Ponto eletrônico e LGPD: o que cuidar?
Para as empresas que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico, as questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados são essenciais. Existem diversos aspectos que precisam ser observados quanto ao tratamento de dados pessoais e a segurança dos trabalhadores. Para entender, continue a leitura e saiba mais sobre o ponto eletrônico e a LGPD na sua organização.
Entendendo a LGPD
Antes de mais nada, é necessário entender o que é a LGPD. De acordo com Artigo 1 da Lei sancionada em 2018, “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Além disso, é fundamental ressaltar os fundamentos e objetivos previstos na lei, que preza pela privacidade, inviolabilidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, entre outros pontos. Dessa forma, o tratamento dos dados, envolvendo coleta, armazenamento, arquivamento e compartilhamento de informações está regulamentado e deve ser respeitado pelas empresas no momento do registro de ponto.
A LGPD é uma lei muito importante no meio corporativo. Afinal, ela especifica a forma como as empresas devem lidar com os dados de pessoas físicas que coletam para seus cadastros. Na verdade, a lei orienta os cuidados desde a coleta e o armazenamento até o arquivamento e o compartilhamento das informações com terceiros.
E para além do que normalmente se pensa, a LGPD é válida não apenas para empresas de telemarketing, comércio, prestação de serviços e afins. Ela também é fundamental na rotina das organizações que utilizam o sistema de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho. Assim como no caso das empresas que coletam dados para cadastros, a LGPD é a base para um armazenamento seguro dos dados dos colaboradores.
Resumidamente, a LGPD visa à proteção da privacidade dos colaboradores, de modo a evitar que as informações pessoais sejam repassadas ou até mesmo utilizadas para outros fins. Por isso, é de grande importância que a organização que utiliza o sistema de ponto eletrônico em sua rotina administrativa esteja consciente de todas as regras da LGPD. E, sobretudo, utilize sistemas adequados à lei.
Como ponto eletrônico e LGPD se relacionam?
Sabemos que o controle das jornadas de trabalho é função do setor de Recursos Humanos. Dessa forma, cabe ao profissional de RH estar atento às normas estipuladas pela LGPD. O relógio de ponto eletrônico é um sistema que coleta uma grande quantidade de dados diariamente. Logo, é necessário contar com soluções regulamentadas, a fim de evitar violação de dados e outras fraudes.
Os profissionais que trabalham no setor de Recursos Humanos devem estar atentos a todas as informações referentes à LGPD. Afinal, são eles os responsáveis por lidar com os dados de todos os funcionários diariamente. Sendo assim, os profissionais de RH e os gestores devem se certificar que as regras da lei estão sendo empregadas dentro da empresa.
Além disso, é necessário manter o controle sobre os dados fora do ambiente empresarial. Afinal, caso o sistema de ponto eletrônico seja gerenciado por uma empresa terceirizada, a mesma também deve estar enquadrada em todas as regulamentações da LGPD.
No caso dos sistemas que utilizam a biometria no registro de ponto, é fundamental estar atento às peculiaridades da legislação. Isso porque, de acordo com a lei, as informações biométricas são consideradas dados sensíveis. Ou seja, são dados intransferíveis e, conforme o Artigo 5º da LGPD, têm relação quanto à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Existem critérios que devem ser levados em consideração no tratamento de dados sensíveis do trabalhador. Confira:
Transparência: garantindo o acesso do trabalhador às informações coletadas;
Finalidade: informando a finalidade da coleta dos dados, sem a possibilidade de utilizá-los para outros fins;
Infraestrutura: utilizar somente mecanismos e sistemas confiáveis, seguros e de acordo com a LGPD;
Gerador e armazenamento de hash: utilizar programas seguros para gerar e armazenar em código criptografado os hashs, para evitar vazamentos de dados que podem culminar no uso indevido de informações.
Dessa forma, todos os dados sensíveis precisam estar assegurados de forma especial quando comparados aos demais dados pessoais. Por isso, o tratamento dos dados coletados pela biometria precisa respeitar todas as especificidades da LGPD.
Leia também: Seu sistema de ponto está adequado a LGPD?
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