O que muda no ponto eletrônico com a Portaria 671?

No último bimestre de 2021, o Governo Federal divulgou a nova Portaria 671, do Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual algumas normas foram revistas e alteradas nas relações de trabalho. Com isso, detalhes como o controle de ponto eletrônico ganharam novas determinações, substituindo as portarias 373 e 1510. Saiba mais sobre o que muda no ponto eletrônico com a Portaria 671 a seguir.

A Portaria 671 “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”. Ou seja, entende-se que seu objetivo é facilitar as relações de trabalho e simplificar algumas normas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A partir da Portaria 671, as determinações relacionadas ao controle das jornadas de trabalho em empresas foram revistas, a fim de otimizar a rotina com soluções simplificadas. 

Quais as mudanças com a Portaria 671?

Visto que a Portaria 671 substitui as anteriores, 373 e 1510, é preciso entender quais são as mudanças que ela gera na regulamentação do registro de ponto nas organizações. Agora, essa é a única portaria referente ao assunto, inclusive o ponto eletrônico. Nesta portaria, os sistemas de registro de ponto manual, mecânico e eletrônico são aceitos.

No controle de ponto manual, a nova portaria em seu Artigo 93 reforça que o registro deve, necessariamente, representar a jornada do colaborador de forma fidedigna. Dessa forma, proíbe o chamado ponto britânico, prática na qual o colaborador assina apenas o seu horário estipulado no contrato. Para o ponto mecânico, a Portaria 671 também trouxe mudanças no Artigo 94. Nele, consta que a marcação deve ocorrer de forma impressa e indelével, em cartão individual. 

Conforme consta no Artigo 73, o sistema de registro eletrônico de ponto é composto por equipamentos e programas informatizados, que são destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico. Assim, esse sistema deve registrar fidedignamente as marcações, sendo proibidas restrições de horário para marcação de ponto e marcação automática de ponto, por exemplo. Também não podem ser realizadas alterações nos dados registrados pelo empregado.

Com a nova portaria, caso a empresa opte pelo registro eletrônico de ponto, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) e Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P).

O REP-C diz respeito ao registro de ponto convencional, enquanto o REP-A engloba os equipamentos e programas de computador utilizados para o registro de ponto propriamente dito. Por fim, o REP-P diz respeito ao sistema de registro de ponto através de programas, como coletores de marcação, armazenamento e tratamento de ponto.

No artigo 82, por sua vez, é detalhado o programa de tratamento de registro de ponto, que se refere a um conjunto de rotinas informatizadas para tratar os dados coletados dos funcionários. Ou seja, as informações registradas durante a marcação de seus horários de entrada e de saída, que ficam armazenadas no Arquivo Fonte de Dados para geração do relatório Espelho de Ponto Eletrônico e do Arquivo Eletrônico de Jornada.

Sendo assim, a portaria especifica que o tratamento de dados deve somente acrescentar informações caso haja necessidade de complementar eventuais omissões no registro de ponto, como ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.

Padrão de arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

A Portaria 671 traz mudanças em relação aos arquivos fiscais exigidos no controle de ponto. Ela extingue o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF). Porém, passa a ser exigido um novo modelo de Arquivo Fonte de Dados AFD. Neste modelo, os dados do fabricante do sistema também devem ser registrados, além dos dados do empregador, que já era exigido. 

É importante ressaltar que a empresa deve, sempre que necessário, permitir que o empregado tenha acesso às informações contidas no relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, de forma eletrônica ou impressa. E os arquivos eletrônicos e relatórios emitidos pelo software de tratamento de registro de ponto devem ser disponibilizados ao Auditor-Fiscal do Trabalho sempre que solicitados.

Leia também: Por que o relógio de ponto evita processos trabalhistas?

Os sistemas implementados pela KL Quartz estão atualizados e totalmente adaptados à nova Portaria 671. Para saber mais sobre o controle de ponto eletrônico e encontrar a solução ideal para a sua empresa, entre em contato agora mesmo.

Ponto eletrônico e LGPD: o que cuidar?

Para as empresas que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico, as questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados são essenciais. Existem diversos aspectos que precisam ser observados quanto ao tratamento de dados pessoais e a segurança dos trabalhadores. Para entender, continue a leitura e saiba mais sobre o ponto eletrônico e a LGPD na sua organização. 

Entendendo a LGPD

Antes de mais nada, é necessário entender o que é a LGPD. De acordo com Artigo 1 da Lei sancionada em 2018, “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Além disso, é fundamental ressaltar os fundamentos e objetivos previstos na lei, que preza pela privacidade, inviolabilidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, entre outros pontos. Dessa forma, o tratamento dos dados, envolvendo coleta, armazenamento, arquivamento e compartilhamento de informações está regulamentado e deve ser respeitado pelas empresas no momento do registro de ponto. 

A LGPD é uma lei muito importante no meio corporativo. Afinal, ela especifica a forma como as empresas devem lidar com os dados de pessoas físicas que coletam para seus cadastros. Na verdade, a lei orienta os cuidados desde a coleta e o armazenamento até o arquivamento e o compartilhamento das informações com terceiros.

E para além do que normalmente se pensa, a LGPD é válida não apenas para empresas de telemarketing, comércio, prestação de serviços e afins. Ela também é fundamental na rotina das organizações que utilizam o sistema de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho. Assim como no caso das empresas que coletam dados para cadastros, a LGPD é a base para um armazenamento seguro dos dados dos colaboradores. 

Resumidamente, a LGPD visa à proteção da privacidade dos colaboradores, de modo a evitar que as informações pessoais sejam repassadas ou até mesmo utilizadas para outros fins. Por isso, é de grande importância que a organização que utiliza o sistema de ponto eletrônico em sua rotina administrativa esteja consciente de todas as regras da LGPD. E, sobretudo, utilize sistemas adequados à lei. 

Como ponto eletrônico e LGPD se relacionam?

Sabemos que o controle das jornadas de trabalho é função do setor de Recursos Humanos. Dessa forma, cabe ao profissional de RH estar atento às normas estipuladas pela LGPD. O relógio de ponto eletrônico é um sistema que coleta uma grande quantidade de dados diariamente. Logo, é necessário contar com soluções regulamentadas, a fim de evitar violação de dados e outras fraudes.  

Os profissionais que trabalham no setor de Recursos Humanos devem estar atentos a todas as informações referentes à LGPD. Afinal, são eles os responsáveis por lidar com os dados de todos os funcionários diariamente. Sendo assim, os profissionais de RH e os gestores devem se certificar que as regras da lei estão sendo empregadas dentro da empresa.

Além disso, é necessário manter o controle sobre os dados fora do ambiente empresarial. Afinal, caso o sistema de ponto eletrônico seja gerenciado por uma empresa terceirizada, a mesma também deve estar enquadrada em todas as regulamentações da LGPD. 

No caso dos sistemas que utilizam a biometria no registro de ponto, é fundamental estar atento às peculiaridades da legislação. Isso porque, de acordo com a lei, as informações biométricas são consideradas dados sensíveis. Ou seja, são dados intransferíveis e, conforme o Artigo 5º da LGPD, têm relação quanto à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Existem critérios que devem ser levados em consideração no tratamento de dados sensíveis do trabalhador. Confira:

Transparência: garantindo o acesso do trabalhador às informações coletadas;

Finalidade: informando a finalidade da coleta dos dados, sem a possibilidade de utilizá-los para outros fins;

Infraestrutura: utilizar somente mecanismos e sistemas confiáveis, seguros e de acordo com a LGPD;

Gerador e armazenamento de hash: utilizar programas seguros para gerar e armazenar em código criptografado os hashs, para evitar vazamentos de dados que podem culminar no uso indevido de informações.

Dessa forma, todos os dados sensíveis precisam estar assegurados de forma especial quando comparados aos demais dados pessoais. Por isso, o tratamento dos dados coletados pela biometria precisa respeitar todas as especificidades da LGPD.

Leia também: Seu sistema de ponto está adequado a LGPD? 

Para não correr riscos e assegurar a integridade dos dados de seus colaboradores, conte com a expertise da KL Quartz, uma empresa com mais de três décadas de experiência em relógio de ponto.

Controle de ponto para pequenas empresas: o que diz a lei?

Controle de ponto para pequenas empresas: o que diz a lei?

No mundo corporativo, é preciso estar sempre atento às normas e leis. É necessário que as empresas trabalhem em conformidade com as legislações vigentes, de modo a preservar seus direitos e dos trabalhadores. Além disso, existem deveres a serem cumpridos por ambas as partes. E, com isso, surge a dúvida: o que diz a lei sobre o controle de ponto para pequenas empresas? Confira a seguir o material que preparamos e entenda melhor!

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o registro da jornada de trabalho é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários registrados. Ou seja, quando a organização conta com uma equipe menor, o controle de ponto passa a ser facultativo. No entanto, é importante lembrar que o sistema pode oferecer inúmeros benefícios para a empresa, seja qual for o seu porte. Manter um controle de ponto efetivo e eficiente facilita o controle sobre as jornadas de trabalho. Isso também garante cálculos precisos e menores riscos de ações trabalhistas. 

Controle de ponto para pequenas empresas: é obrigatório?

Como visto acima, o controle de ponto para pequenas empresas não é obrigatório, uma vez que a lei exige que o mesmo seja implantado somente em caso de 20 ou mais funcionários. Dessa forma, as pequenas empresas estão livres dessa obrigatoriedade, porém, é necessário ressaltar que o uso do sistema contribui para uma rotina mais eficiente. Ainda que a CLT não obrigue o seu uso, o registro de ponto, seja manual, digital ou eletrônico, oferece vantagens para todos os tipos de organização.

Com o controle de ponto, mesmo a pequena empresa consegue se beneficiar. Isso porque o sistema oferece mais segurança para a sua rotina, além de resguardar a organização em caso de ação trabalhista. O controle de ponto otimiza o trabalho do setor de RH, ou do próprio gestor, quando não há uma equipe própria para essa função. Ou seja, é uma solução eficiente, segura e assertiva para as pequenas empresas. 

Conforme diz o parágrafo 2º do Art. 74 da CLT, o registro de ponto somente é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários registrados. Contudo, sabe-se que essa prática pode auxiliar na rotina burocrática das organizações, mesmo as de pequeno porte. De acordo com especialistas, manter o registro de ponto nas pequenas empresas pode ser muito benéfico. O sistema, quando bem implementado, auxilia tanto na gestão de pessoas, quanto nas finanças e no entendimento acerca da produtividade. Além disso, oferece segurança jurídica, no caso do registro eletrônico. 

Quais as vantagens do controle de ponto para pequenas empresas?

Como dito, o controle de ponto oferece inúmeros benefícios mesmo para pequenas empresas. Um deles é em relação à segurança, uma vez que, ao ter registrado todos os horários de entrada e saída, a empresa se resguarda em caso de ação trabalhista. Nesse caso, trata-se do relógio de ponto eletrônico e não do manual. O relógio de ponto eletrônico homologado não permite que os dados sejam alterados após registro. Logo, esse equipamento funciona como prova em caso de cobrança de horas extras. 

Por isso, é indicado que as pequenas empresas utilizem registros eletrônicos em vez dos manuais. Essa é uma forma de prevenir ações que podem gerar custos onerosos para a organização e incômodos para o empresário. Assim, entende-se que o registro de ponto é uma solução com ótimo custo-benefício, seja qual for o porte da organização. Independentemente do quadro de funcionários, implementar o registro de ponto é uma vantagem importante para preservar a empresa em vários aspectos. 

Outro benefício do controle de ponto é em relação à gestão de tempo e à produtividade dos trabalhadores. Ou seja, ao implementar um sistema eficiente, é possível fazer uma análise real e completa sobre as horas trabalhadas. Dessa forma, consegue-se identificar horas extras em excesso ou mesmo faltas e atrasos corriqueiros. Com esse olhar atento, o gestor pode conhecer melhor seus funcionários e até mesmo entender situações que estejam prejudicando o desempenho da equipe.  

Qual o controle de ponto ideal para pequenas empresas?

Na hora de escolher o melhor relógio de ponto para a empresa, é preciso estar atento às características da organização. Além disso, é fundamental adquirir o equipamento com empresas especializadas, que garantem toda a implementação e manutenção do sistema. Afinal, é necessário que tudo funcione adequadamente para assegurar a qualidade das informações coletadas. 

O melhor relógio de ponto é aquele que oferece os recursos desejados para o seu tipo de empresa. Atualmente, existem equipamentos com inúmeras funcionalidades, que podem ser adaptados para empresas de pequeno, médio e grande porte. Alguns são mais tecnológicos, outros mais simples. Por isso, além de entender a necessidade da organização, é fundamental contar com o auxílio de uma empresa qualificada. 

Conheça o Control IDCLASS

O modelo Control IDCLASS é um dos relógios de ponto eletrônico mais utilizados na atualidade. Ele oferece recursos modernos, com um excelente custo-benefício. Dessa forma, se torna uma opção interessante para empresas de pequeno porte. É válido ressaltar que o IDCLASS é um relógio de ponto homologado, ou seja, atende aos requisitos da CLT e do Inmetro. Ele possui capacidade para até 15 mil digitais em seu sistema, além de vir com software de tratamento de ponto Control ID e web server embarcado.

Com esse relógio de ponto, a empresa garante mais segurança e agilidade na sua rotina, visto que ele ajuda a prevenir ações trabalhistas. Além disso, oferece maior controle sobre as jornadas de trabalho e, com isso, otimiza as funções do departamento pessoal. Ele pode ser integrado à folha de pagamento e, assim, reduz chances de erros em cálculos. 

Leia também: Quais os benefícios do controle de acesso por reconhecimento facial?
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Saiba como funciona o controle de ponto para startups

Quando se pensa em tecnologia e inovação no mundo corporativo, impossível não lembrar das startups, não é? Nos últimos anos, esse modelo de negócio ganhou espaço no cenário mundial, com novidades que têm inspirado todos os setores. No entanto, ainda existem dúvidas em relação a esse tipo de empresa, devido aos padrões flexíveis de trabalho. Se você deseja saber mais sobre controle de ponto para startups, continue a leitura e veja as nossas dicas! 

Antes de mais nada, é necessário entender que, embora uma startup seja reconhecida por seu estilo flexível de trabalho, ela deve se adequar às leis trabalhistas assim como qualquer empresa. Ou seja, o ambiente descontraído que muitos almejam trabalhar é sim um fato, no entanto, quando se fala de regras, deve-se estar atento. No mercado brasileiro, é fundamental que a startup se adeque à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As normas previstas na CLT norteiam as relações de trabalho. Além disso, elas proporcionam ambientes mais justos tanto para o empregado, quanto para o empregador. Dessa forma, é necessário que mesmo as startups estejam atentas a elas, respeitando suas leis conforme seu perfil de negócio. E isso vale, inclusive, para o controle das jornadas de trabalho. 

Conforme o Art. 47 do Decreto Lei n° 5.452/43 da CLT: 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Assim como nas demais empresas, as startups com 20 ou mais funcionários registrados na CLT devem realizar o controle de ponto. Para startups com menos de 20 colaboradores, o controle de ponto é facultativo. Porém, cabe ressaltar que manter em dia o registro de ponto dos trabalhadores colabora nas questões administrativas da empresa. Por isso, mesmo nas situações onde ele não é obrigatório, a empresa pode se beneficiar com suas soluções.

No caso das startups, mesmo que se trate de uma empresa pequena, com poucos funcionários, adotar o controle de ponto na rotina de trabalho pode ser interessante. Isso porque, manter o registro das jornadas auxilia no controle das questões administrativas e burocráticas. Além disso, o profissional responsável pela folha de pagamento também tem seu trabalho otimizado. Então, quando esse serviço é feito, por exemplo, pelo próprio gestor, ele pode se beneficiar das facilidades e dedicar seu tempo a outras funções. 

Por que uma startup deve adotar o controle de ponto?

Como visto acima, o controle de ponto é obrigatório para todas as empresas com 20 funcionários ou mais. Porém, fazer o registro adequado das jornadas de trabalho também contribui para outros aspectos dentro da organização. É claro que estar adequado às leis trabalhistas é o ponto principal desse assunto, no entanto, existem outros benefícios. E isso vale mesmo quando o modelo de trabalho é flexível e inovador, como nas startups. Veja alguns benefícios:

1.Estar adequado à legislação trabalhista

O primeiro fator de importância do controle de ponto é a adequação à legislação trabalhista. É claro que, como vimos, o controle de ponto somente é obrigatório para as organizações com 20 ou mais funcionários. As regras devem ser seguidas, uma vez que o descumprimento pode gerar advertências, multas e até mesmo processos. 

O controle da jornada de trabalho ajuda a verificar tanto se os funcionários estão cumprindo os horários estabelecidos, quanto para controlar horas extras e outros aspectos. A partir dele, é possível evitar que os limites das jornadas de trabalho sejam excedidos. Além disso, as horas extras, atrasos e faltas podem ser armazenados em bancos de horas ou acerto na folha de pagamento. No caso do controle de ponto eletrônico seus registros podem ser utilizados como prova legal em ações trabalhistas.

2.Indicadores sobre a produtividade das equipes

Com o controle de ponto para startups, é possível ter um panorama sobre a produtividade das equipes. Os registros oferecem dados importantes sobre as jornadas de trabalho, permitindo que o gestor acompanhe a frequência de cada funcionário, bem como o cumprimento ou não dos horários estabelecidos nos contratos individuais. Outro detalhe que pode ser observado é acerca dos intervalos, como o horário de almoço, verificando se ele está sendo cumprido corretamente.

Com o registro de ponto dos funcionários, é possível visualizar um padrão de comportamento nas equipes. Ou seja, caso haja colaboradores com excesso de faltas ou atrasos, por exemplo, o gestor consegue identificar possíveis desmotivações ou outros problemas que possam estar interferindo na produtividade do funcionário. Em contrapartida, caso um colaborador faça muitas horas extras, o gestor pode identificar o excesso de trabalho. Em ambas as situações, esses comportamentos podem gerar reflexos na saúde física, mental e até mesmo interferir na produtividade do trabalhador. 

3.Eficiência no RH

Um benefício fundamental do controle de ponto para startups é a facilidade que ele oferece para o serviço do RH. Ou seja, torna-se mais fácil fechar a folha de pagamento, calcular horas extras, abater faltas ou atrasos com os registros oferecidos pelo controle de ponto. Dessa forma, o trabalho do profissional de RH ou do próprio gestor é simplificado, permitindo que ele se dedique a outras questões.

Além disso, com os dados gerados pelo controle de ponto, os cálculos tendem a ser mais assertivos. Isso quer dizer que os erros de cálculo diminuem e, com isso, também se minimizam as chances de processos trabalhistas. Por isso, mesmo em uma startup com poucos funcionários, o controle de ponto pode gerar ótimos resultados. E eles são visíveis em diferentes esferas da empresa. 

Leia também: Vantagens do ponto eletrônico para pequenas empresas

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Quais os benefícios do controle de acesso por reconhecimento facial?

Quando se fala em tecnologia no controle de acesso, o reconhecimento facial é uma das soluções mais modernas. Além de otimizar a rotina e agilizar a entrada e saída de pessoas autorizadas, esse é um equipamento que proporciona ainda mais segurança ao local, estimulando a qualidade de vida e a tranquilidade dos frequentadores. Com tecnologia de ponta, esse dispositivo oferece, ainda, outras vantagens à empresa. Confira a seguir!

Mais segurança e agilidade no controle de acesso

O controle de acesso com reconhecimento facial alia modernidade e tecnologia para entregar máxima eficiência aos usuários. Além de agilizar a rotina, pois evita a formação de filas para a entrada de pessoas, seu algoritmo utiliza da mais alta tecnologia para identificar somente rostos vivos. Ou seja, é um mecanismo extremamente seguro, já que evita fraudes no acesso.

O reconhecimento facial é um dos métodos mais seguros para o controle de acesso, pois avalia características exclusivas e intransferíveis de cada indivíduo, evitando que uma pessoa se passe por outra ou utilize fotografias ou vídeos para fraudar o acesso. No caso do Controle de Acesso Facial IDFACE, da KL Quartz, é possível identificar até 10 mil faces, o que garante muita praticidade na rotina.

Modernidade em tempos de pandemia

Além de ser uma excelente opção para empresas de diferentes portes, o controle de acesso por reconhecimento facial também é indicado para condomínios. Ele possui um display touchscreen intuitivo de 3,5 polegadas, facilitando o uso no dia a dia. Além disso, é possível monitorar o acesso de pessoas em tempo real e à distância e, ainda, permitir, bloquear ou restringir acessos.

Para acesso futuro, o sistema armazena as informações, que podem ser verificadas sempre que necessário. Assim, auxilia na segurança e no controle do fluxo de pessoas, com software embarcado para máxima eficiência. Além disso, em tempos de pandemia, é importante ressaltar a funcionalidade do IDFACE, que identifica até mesmo os rostos com máscara. Assim, o indivíduo não precisa retirá-la para acessar o local.

Uma funcionalidade que merece destaque é a possibilidade de configuração, ainda, por meio de senha ou aproximação. Assim, o equipamento pode facilmente ser adaptado às necessidades de cada estabelecimento.

Leia também: Conheça o controle de ponto ideal para clínicas e hospitais

Para conhecer melhor as opções disponíveis para o controle de acesso e reconhecimento facial para a sua empresa ou condomínio, entre em contato e converse com um dos especialistas da KL Quartz. Para cada necessidade, há sempre um sistema indicado. Vamos juntos encontrar o seu!

Você sabe qual o controle de acesso ideal para a sua empresa?

O controle de acesso é um dos recursos mais utilizados quando a ideia é garantir segurança e agilidade no dia a dia. Esses dispositivos, que podem oferecer diferentes funções, auxiliam na gestão do fluxo e no controle da entrada e saída de pessoas. Como dito, existem inúmeros equipamentos, com funcionalidades e tecnologias variadas, que podem ser adaptados a cada situação. Para saber qual o controle de acesso ideal para a sua empresa, confira as dicas a seguir!

Controle de acesso para empresa de pequeno porte

Nas empresas de pequeno porte, como é o caso de consultórios médicos, consultórios odontológicos, escritórios de advocacia e contabilidade, entre outros, as soluções empregadas podem ser mais simples. Ainda assim, a segurança e a funcionalidade são diferenciais do controle de acesso nessas situações.

Uma das alternativas é a implementação de um dispositivo que funciona por meio de cartão, tag ou senha numérica. Em geral, esse tipo de equipamento oferece um excelente custo-benefício para os pequenos estabelecimentos e atende com eficiência ao baixo fluxo de pessoas.

Outra opção são as fechaduras digitais, que podem ser acessadas tanto por meio de senha numérica, quanto por biometria ou smartphone. Além de garantir mais praticidade ao dia a dia, é um equipamento seguro, já que somente as pessoas cadastradas previamente podem acessar o local. Outro diferencial fica por conta do design moderno, que soma beleza ao ambiente.

Controle de acesso para empresa de médio porte

No caso das empresas de porte médio, com maior fluxo de pessoas durante o dia, o controlador de acesso deve proporcionar ainda mais agilidade e segurança. A fim de garantir que somente as pessoas autorizadas tenham acesso ao local, é importante contar com um sistema moderno e a tecnologia tem muito a somar.

Em geral, o controle de acesso também é importante nas empresas e escritórios que recebem visitantes, clientes e colaboradores no dia a dia. Assim, é possível garantir a segurança sem perder a praticidade na rotina. Quando há mais funcionários, além dos controladores de acesso por meio de tag, cartão e senha, é possível optar pelos sistemas biométricos, com leitura das digitais ou reconhecimento facial.

Em geral, esse tipo de dispositivo costuma ser utilizado nos locais com maior número de colaboradores. Além disso, ajuda a evitar fraudes no acesso, uma vez que funciona através do reconhecimento de características exclusivas de cada pessoa. Para tornar o recurso ainda mais eficiente, é possível optar pela integração com softwares de gerenciamento, disponíveis para diferentes necessidades.

Controle de acesso para empresa de grande porte

Nas empresas de grande porte, é fundamental avaliar minuciosamente as necessidades da rotina, bem como suas peculiaridades. Por exemplo, em fábricas e indústrias o dispositivo mais adequado pode ser diferente daquele recomendado para um supermercado. O controle de acesso, nesses casos, auxilia tanto no controle de fluxo, entrada e saída, como na segurança do patrimônio.

Dessa forma, é essencial contar com um software de gerenciamento integrado ao dispositivo, a fim de otimizar a rotina e garantir que os responsáveis tenham fácil acesso ao sistema. Com eles, pode-se autorizar previamente o acesso de indivíduos, além de incluir ou excluir cadastros sempre que necessário.

Em locais com grande circulação de pessoas, como é o caso de universidades e prédios comerciais, a instalação de catracas eletrônicas é uma das alternativas. Além de versáteis e práticas, elas ajudam a controlar o fluxo e evitam que pessoas não-autorizadas tenham acesso às dependências. Neste caso, somente indivíduos autorizados, seja por cartão, tag, senha, biometria ou liberação, podem entrar no local.

Leia também: 4 dicas para se adequar a LGPD e não ser punido

Seja qual for a sua necessidade, a KL Quartz tem a opção ideal de controle de acesso para o seu negócio. Entre em contato e converse com um de nossos especialistas.

Quais as vantagens do controle de ponto digital?

Como sabemos, o controle de ponto oferece benefícios tanto para o empregador, quanto para o funcionário. Além de registrar a jornada de trabalho, ele facilita a rotina da equipe de RH, com mais agilidade no fechamento da folha de pagamento. Entre as opções disponíveis no mercado, o controle de ponto digital é um dos mais procurados. Confira todas as vantagens e saiba como ele pode auxiliar a sua empresa!

Eficiência e segurança no controle de ponto

Com o controle de ponto digital, a rotina é simplificada, afinal, existem sistemas tecnológicos pensados para garantir agilidade e eficiência. Este tipo de equipamento pode ser encontrado com diferentes funcionalidades. O que significa que ele atende a necessidades tanto de pequenas, médias ou grandes empresas.

O controle de ponto digital é ideal para os locais que precisam otimizar a rotina. O equipamento tem um sistema moderno que realiza o registro das jornadas de trabalho de forma digital, evitando erros ou falhas humanas. Assim, tudo é armazenado de forma segura, podendo ser acessado pelos gestores, RH ou pelo próprio funcionário.

Em tempos de home office, é possível lançar mão de aplicativos para smartphone ou sistemas eletrônicos com acesso remoto. Ou seja, mesmo em casa, o funcionário pode registrar sua jornada de trabalho, marcando o início e o término do expediente e até mesmo suas pausas. Em tempo real, o setor de RH da empresa ou mesmo o gestor têm acesso às informações pelo sistema.

Isso permite que tudo seja registrado de forma eficiente, colaborando para o fechamento da folha de pagamento, controle de horas extras, folgas, faltas e férias do colaborador. Dessa forma, mesmo com a popularização do trabalho remoto, é possível assegurar a produtividade e a segurança das informações, sendo um recurso importante para o trabalhador e o empregador.

Relógio de ponto digital e eletrônico

Sabemos que o relógio de ponto é um aliado das questões trabalhistas. Por meio do registro das informações, é possível garantir segurança ao trabalhador e também à empresa. Aliás, os registros desse sistema eletrônico podem ser utilizados como prova judicial em processos trabalhistas. Além da obrigatoriedade, é claro, quando se trata de organizações com mais de 10 funcionários registrados no regime CLT.

O controle de ponto digital funciona tanto por meio de senha numérica, quanto por biometria, agilizando o registro dos funcionários. Por ser muito prático, ele evita filas nos horários de início e término de expediente, sendo recomendado para os locais com grande número de empregados.

Com esse dispositivo, a empresa pode cadastrar previamente seus funcionários e, ainda, bloquear ou restringir acessos no caso de demissões ou férias. Dessa forma, evita que pessoas não-autorizadas registrem o ponto. Isso facilita a coleta de informações e proporciona assertividade para o RH. Quando necessário, é possível integrar o equipamento a um software de tratamento de ponto, com funcionalidades exclusivas para cada tipo de empresa.

Leia também: Sirene eletrônica para escolas: Qual o modelo ideal?

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Você já ouviu falar em anywhere office? Saiba tudo sobre o termo!

Desde o início da pandemia, muita coisa mudou no universo corporativo. E uma das principais transformações foi a popularização do trabalho remoto. Além de ajudar a prevenir a disseminação do coronavírus, ele trouxe vantagens para empresas e colaboradores. Nesse sentido, tem-se falado sobre o anywhere office, que em português significa “escritório em qualquer lugar”. Mas como adequar o controle de ponto ao anywhere office e garantir uma jornada de trabalho segura e eficiente? Saiba mais a seguir!

Entendendo o anywhere office…

Antes de mais nada, vamos compreender melhor o termo anywhere office e o que ele significa na prática? Esse conceito, apesar de ser bastante popular na atualidade, já existe há algum tempo. No português, ele pode ser traduzido como “escritório em qualquer lugar” e representa todas aquelas formas de trabalho que podem ser executadas em lugares diferentes e não apenas na sede da empresa.

Desde 2020, com a pandemia do novo coronavírus, a descentralização do trabalho, permitindo a execução das tarefas de qualquer lugar, vem ganhando força. É uma tendência global e empresas de todo o mundo estão aderindo à prática. Com isso, os colaboradores têm maior liberdade e podem prestar seus serviços independentemente da localização.

Essa prática promete se tornar cada vez mais comum nos próximos anos, porém, ainda existem dúvidas sobre a sua funcionalidade. Afinal, como garantir uma jornada de trabalho eficiente à distância? O anywhere office vai muito além do que conhecemos por home office. Nesse estilo de trabalho, é possível executar as tarefas de qualquer local, seja em casa, em um hotel, em uma cafeteria ou em diferentes cidades do mundo.

Como fica o controle de ponto no anywhere office?

Nesta modalidade de trabalho, o colaborador pode executar as suas atividades laborais de qualquer lugar do mundo. Indo além do home office, como dito anteriormente, aqui é possível viajar, desbravar novos países e, ainda assim, manter o trabalho em dia. E, claro, isso se torna ainda mais prático com o avanço da tecnologia.

Dessa forma, a partir de sistemas modernos e softwares que otimizam a rotina, é possível manter em dia as questões administrativas. Inclusive, o controle de ponto pode ser realizado de forma prática e eficiente à distância. Sabemos que o registro de ponto não é obrigatório na modalidade de trabalho remoto, no entanto, muitas empresas e, inclusive, funcionários, prezam por esse sistema. Afinal, ele garante mais tranquilidade e segurança para ambas as partes.

Assim como o controle de ponto permite ao empregador um maior controle sobre o rendimento e a produtividade ele também é uma garantia aos direitos do trabalhador. Dessa forma, atualmente é possível utilizar alguns sistemas eletrônicos, seja por meio do computador ou do celular, para garantir o registro correto.

Além de registrar o início e o término do expediente, com o software adequado é possível, inclusive, marcar os intervalos de almoço e demais pausas. Com extrema funcionalidade, todas as informações são registradas em tempo real no sistema e, assim, otimizam as funções do RH da empresa.

Leia também: Ponto eletrônico para pequenas empresas

Para saber mais sobre o controle de ponto para trabalho remoto, entre em contato com a KL Quartz e converse com um de nossos especialistas.

Como escolher a cancela de estacionamento mais adequada?

Em empresas e edifícios comerciais e residenciais, controlar a entrada e saída de veículos é fundamental. Esse controle auxilia na segurança e pode ser feito a partir da instalação de uma cancela de estacionamento. Com esse mecanismo é possível tanto abrir e fechar a passagem de carros e motos, quanto controlar o fluxo e identificar quem entra e sai do local. A seguir, confira nossas dicas e aprenda a escolher a cancela de estacionamento mais adequada.

Antes de mais nada, é preciso entender o funcionamento de uma cancela de estacionamento. Existem dois modelos comuns, um deles com braço simples e reto e outro com dois braços articulados. Os tamanhos podem ser personalizados conforme o local da instalação e a versão mais indicada pode variar conforme as características e a necessidade do estabelecimento.

Mas além de atentar para a segurança do local, é fundamental que a cancela seja segura para os demais usuários. Por isso, é indicado que ela tenha sensor de movimento e avisos sonoros integrados em seu sistema. Assim, é possível evitar incidentes com pedestres e prejuízos aos veículos que passam por ela.

Quais os benefícios da cancela de estacionamento?

  • Entrada e saída de veículos
  • Controle de fluxo
  • Identificação de quem entra
  • Segurança interna
  • Agilidade para acesso

Cancela eletrônica é na KL Quartz

A cancela eletrônica da KL Quartz pode ser implementada em diferentes locais. Além de ser útil para a rotina em prédios comerciais e residenciais, ela auxilia no controle de acesso e fluxo de veículos em supermercados, universidades, estacionamentos privados, condomínios, shoppings e muito mais. Também é possível optar pela versão que melhor se adapta à realidade do local: baixo, médio ou alto fluxo de veículos.

O braço da cancela eletrônica da KL Quartz é personalizado conforme a necessidade do local, podendo chegar a seis metros de comprimento. Seu acionamento em dois segundos proporciona agilidade para a rotina e ela é produzida com material resistente à ação do tempo. No quesito segurança e praticidade, ela também surpreende, pois seu sistema de fotocélulas foi especialmente pensado para evitar acidentes.

Antes de escolher o modelo ideal, converse com especialistas e defina quais as necessidades a serem atendidas. É fundamental que a cancela esteja adequada ao fluxo de veículos que o local costuma receber diariamente. Além disso, avaliar as características do local é necessário. Afinal, o estacionamento de um supermercado, por exemplo, requer uma cancela diferente daquela utilizada em um condomínio residencial.

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Se você está em busca de uma solução eficiente e tecnológica para a sua empresa ou condomínio, consulte nossos consultores e conheça todos os modelos de Cancela Eletrônica disponíveis.

Saiba como o ponto eletrônico reduz os custos da empresa

Um assunto que é unanimidade entre gestores e empresários está relacionado às alternativas para reduzir custos. Pensar em soluções que aliam eficiência, funcionalidade e economia tornou-se essencial no cenário atual. E, entre as opções, o ponto eletrônico para o controle da jornada de trabalho tem muito a somar. Além de ser obrigatório para as empresas com mais de 10 funcionários, ele evita prejuízos e otimiza a rotina do setor de RH.

Quais as vantagens do ponto eletrônico?

Quando comparado ao registro de ponto manual ou mecânico, o ponto eletrônico proporciona muita facilidade para a rotina organizacional. Entre seus benefícios estão a assertividade e a eficiência no registro das informações. Com esse sistema é possível evitar falhas humanas, como a anotação de datas ou horários errados, o que pode interferir na boa gestão.

Se a intenção é garantir máxima segurança para a coleta de dados e registro de ponto, a empresa pode optar pelo ponto eletrônico biométrico. Diferente dos demais, que utilizam senha ou cartão, o sistema de biometria é inviolável, pois requer a impressão digital do trabalhador para acessar o sistema e marcar seu ponto.

Com um sistema adequado implantado, a empresa se beneficia, ainda, em outros fatores. Devido à facilidade de registro e acesso aos dados, a equipe do RH consegue se dedicar a outras funções, que de fato precisam do trabalho humano.

Além disso, na hora de fechar todas as folhas de pagamento ao fim do mês, o sistema gera um relatório completo de cada funcionário. Assim, é possível ter acesso a horas extras, faltas, folgas, férias e demais informações necessárias. Por isso, os erros de cálculo também reduzem, evitando prejuízos para a empresa.

E, como sabemos, os relatórios do relógio de ponto eletrônico podem ser utilizados como prova legal em processos trabalhistas, que são uma das maiores causas de prejuízos para as organizações na atualidade.

Custo-benefício do ponto eletrônico para empresas

Muitos empresários têm a ideia de que implementar um ponto eletrônico é caro e não vale a pena. Porém, é justamente o contrário. Ao optar por um sistema moderno e eficiente para o controle das jornadas de trabalho, o custo-benefício para a empresa é o que mais chama a atenção. O principal custo é, de fato, com a implantação do sistema e aquisição do equipamento. Após esse período inicial, podem ocorrer gastos

com manutenção e, claro, compra de bobina para a emissão dos comprovantes.

No entanto, os benefícios oferecidos pelo ponto eletrônico, como a funcionalidade e a segurança para a empresa, superam os valores gastos com a implantação. Além disso, é possível integrar o equipamento a um software de registro de ponto, adequando as necessidades da organização às funcionalidades disponíveis.

Mesmo para as pequenas empresas, essas soluções proporcionam mais agilidade e eficiência no fechamento das folhas de pagamento e oferecem mais assertividade no controle das jornadas de trabalho, banco de horas e outras informações importantes.

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Na KL Quartz, trabalhamos com equipamentos seguros e certificados pelo INMETRO, afinal, a jornada de trabalho é assunto sério. Para saber mais sobre as opções de controle de ponto, clique aqui. Ou, se desejar, entre em contato com um de nossos colaboradores e esclareça todas as suas dúvidas.