saber mais sobre essa solução, continue a leitura. A seguir, vamos explicar como a implementação do Relógio de Ponto pode influenciar na expansão da sua empresa.

Quais as vantagens do Relógio de Ponto?

São inúmeros os benefícios que a implementação de um sistema de Relógio de Ponto proporciona às organizações. Dentre as vantagens está a gestão das jornadas de trabalho, com o ganho significativo de tempo no tratamento das informações. Isso é possível devido ao preenchimento dos relatórios, que é feito pelo próprio equipamento. Assim, tem-se a automatização completa do gerenciamento das jornadas de trabalho.

Dessa forma, o Relógio de Ponto pode ser um importante facilitador para o seu trabalho. Ele diminui erros, rasuras e inconsistências e agiliza a organização dos dados no fechamento da folha de pagamento. E mais: o sistema permite controlar atrasos, manter a equipe produtiva e acompanhar as horas extras. Viu só? O equipamento, além de ser obrigatório para empresas com, pelo menos, 20 funcionários, deixa a rotina mais simples e eficiente.

Atualmente, existem diferentes modelos de Relógio de Ponto no mercado. É possível optar por equipamentos que atendem às necessidades de cada perfil de empresa. Por isso, antes de investir nessa tecnologia, é importante entender como cada um funciona. Isso permite, ainda, compreender quais as vantagens de cada relógio, suas funcionalidades e como ele pode auxiliar nas demandas do RH. Afinal, são diversos processos internos que são otimizados a partir do Relógio de Ponto. O ideal é avaliar cada solução com o auxílio de uma empresa especializada.

Como funciona o Relógio de Ponto?

Em geral, são dois tipos de Relógio de utilizados nas empresas. O Relógio de Ponto Cartográfico e o Relógio de Ponto Eletrônico.

Relógio de Ponto Cartográfico: tem o funcionamento mais simples, sendo uma das opções que exige menor investimento. Esse equipamento registra as informações da jornada de trabalho dos colaboradores no chamado “cartão ponto”. O funcionário insere o cartão na máquina. Assim, data, hora e turno são preenchidos automaticamente. Devido à sua simplicidade, pode ser implementado em empresas de pequeno porte, atendendo às demandas com agilidade.

Ao final do mês, o cartão ponto de cada funcionário fica preenchido com suas respectivas entradas e saídas. Depois, o mesmo cartão é utilizado para o fechamento manual dos cálculos de horas realizadas. A principal vantagem desse mecanismo é evitar possíveis erros, rasuras ou incoerências no registro das jornadas de trabalho. Com isso, as informações se tornam mais seguras, com transparência nas relações de trabalho.

Relógio de Ponto Eletrônico: seu funcionamento é mais complexo, pois ele contabiliza as jornadas de trabalho de cada funcionário por biometria. É um sistema, também chamado de digital, que envolve o cadastro biométrico de cada funcionário da empresa. O mais comum é o uso da digital do trabalhador, no entanto, é possível utilizar sistemas de reconhecimento facial. A partir disso ocorrem os registros diários e a comunicação com o software de gestão do ponto eletrônico.

O software de tratamento das informações do Ponto Eletrônico pode ser integrado com qualquer sistema de folha de pagamento. Assim, ao final do mês, o RH tem acesso aos cálculos referentes às jornadas de trabalho organizados automaticamente. Pela sua complexidade, ao adquirir esse tipo de equipamento, a empresa recebe um treinamento adequado. Além disso, toda a configuração do sistema pode ser personalizada para atender às necessidades de cada cliente.

Mas então… Qual Relógio de Ponto comprar? 

Após conhecer os dois principais modelos de relógio de ponto, fica mais fácil tomar uma decisão. O importante é analisar qual versão atende melhor às necessidades da empresa. Além disso, definir um orçamento e compreender as soluções que deseja implementar na rotina organizacional podem auxiliar na escolha.

No caso de uma empresa pequena, com pouco recurso para investimento, o Relógio de Ponto Cartográfico é uma ótima opção. Com esse equipamento, é possível evitar os erros de um livro-ponto, por exemplo. Além disso, ele pode facilitar a organização dos cálculos da folha de pagamento no final do mês. E, ainda, auxiliar no registro das atividades dos colaboradores como um todo.

Agora, no caso das empresas maiores, a agilidade e a funcionalidade costumam ser aspectos essenciais. Afinal, grandes equipes requerem soluções práticas para otimizar a rotina e os serviços do RH. É por isso que investir em um Relógio de Ponto Eletrônico moderno e inovador é melhor escolha. Além de ser o mais indicado para grandes equipes, sua principal vantagem é a organização dos dados e cálculos de pagamento automaticamente.

Outro detalhe que merece ser analisado é a segurança e a transparência do sistema eletrônico. Com isso, é possível garantir um método de controle adequado, que pode servir como motivação para os funcionários. Independente do modelo escolhido, lembre-se sempre de adquirir soluções homologadas, a fim de garantir qualidade e eficiência nas funções.

Relógio de ponto é com a KL Quartz

Se você está pensando em adquirir um relógio de ponto para a sua empresa, entre em contato agora mesmo com a KL Quartz. Somos referência no segmento e contamos com soluções avançadas para a sua necessidade. Conheça mais sobre nossos produtos em nosso site ou, se preferir, converse com nossos consultores.

5 benefícios do controlador de acesso para empresas

Seja em casa ou no trabalho, a segurança é um fator determinante para a tranquilidade das pessoas. Aliás, esse é um assunto sempre presente nas rodas de conversa e a busca por soluções eficientes para aumentar a proteção é constante. Não é de hoje que proteger bens e pessoas se tornou um dos principais requisitos dos empreendimentos. E um dos equipamentos mais utilizados é o controlador de acesso.

Investir no controle de acesso para a segurança em edifícios comerciais e residenciais, em empresas, indústrias, escolas e hospitais é uma excelente escolha. Trata-se de um equipamento moderno, que pode ser implementado de diferentes formas para controlar a entrada e saída de pessoas e veículos. Utilizado em organizações públicas e privadas e no segmento residencial, o controlador de acesso proporciona tranquilidade no dia a dia. 

Quais as vantagens do controlador de acesso?

Se o objetivo é melhorar a segurança em um estabelecimento, o controlador de acesso é uma das soluções mais indicadas. O dispositivo é um dos mais utilizados atualmente, pois garante benefícios que vão além da proteção. Trata-se de uma solução que alia segurança, agilidade e eficiência, além de otimizar diversas atividades da rotina.

Ou seja, integra recursos tecnológicos auxiliando diretamente no controle de fluxo de pessoas. Com o controle de acesso pode-se delimitar a presença de indivíduos em determinados locais e, ainda, restringir a entrada quando necessário. Somado a isso, pode liberar automaticamente a entrada de pessoas autorizadas e ajudar a controlar a entrada e saída de colaboradores, moradores e outros.

O controlador de acesso é uma medida de segurança importante que ajuda a proteger informações e recursos críticos em uma organização. Para entender melhor as vantagens e por que implementar o controle de acesso é uma boa ideia, veja:

1. Proteção contra acesso não autorizado: o controle de acesso impede que usuários não autorizados acessem dados ou recursos aos quais não devem ter acesso. Isso pode incluir a restrição de acesso a áreas sensíveis, como salas de servidores, armazéns ou locais onde são armazenados materiais e documentos confidenciais.

2. Aumento da segurança física: além de proteger informações e recursos, o controle de acesso ajuda a aumentar a segurança física de uma organização e seus colaboradores. O controle de acesso físico também previne roubos, vandalismo e outras situações de risco.

3. Melhora a eficiência e a produtividade: o controlador de acesso permite que as pessoas tenham acesso apenas às informações e recursos necessários para realizar suas tarefas. Isso pode impactar diretamente na eficiência e produtividade da equipe.

4. Gerenciamento de acesso centralizado: uma vantagem do controle de acesso é a possibilidade de gerenciá-lo de forma centralizada, ajudando a simplificar a gestão empresarial, além de refletir em economia de tempo e recursos.

5. Redução de custos e riscos: com um controlador de acesso é possível reduzir custos associados à segurança e aos prejuízos que uma violação pode representar. 

Como funciona o controle de acesso?

controle de acesso é realizado por diferentes equipamentos, incluindo dispositivos e softwares. Com inúmeras funcionalidades, ele pode ser adaptado conforme a necessidade de cada estabelecimento. Mas sua principal aplicação está na abertura de portas e portões a partir de um dispositivo eletrônico.

Por exemplo, para abrir uma porta com controle de acesso, basta aproximar uma tag ou crachá, digitar uma senha numérica ou utilizar a biometria. Neste último caso, trata-se do mais moderno e eficiente sistema de controle de acesso. Para isso, é realizada a leitura da digital ou o reconhecimento facial de pessoas registradas e autorizadas. A partir dessa informação, o sistema realiza a liberação do usuário.

Controle de acesso em locais com grande fluxo de pessoas

Em locais com grande fluxo de pessoas, como prédios comerciais, escolas, universidades e até mesmo em estádios de futebol, a catraca pode ser utilizada como controlador de acesso. Trata-se de uma barreira física com leitor, no qual o usuário deve informar sua senha ou aproximar sua tag ou cartão. Uma novidade no mercado é a catraca eletrônica com reconhecimento facial, que garante mais praticidade e eficiência no controle de acesso.

Como se pode ver, o controlador de acesso auxilia na logística dos estabelecimentos, sejam eles corporativos, comerciais ou residenciais. A partir dele são realizados bloqueios e liberações de pessoas e veículos e a gestão de fluxo é otimizada. Isso simplifica o gerenciamento de acesso a um determinado local. 

Como os estabelecimentos se beneficiam com o controle de acesso?

Controle de acesso para hospitais

Em hospitais e clínicas da área da saúde, o controle de acesso permite controlar o acesso em salas privativas. Por exemplo, o controlador de acesso pode ser implementado em salas de exames e salas de medicamentos. O objetivo é maximizar a segurança tanto dos recursos do hospital, quanto de seus colaboradores e pacientes. Aliás, com um software adequado, o sistema pode registrar todas as entradas e saídas e emitir um relatório do fluxo de visitas.

O controlador de acesso em hospitais é de grande importância, pois permite o bloqueio de pessoas não autorizadas. Geralmente, os sistemas biométricos com reconhecimento facial são os mais procurados. Além de fazer a leitura mesmo com o uso de máscara, ele evita a contaminação, já que não requer toque das mãos em superfícies.

Controle de acesso em condomínios residenciais

Nos edifícios residenciais, o controlador de acesso facilita as atividades da portaria. Com isso, oferece maior segurança aos moradores, além de monitorar a entrada e saída de terceirizados. Outra vantagem do controle de acesso em condomínios residenciais é a facilidade na identificação de prestadores de serviços e visitantes. De acordo com o sistema implementado, pode-se disponibilizar uma senha ou QR-Code de uso único, com data para expiração.

Controle de acesso em empresas

No ambiente corporativo, o controle de acesso facilita a entrada de funcionários com cartões, senhas numéricas ou biométricas, além de facilitar a localização de pessoas dentro da empresa. Ele também permite controlar entrada e saída de veículos e oferece relatórios de visitas. Outra aplicabilidade é em relação à proteção das propriedades intelectuais e tecnológicas da empresa. Com isso, oferece mais segurança e tranquilidade no ambiente de trabalho.

Controle de acesso para escolas

No ramo da educação, o controle de acesso para escolas facilita o controle de frequência de alunos, professores e funcionários. Mas sua principal função é na segurança, já que autoriza o acesso somente de pessoas cadastradas. Além de impedir a entrada de pessoas impróprias, ele pode bloquear a saída de alunos sem a presença de um responsável. No caso de escolas e universidades, o mais comum é utilizar o leitor com crachá de aproximação. Assim, cada aluno e funcionário deve portar o seu para entrada e saída.

Porém, visando à eficácia da solução, as escolas têm aderido à catraca eletrônica com reconhecimento facial. Trata-se de um equipamento inteligente, que garante mais agilidade na entrada e saída de alunos, além de ser um mecanismo que trabalha com o reconhecimento de características únicas de cada pessoa para liberar o acesso.

Controle de acesso para estabelecimentos

Como visto, o controle de acesso pode ser implementado em diferentes situações. Seus recursos são excelentes aliados para quem deseja mais tranquilidade na rotina. Afinal, sabemos que a segurança é um dos bens mais preciosos. Recursos modernos, que protegem a vida e a integridade das pessoas, além de proteger o patrimônio físico, são cada vez mais utilizados.

Com soluções modernas é possível manter a tranquilidade no dia a dia e contribuir para a qualidade de vida de todos os usuários. O uso de um bom controlador de acesso aliado a um software garante uma gestão eficiente da entrada e saída de pessoas. 

Leia também: Você sabe qual o controle de acesso ideal para a sua empresa?

Você sabia que a KL Quartz é referência em controle de acesso? Para conhecer os sistemas disponíveis e entender qual é a melhor solução para a sua necessidade, entre em contato. Nossos especialistas estão disponíveis para tirar todas as suas dúvidas!

Como calcular hora extra 100%?

Na hora calcular a folha de pagamento dos funcionários, é necessário fazer o cálculo das horas trabalhadas e, caso o trabalhador tenha feito horas extras, essas horas precisam ser calculadas e pagas devidamente. No Brasil, o mais comum são as horas extras com acréscimo de 50% a 100% sobre a remuneração paga pela hora comum de serviço, sendo que este número pode mudar de acordo com o Sindicato da categoria.

Passamos aqui algumas informações gerais, mas é importante sempre confirmar com seu Sindicato o padrão para sua empresa.

Hora extra 100%

O acréscimo de 100% no valor da hora comum acontece normalmente quando o trabalhador realiza hora extra nos domingos e feriados.
Nos casos em que o trabalho aos domingos e feriados não está previsto no contrato de trabalho, todas as horas trabalhadas neste dia devem ser pagas com adicional de 100%. Se houver essa previsão no contrato, somente as horas extras são pagas em dobro.

Como calcular

Para saber quanto a empresa deve pagar ao funcionário de horas extras, basta calcular o valor-hora de trabalho, somar 100% e multiplicar pelo número de horas extras realizadas aos domingos e feriados no mês.

O valor-hora de trabalho é definido ao dividir o salário pelas horas trabalhadas no mês.

Veja um exemplo

Um trabalhador que recebe R$1.200 de salário e trabalha 200 horas por mês. Esse trabalhador recebe R$ 6 por hora.

Suponhamos que o contrato de trabalho deste funcionário não prevê atividade aos domingos e ele trabalhou por 6 horas em 1 domingo do mês. Essas 6 horas serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor-hora.

Ou seja, se ele recebe R$ 6 por hora normal, receberá R$ 12 por hora trabalha no domingo. Sendo R$12 por hora e 6 horas trabalhadas, ele receberá R$ 72 por essas 6 horas (R$ 12×6 = R$ 72).

Descontos e benefícios

Os descontos relativos a contribuição ao INSS incidem sobre as horas extras. Já para a incidência das horas extras no cálculo do 13º salário, é necessário que o trabalhador tenha realizado jornada maior que seu contrato por pelo menos 6 meses no ano.

O valor recebido é uma média das horas extras. O cálculo é realizado somando todas as horas extras realizadas no ano, dividindo por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.

Maneira mais fácil de realizar o cálculo

O cálculo das horas extras é complexo e deve ser realizado com precisão. Como cada funcionário realiza uma quantidade diferente de horas extras no mês, é necessário fazer o cálculo para cada um. Se sua empresa é média ou grande, o tempo necessário para realizar esses cálculos é muito grande, o que faria com que você precisasse de muitas pessoas trabalhando nisso para dar conta da atividade.

Por isso, a melhor solução é contar com um relógio de ponto com integração ao sistema de folha de pagamento. Nele você cadastra o horário de trabalho de cada funcionário e ao final do mês o sistema calcula a carga horária, permitindo que seu sistema de folha já apresente os cálculos do salário a ser pago para cada um.

Assim, você economiza tempo e evita erros aos quais todos os funcionários estão passíveis na hora do cálculo.

Entre em contato com a KL Quartz agora mesmo e saiba como podemos ajudá-lo

Escalas de trabalho. Quais são permitidas pela CLT?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina os direitos e deveres de empregados e empregadores. Dentre os pontos especificados, estão as escalas de trabalho. A norma existe para garantir que nenhum trabalhador cumpra expedientes muito longos ou faça descansos muito curtos.

A CLT prevê seis tipos de escalas de trabalho. Via de regra, um empregado em regime CLT pode trabalhar no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana. Porém, há exceções. E são as exceções que estão descritas nas escalas. Conheça cada uma delas.

Escalas de trabalho permitidas pela CLT

5×1

A cada 5 dias trabalhados, o trabalhador deve folgar 1 dia. Não há dia da semana determinado para essa folga. Os dias de descanso devem ser acordados entre empregador e empregado.
Nesta escala, a jornada de trabalho diária deve ser de, no máximo, 7 horas e 20 minutos.

5×2

Uma das escalas mais utilizadas, o empregado trabalha 5 dias na semana e folga 2 dias. As folgas podem ser em dias consecutivos ou não. Para essa escala, a carga horária máxima por dia é de 8 horas e 48 minutos trabalhados.

Caso o trabalhador trabalhe excepcionalmente em seus dias de folga, o valor diário deve ser pago em dobro, além da também obrigatória remuneração de descanso semanal.

6×1

Seis dias trabalhados e 1 dia de descanso. Como no caso anterior, a folga pode acontecer no final de semana ou não. Não há dia fixo para a folga, que pode ser acordada entre empregador e empregado.

A CLT determina, apenas, que o trabalhador tem direito a, pelo menos, 1 folga no domingo a cada sete semanas.

12×36

Aqui passasse a determinar as escalas de trabalho por horas, e não mais por dias. Nesse caso, são 12 horas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Esse tipo de escala é muito comum em atividades que não podem ser interrompidas, como serviços de saúde e segurança, por exemplo. Quando o trabalho acontecer em dia de feriado, a remuneração deve ser paga em dobro.

É importante ressaltar que, de acordo com a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa escala só é permitida mediante acordo coletivo firmado entre os trabalhadores ou seus representantes (normalmente os sindicatos) e a empresa.

18×36

Semelhante a anterior, o trabalhador cumpre 18 horas seguidas e descansa as próximas 36 horas. Nesse caso também é necessário o acordo coletivo entre empregador e empregado.

24×48

Seguindo a mesma lógica das anteriores, são 24 horas trabalhadas e depois 48 horas de descanso.

Intervalos

Durante jornada – independente de qual delas – é obrigatório que o trabalhador cumpra um período de intervalo. Após a reforma trabalhista, os períodos de intervalo ficaram definidos assim:

  • Jornadas até 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos
  • Jornadas acima de 6 horas: intervalo de 30 minutos até 2 horas. Esse período não é contabilizado como hora trabalhada.

Controle de ponto

Como já falamos aqui, empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a manter um sistema de registro de ponto. O relógio de ponto eletrônico é a maneira mais eficiente e segura de controlar os horários dos funcionários. Além disso, o relógio de ponto pode se integrar ao sistema de folha de pagamento e também emitir dados para enviar ao eSocial, outra obrigação para as empresas.

Quer contar com as melhores soluções de controle de ponto? Entre em contato com a KL Quartz agora mesmo e saiba como podemos otimizar o sistema de controle de ponto da sua empresa.

Importância do relógio de ponto em pequenas e médias empresas

O relógio de ponto serve para registrar com precisão as horas trabalhadas dos funcionários de empresas de todos os tamanhos. O equipamento possibilita o cálculo de horas cumpridas no período para o pagamento dos honorários e também para o envio de informações ao eSocial.
Todas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas, conforme a lei, a manter o registro de ponto contento horário de entrada e saída, intervalos e horas extras. Além disso, algumas pequenas e médias empresas utilizam a folha de registro de ponto como método de controle.

A folha de registro é um método manual, portanto pouco seguro para empregador e empregado. Mesmo para pequenas e médias empresas, contar com um relógio de ponto é uma garantia fundamental.

Benefício do relógio de ponto em pequenos e médios negócios

Grande parte das ações judiciais na justiça do trabalho envolvem inconsistências registro de ponto, como horas extras não pagas, por exemplo. Quando a empresa realiza o registro manual ou não possui registro, é muito difícil comprovar que não há irregularidades.

Contar com um relógio de ponto diminui as chances de um funcionário ingressar na justiça e, quando isso acontece, é muito mais fácil comprovar os dados, pois os dados ficam registrados para consultas posteriores.

Integração com o eSocial

O eSocial foi instituído com o Decreto nº 8373/2014. Segundo o texto, todas as empresas devem enviar informações dos funcionários mensalmente ao sistema. Para isso, contar com um relógio de ponto facilita muito os processos. Ele apura todas as informações exigidas pelo eSocial com rapidez e precisão e você pode enviar tudo ao sistema sem se preocupar com o tempo que irá gastar para realizar esse trabalho.

O relógio de ponto ainda pode ser integrado com o sistema de folha de pagamento da empresa, para realizar automaticamente os cálculos de horas trabalhadas, horas extras e descontos. A automatização de processos aumenta a produtividade das empresas, reduzindo o tempo de execução das tarefas e minimizando a possibilidade de erros.

Conheça todas as opções de relógio de ponto que a  KL Quartz oferece e escolha o mais adequado para a sua empresa. Se preferir, entre em contato conosco que nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você.

Atualize seu relógio de ponto para o horário de verão

No dia 04 de novembro começa o horário de verão, que se estende até 16 de fevereiro de 2019. O relógio deve ser adiantado em 1 hora nos seguintes Estados:

  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Distrito Federal

Para que você não tenha problemas de registro de ponto dos funcionários da sua empresa, programe o quanto antes a alteração de horário.
Os equipamentos de relógio de ponto conectados em rede são programáveis através do software. Os demais devem ser atualizados manualmente. Tanto relógios de ponto eletrônicos quanto mecânicos já podem ser configurados para a alteração de horário.

Em nosso site, disponibilizamos a lista completa de manuais dos equipamentos de relógio de ponto para ajudar você a configurar seu equipamento para a alteração de horário. Confira aqui. A programação é feita apontando no sistema a data de início e a data de fim do horário de verão. Programando a alteração agora, não será necessário ajustar novamente ao final do horário de verão.

Se sua empresa utiliza o Software Ponto Secullum 4, a configuração é muito simples. Acesse esse link e siga os passos de acordo com o modelo de seu equipamento para realizar o ajuste.

Se você tiver algum imprevisto ou precisar de um auxílio, entre em contato com nosso Suporte Técnico ou ligue para (51) 3358.9494.

A KL Quartz oferece para as empresas o serviço de Contrato de Suporte Técnico, com suporte ilimitado por telefone, acesso remoto e e-mail. Além disso, sua empresa tem prioridade no atendimento, versões sempre atualizadas do software de tratamento de ponto Secullum Ponto 4 ou Acesso.net.
Empresas que contam com o Suporte técnico também têm 30% de desconto em caso de solicitação de visita técnica.
É muito mais vantagem para sua empresa. Entre em contato conosco e confira nossas condições especiais para sua empresa contar com o Suporte Técnico da KL Quartz.

Gestão de horas extras: como o relógio ponto auxilia a empresa

O Brasil é campeão em processos trabalhistas. Muitos deles motivados por horas não computadas, intervalos irregulares e horas extras. A legislação que versa a respeito do controle de ponto é rigorosa, determina que toda empresa com mais de 10 empregados deve ter alguma forma de controle de ponto. O registro pode ser manual, mecânico ou digital.
Independente da opção que sua empresa escolha para registrar o ponto dos empregados, fazê-lo é, além da obrigação legal, uma garantia para empregador e empregado.

Como funcionam as horas extras

A legislação trabalhista soma-se aos acordos sindicais de cada categoria e aos acordos e convenções coletivas firmados para esse fim. As horas extras podem ser pagas ao empregado ao final do período trabalhado (geralmente o mês) ou podem ser acumuladas em formato de banco de horas para serem gozadas posteriormente, de acordo com o estabelecido legalmente e internamente, quando necessário. A empresa também tem autonomia para definir as regras para a realização de horas extras, conforme sua necessidade.

Como o relógio de ponto pode ajudar

Toda empresa está sempre em busca de ferramentas que otimizem seus processos e diminuam custos. Nesse sentido, o relógio de ponto é um grande facilitador. Para empresas de todos os tamanhos, o relógio de ponto dispensa que um ou mais empregados dediquem-se exclusivamente para a conferência e cálculo das horas trabalhadas pelo funcionários, liberando-os para outras atividades.
Contar com relógio de ponto digital  é a opção mais segura  e prática para a sua empresa, pois ele registra todas as marcações de entrada, saída e intervalos dos funcionários. O Software de Tratamento de Ponto complementa essa tarefa, registrando todas as marcações e calculando automaticamente as horas extras. O sistema também pode ser integrado à folha de pagamento para realizar o cálculo do pró-labore dos empregados.

Deixar que o relógio de ponto e software realizem esses cálculos aumenta a produtividade do setor de RH, Gestão de Pessoas ou Departamento Pessoal, além de diminuir (ou até extinguir) a possibilidade de erro ou fraude. Os custos também são menores se comparados ao custo de manter um funcionário dedicado a essa função.
Quer contar com os melhores serviços de controle de ponto na sua empresa? Entre em contato com a KL Quartz agora mesmo e conheça todas as nossas soluções.

Duplo registro de jornada de trabalho, o que fazer?

Registrar o ponto de entrada, saída e intervalos de trabalho é um dever do empregado que garante segurança para empregador e empregado. Com o registro de ponto é possível calcular as horas trabalhadas e horas extras ou faltantes.
O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que locais com mais de 10 empregados devem manter registro de horário de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego prevê que esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Sendo que o registro de ponto biométrico é o tipo mais seguro de controle, pois é realizado através do reconhecimento biométrico do trabalhador, sem possibilidade de fraude.
O relógio de ponto eletrônico também deve imprimir o comprovante de registro a cada vez que o empregado realizar a marcação. Essa é uma segurança para ambos os lados, pois o empregador pode consultar o registro de ponto através do Software de Tratamento de Ponto e o empregado fica com o registro impresso de cada uma de suas marcações realizadas.

O que fazer quando o empregado registra o ponto em duplicidade?

Algumas vezes o empregado esquece que já registrou o ponto e acaba fazendo uma nova marcação logo em seguida. Situações como essa são comuns, por exemplo, em casos que o empregado realiza o registro e vai ao banheiro e quando passa novamente pelo relógio de ponto não lembra de ter registrado e acaba fazendo uma nova marcação.
Ao final do período, na hora de emitir o relatório com o cálculo de horas dos colaboradores, destacadas horas extras, banco de horas, horas faltas ou qualquer detalhe em relação à jornada cumprida, será possível observar a marcação em duplicidade. Para que empresa e empregado não tenham prejuízos com o equívoco, é possível realizar a supressão do registro através do Software de Tratamento de Ponto.
Algumas empresas fazem esse controle periodicamente, com objetivo de alertar os trabalhadores que registraram seu ponto de maneira incorreta e corrigir os problemas diretamente no sistema. Dessa forma, a relação entre empregador e empregado fica mais transparente e o setor de Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos da empresa consegue detectar as irregularidades nas jornadas com mais agilidade.
Quer contar com todas essas facilidades na sua empresa? Conheça os relógios de ponto da KL Quartz e entre em contato conosco para conhecer todas as vantagens que temos para oferecer.

Trabalhador doméstico bate ponto?

Em 2015, entrou em vigor a Lei Complementar 150, que trata sobre o trabalhador doméstico. Antes, quem trabalhava em residências não possuía registro de trabalho, e isso resultava na ausência de direitos do empregado e do empregador.
Com a vigência da Lei, ambos os lados passaram a ter direitos e deveres. Agora, o empregado doméstico deve entregar sua Carteira de Trabalho para o empregador no primeiro dia útil de atividades. O empregador deve fazer o registro em carteira do cargo, funções, data de admissão e salário do empregado até 24h após o início do contrato.

Registro de Ponto do empregado doméstico

O artigo 12 da LC 150/2015 trata sobre o controle de ponto do trabalhador: “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.
O empregador pode optar pela maneira como será feito o registro: ponto manual (folha de ponto), registro cartográfico (mecânico) e relógio de ponto digital (com cartão de aproximação, cartão com código de barras, senha pessoal ou identificação biométrica).

Como habitualmente as residência não possuem um número expressivo de empregados, o registro de ponto costuma ser feito através da folha de ponto. O empregador deve imprimir a folha e entregá-la ao empregado antes do primeiro dia útil do mês. A partir daí, é responsabilidade do empregado fazer as anotações de horários de entrada, saída e intervalos todos os dias.
Ao final do mês, com toda a folha preenchida, o empregado deve assiná-la e entregar ao empregador. Assim, o empregador realiza os cálculos para o pagamento do salário e emissão do contracheque do empregado. Na folha de ponto também são registradas as horas extras, se houver.

Todo empregado doméstico deve ser registrado?

Não, nem todo. É considerado empregado doméstico todo aquele que trabalha na residência pelo menos 3 dias por semana. Os empregados que se enquadrarem nesse critério devem ser registrados no Portal eSocial e o empregador deve enviar os dados para o Portal mensalmente.
Aqueles que trabalham menos de 3 dias por semana são considerados diaristas e não precisam ser registados como os demais empregados.

Relógio biométrico: segurança no registro do ponto

O relógio de ponto é o equipamento que registra as entradas e saídas do trabalhador em seu local de trabalho. O controle de ponto é exigido para empresas que possuem a partir de 10 funcionários. Ele pode ser feito em livro de ponto (manualmente), em relógio mecânico (ponto cartográfico), ponto online (pode ser feito através do celular, computador ou tablet) e ponto eletrônico (relógio de ponto eletrônico). Esse último é o mais seguro e dentre as tecnologias. Nele, o registro de ponto pode ser feito pela identificação biométrica, crachá de proximidade, crachá código de barras ou digitação de senha no display. O registro biométrico é o mais seguro.

Como funciona o relógio biométrico

O relógio biométrico registra o ponto por meio da leitura da impressão digital. Dessa forma, o registro só pode ser feito pela própria pessoa, não sendo possível fraudar ou adulterar o sistema. Caso precise ser feita alguma alteração, como um registro faltante, por exemplo, é necessário o acesso ao sistema, geralmente feito pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas da empresa. Na hora do registro, o relógio imprime um comprovante, conforme determina a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Relógio de Ponto CONTROL ID Modelo IDClass

Um dos relógios de ponto biométrico mais avançados do mercado é o modelo Control ID IDClass. Além do registro de ponto do funcionário por biometria e a impressão do comprovante na hora do registro, o Control ID IDClass pode ser integrado com o software de gestão e com o software de tratamento de ponto.
Utilizar o software de tratamento de ponto permite que o sistema calcule automaticamente a folha de pagamento, além de gerar relatórios, conforme as especificações configuradas para a necessidade da sua empresa.
O sistema integrado facilita o envio de dados para o eSocial, otimizando e facilitando o trabalho da sua empresa.

Veja no vídeo abaixo com funciona o Relógio de Ponto Control ID IDClass: