Na rotina das organizações, implementar processos é a garantia de uma gestão mais eficiente. É por isso que implantar uma política de ponto pode ser uma excelente opção para empresas de diferentes portes. Mas de que forma isso é possível? Como o RH pode criar uma estratégia assertiva para o controle das jornadas de trabalho? É isso o que vamos explicar a seguir.
Confira nossas dicas e saiba como os equipamentos de controle de ponto podem auxiliar!
Por que a política de ponto é importante?
No dia a dia, é comum surgirem dúvidas sobre a jornada de trabalho. Seja a respeito de faltas e abonos ou mesmo sobre o banco de horas. Aliás, você sabe o que fazer quando um funcionário esquece de fazer o registro de ponto? Essas são questões recorrentes que chegam aos gestores e RH.
Sabemos que são muitas informações para armazenar e que nem sempre a resposta para esses questionamentos é simples. Além disso, é fundamental manter um padrão no que é respondido. Isso garante mais transparência nas relações de trabalho, evitando a famosa rádio corredor que pode gerar grandes aborrecimentos entre gestores e equipes.
Nesse sentido, a política de ponto surge como uma metodologia essencial na política organizacional e pode ser adaptada para diferentes necessidades. Como sabemos, cada empresa tem suas particularidades. Logo, processos próprios são importantes para garantir que a máquina funcione livre de qualquer intercorrência. Isso permite que os gestores tenham acesso a informações estratégicas, como produtividade e redução de custos com possíveis horas extras.
O que deve contar na política de ponto da sua empresa?
É importante entender que não existe uma fórmula pronta para implantar a política de ponto. Porém, é possível entender como cada prática pode ser implementada de modo a colaborar com a organização.
Em primeiro lugar, a política de ponto precisa estar adequada à legislação vigente – você vai entender um pouco mais sobre as leis trabalhistas em seguida. O gestor deve estar alinhado com sua equipe de RH, entendendo o panorama real da empresa. Nesse sentido, existem elementos que podem ser definidos, de modo a padronizar a jornada de trabalho.
Para a política de ponto, é importante responder algumas perguntas, tais como:
- De que forma será realizado o controle de ponto durante os intervalos de troca de turno?
- A jornada de trabalho é rígida ou flexível?
- Há funcionários em modalidade remota, híbrida ou totalmente presencial?
- As horas extras serão contabilizadas em banco de horas ou serão pagas mensalmente?
- O banco de horas poderá ser usado em qual periodicidade?
- Qual a posição da empresa frente a atrasos e faltas não justificados? Serão descontados em folha ou deverão ser repostos pelo colaborador?
- Quais as regras para atestados e licenças médicas?
- Existem particularidades na gestão das jornadas, tais como “day off” no aniversário ou outras?
O que diz a legislação sobre a marcação de ponto?
De acordo com o Art. Nº 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas que possuem pelo menos 20 colaboradores são obrigadas a realizar o registro de ponto. É importante ficar atento, pois até o ano de 2019 a obrigatoriedade recaia apenas sobre empresas com mais de 10 funcionários.
Conforme a legislação, é possível fazer esse controle de três formas distintas: registro manual, mecânico ou eletrônico. Sobre o controle de ponto eletrônico, que é o método mais eficiente e moderno, a Portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em 2021, trouxe importantes contribuições.
O documento visa à simplificação das portarias existentes anteriormente (1510 e 373), consolidando então todas as formas de marcação de ponto eletrônico. Agora, o termo REP (abreviação para Registrador Eletrônico de Ponto) passa a ser adotado. Ainda nesta Portaria, o Art. Nº 93 traz uma informação sobre o ponto manual no caderno. Ele diz que a marcação precisa ser fiel à jornada do funcionário, proibindo o uso do famoso ponto britânico.
Para saber…
O ponto britânico é uma prática na qual eram registrados diariamente o mesmo horário de entrada e saída para cada funcionário. Em geral, os horários marcados são referentes ao horário contratual – aquele previsto no contrato de trabalho. Porém, em muitos casos, não faz um retrato fiel da jornada de trabalho na prática.
Quais as diferenças entre os relógios de ponto?
O controle de ponto manual é o modo mais antigo de realizar o controle da jornada de trabalho. Realizado nos famosos “livro-ponto”, esse método atualmente é utilizado em empresas que possuem poucos funcionários. No entanto, não oferece segurança nas anotações, que são realizadas à caneta no caderno. Por estar sujeita a erros de marcação, rasuras e até mesmo fraudes, a veracidade de suas informações pode ser colocada em xeque.
O controle de ponto mecânico, por sua vez, utiliza um aparelho mecânico para registrar em um cartão de papel o horário de entrada e saída de cada funcionário. Também chamado de Relógio de Ponto Cartográfico, o método foi bastante utilizado até a chegada dos relógios de ponto eletrônico, que veremos em detalhe a seguir.
Conheça o relógio de ponto eletrônico
O Relógio de Ponto Eletrônico é o método mais seguro e eficiente para realizar o controle da jornada de trabalho. Por isso, é a solução ideal para empresas que desejam implantar uma política de ponto. Trata-se de um dispositivo que registra o horário de entrada e saída dos funcionários, marcando também as pausas para intervalo.
Quando integrado a um software de tratamento de ponto, o equipamento armazena as informações e contabiliza todas as horas registradas. Assim, ao fim do mês, as informações são repassadas ao RH a fim de fazer o fechamento da folha de pagamento. Tudo isso pode ser feito de forma automática, evitando erros de cálculo, bem como fraudes no sistema.
O relógio de ponto eletrônico permite uma gestão mais eficiente, além de ser uma solução homologada pelo Ministério do Trabalho. Com a publicação da nova Portaria 671, instituiu-se um novo modelo de registro de ponto, o REP-C, que inclui o sistema eletrônico aliado ao programa de tratamento de ponto. No REP-C, são consideradas três formas de marcação: biométrica, magnética ou por senha.
Relógio de ponto biométrico
O ponto biométrico é um meio seguro e eficiente de registrar a jornada de trabalho. Por funcionar com a biometria do colaborador – digital ou facial –, trata-se de uma solução focada na segurança, uma vez que se torna impossível fraudar o sistema.
Relógio de ponto por proximidade ou código de barras
Essa modalidade consiste na aproximação de crachá ou código de barras no leitor do relógio de ponto. Assim, para registrar o horário de entrada e saída, basta que o funcionário esteja munido do seu cartão para efetuar a marcação.
Relógio de ponto por senha
Nesse caso, trata-se de um relógio de ponto que requer uma senha numérica para a marcação dos horários de início e término do expediente. Geralmente, esse tipo de equipamento possui um display touch screen ou teclado numérico.
Como estruturar o sistema controle de ponto?
Para estruturar o sistema de controle de ponto dos funcionários é preciso ter uma boa estratégia. Uma forma eficiente é investir em tecnologia, implementando o relógio ponto eletrônico. Como vimos, o registro pode ser feito pela identificação biométrica, crachá de proximidade, crachá com código de barras ou digitação de senha no display.
Dessa forma, se a intenção da empresa é implantar a política de ponto para otimizar a gestão dos funcionários, a implementação de um sistema de ponto eletrônico é a melhor opção. O relógio de ponto pode ser integrado a um software de tratamento de ponto. Sua gestão deve ser feita pelo profissional de RH de uma a duas vezes ao mês, de acordo com o número de funcionários registrados.
Como sabemos, cada vez mais as empresas buscam estratégias para facilitar tanto a rotina dos colaboradores quanto os processos do RH. E otimizar as funções é uma excelente escolha para melhorar a produtividade e o desempenho na organização. Ou seja, investir em tecnologia traz inúmeros benefícios às empresas e, nesse caso, o ponto eletrônico é a opção mais eficaz.
Passo a passo para implementar a política de ponto na sua empresa
1. Reúna gestores e RH para avaliar a realidade da empresa
2. Identifique demandas e principais lacunas a serem preenchidas/resolvidas
3. Defina o orçamento disponível para a implementação de melhorias
4. Procure uma empresa especializada em relógios de ponto
5. Conheça as soluções disponíveis e opte pela que melhor se adequa à realidade da organização
6. Faça a implementação do sistema de ponto selecionado
7. Treine a equipe de RH e apresente as soluções disponíveis para gestão de pessoas
8. Eduque os colaboradores sobre o uso do relógio de ponto
9. Garanta mais eficiência e segurança no controle das jornadas de trabalho
10. Solicite assistência técnica e manutenção especializada sempre que for necessário
Conheça os melhores equipamentos para controle de ponto eletrônico
Control ID Class: Relógio de ponto eletrônico em conformidade com a Portaria 1510 e certificado pelo Inmetro. Dispõe de uma tecnologia moderna que assegura a eficiência no registro de informações, com velocidade de impressão diferenciada. Possui capacidade para até 15 mil digitais e acompanha software de tratamento de ponto Control ID, além de web server embarcado.
Top Data Inner REP Plus: Ponto eletrônico biométrico em conformidade com a Portaria 1510 e certificação do Inmetro. Seu display touch screen (sensível ao toque) é fácil de ser manuseado e possui comunicação via TCP/IP ou USB, otimizando as operações para todos os usuários.
Relógio de ponto IDCLASS V 373: Relógio de ponto biométrico em conformidade com a Portaria 373, possui a mesma tecnologia do REP IDCLASS, porém atende aos requisitos de empresas que não têm obrigatoriedade do registrador eletrônico com impressão de comprovante.
Leia também: Você sabe calcular o adicional de periculosidade?
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