Dúvidas sobre a tolerância de horário na jornada de trabalho?

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21/06/2017

Dúvidas sobre a tolerância de horário na jornada de trabalho?

Dúvidas sobre a tolerância de horário na jornada de trabalho?

Saiba qual o limite de tempo determinado pela legislação para começar a contar atrasos e horas extras

 

Na gestão dos colaboradores o relógio de ponto é peça chave para o controle das horas trabalhadas, o que também inclui horas extras, banco de horas e uma questão que sempre levanta muitas dúvidas, não só para os funcionários, como também para muitos gestores: a tolerância de horário. Mas afinal, a partir de quanto tempo os atrasos e horas extras passam a ser considerados?

A legislação determina, através do 1º do art. 58 da CLT, uma tolerância para horas que não serão computadas como hora extra, nem descontadas como atraso, de até 5 min, totalizando no máximo 10 minutos diários.

É importante lembrar que a tolerância só vale se o limite de tempo não for extrapolado. Quando excedido o tempo de tolerância, passam a ser contados os minutos totais.

De maneira geral, essa norma é aplicada a toda a classe trabalhadora, salvo acordos coletivos e raras determinações de sindicatos.

Veja um exemplo de diferentes situações com a mesma jornada de trabalho e entenda melhor:

Jornada de trabalho diária: das 08h às 17h, com uma hora de intervalo.

Dia 1: 08h01 e 17h02 – Dentro do período de tolerância. Não serão contabilizados nem o minuto de atraso, nem os minutos extras.

Dia 2: 08h03 e 16h50 – Desconto de 13 minutos. Contabilizados o atraso na entrada e a saída antecipada que excedem os 10 min diários permitidos.

Dia 3 – 07h55 e 16h56 – Dentro do período de tolerância. Não contabiliza.

Dia 4 – 08h08 e 17h01 – Desconto de 8 minutos. O limite de 5 minutos de atraso inicial foi extrapolado.

Achou complicado e difícil de controlar? A solução para simplificar esse controle é um relógio de ponto eletrônico. Hoje, existem diversos modelos de relógio de pontos com sistemas de tratamento de pontos que permitem não só um controle exato de todos os registros, como também facilitam a emissão de relatórios e permitem programar o sistema para reconhecer automaticamente as marcações, evitando erros no cálculo de horas.

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