Catracas de acesso: controle essencial para a segurança do condomínio ou empresa

As catracas de acesso servem para regular o fluxo e refluxo de pessoas dentro e fora de um espaço. Catracas auxiliam no gerenciamento da entrada e da saída de pessoas da empresa, sejam elas  empregados, visitantes, convidados, clientes. Cada vez mais modernas, elas permitem que apenas pessoas identificadas anteriormente e com todos os dados coletados acessem determinado local, tendo que aproximar ou passar seu cartão com código de barras no leitor da catraca ou encostar a digital do dedo indicador ou polegar no leitor.

Catracas mecânicas

Ideais para serem utilizadas em refeitórios, escolas, transportes e empresas, as catracas mecânicas permitem acompanhar o acesso ao local com contadores e em ambos sentidos. Trata-se de um controle mais simples de acesso.

Catracas eletrônicas

Catracas com leitor biométrico são as mais modernas e procurados hoje pelo mercado, pois transmitem ainda mais segurança, modernidade e confiança a prédios comerciais e residenciais. O leitor por biometria permite o acesso do indivíduo ao local e também registra todos os seus dados – entre nome, digital, data de acesso, horário em que entrou e saiu. O controle de acesso via catracas com leitor de biometria possibilita identificar as pessoas que passaram por determinado lugar e registrar informações como o horário e o dia exatos em que acessaram e deixaram o local, através de sistemas e softwares de segurança específicos. E há outros métodos utilizados, como o leitor por cartão de identificação com código de barras. 

Além de toda essa segurança, as catracas oferecem um melhor custo benefício, pois inibem o uso de papel, preservando o meio ambiente, e, em alguns casos, também o uso cartões de plástico, usando somente a digital para liberação e acesso à determinado local.

Catracas, portanto, são algumas das melhores e mais seguras opções de controle de acesso nos dias atuais, tornando-se essenciais em condomínios, prédios comerciais, escolas e empresas de outras naturezas. Nós da KL Quartz podemos lhe oferecer essa solução prática e moderna em controle de acesso. Entre em contato com nossos consultores e descubra qual a opção de catraca que melhor se adapta às necessidades de seu negócio. 

Relógio de Ponto Eletrônico e Controle de Acesso: uma empresa bem administrada não vive sem estes sistemas

O desenvolvimento da tecnologia nas últimas décadas vem auxiliando e muito na gestão eficiente de companhias e empresas, independentemente de seu tamanho.  Dois sistemas de segurança, em particular, garantem o bom funcionamento geral de um negócio: o relógio ponto e o controle de acesso. O relógio ponto permite o controle, por parte da empresa e do funcionário, das horas trabalhadas. Já o controle de acesso gerencia a entrada e saída de pessoas da empresa, sejam elas  empregados, visitantes, convidados, clientes. Ambos, juntos, garantem o pleno resguardo da empresa e representam um sistema integrado de segurança patrimonial, de pessoas e de informações relacionadas aos públicos que ali circulam.  

 

Relógio de Ponto: registro e resguardo de informações sobre a jornada de trabalho

 

O relógio de ponto é um equipamento que permite registrar início, intervalos e términos das jornadas de trabalho dos colaboradores, oferecendo mais segurança a empregados e empregadores, de forma justa e transparente. Os tipos de relógio de ponto podem ser variados e a forma de controle também, importante que seja adequada as necessidades e realidades de cada empresa. 

De acordo com a legislação, a gestão do ponto é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários. Contudo, o uso do relógio de ponto eletrônico vai além, promovendo o acompanhamento adequado das horas realizadas de trabalho. Softwares e ferramentas de gestão de carga horária permitem a supervisão de toda a atividade do colaborador, tornando-se essencial para sustentar a boa relação entre empresa e empregados. 


Além da segurança jurídica para ambas as partes, o relógio de ponto também permite uma melhor mensuração das horas trabalhadas e apoia toda a gestão administrativa da empresa em relação ao trabalhador. Por outro lado, o próprio colaborador também pode gerenciar seus horários através do relógio de ponto, seguindo o regime determinado pela companhia em que trabalha – controlar o ponto é uma forma de obter disciplina entre os colaboradores, garantindo os direitos de empregados e empregadores de forma transparente.

Antes de escolher o modelo ideal de relógio ponto para sua empresa, entenda suas necessidades e as recomendações e serviços ofertados por cada equipamento. Os relógios de ponto eletrônicos, contudo, armazenam as informações sobre os horários em sua memória interna, preservando os dados. O ponto é registrado via senhas digitadas, leitura de crachás de proximidade, código de barras ou por identificação biométrica. Seu software de tratamento de ponto permite interpretar e utilizar todas as informações armazenadas no equipamento. A partir do software são gerados os relatórios e cálculos de horas, facilitando a vida dos gestores.

 

Controle de Acesso: gerenciamento das permissões de entrada 

 

Controle de acesso é todo dispositivo que requer uma verificação antes da permissão de acesso a determinado local. Catracas, cancelas  e identificadores multifuncionais regulam a entrada e saída de pessoas, permitindo uma melhor gestão de pessoal a espaços restritos ou apenas o acompanhamento do volume de pessoas. O controle de acesso tem como objetivo principal o gerenciamento do movimento de pessoas, empregados, visitantes e outros públicos no interior da empresa. Isso significa manter a segurança dentro dos estabelecimentos, como prédios comerciais, condomínios, indústrias, hospitais. Controlador de acesso  reconhecem indivíduos por biometria, senha ou crachá de proximidade, por exemplo. Assim, dados sigilosos, bens e pessoas ficam resguardadas dentro das empresas, impedindo o acesso de quem não está autorizado.

 

Mas como saber qual o melhor controle de acesso a ser utilizado? A melhor solução depende da necessidade e do objetivo de cada empresa, como o nível de segurança desejado, o volume de pessoas que por ali passam diariamente, etc. No caso de locais em que há vários níveis de permissão de entrada, a utilização de controles de acesso com identificação biométrica pode ser a solução ideal, já que contam com recursos como trancamento automático e limite de horário para entrada, entre outros vários expedientes, evitando precisar contar com um funcionário para fazer a supervisão desse tipo de situação. 

Possibilidades de equipamentos e sistemas de relógio de ponto e controle de acesso não faltam para você escolher o melhor para a sua empresa. Conte com os consultores da KL Quartz para ajudá-lo a encontrar o melhor para o seu negócio.

 

Portaria 1.510: O que é um Relógio de Ponto homologado?

O antigo Ministério do Trabalho, hoje Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, estabeleceu uma Portaria, em 2009, pelo qual foram firmados novos padrões para o funcionamento dos Relógios de Ponto. A partir de 2012, quando foi realmente efetivada a Portaria 1.510, os equipamentos, chamados de Registradores Eletrônicos de Ponto, passaram a atender novos requisitos e a serem devidamente homologados, ou confirmados, por assim dizer, pelo próprio Ministério, para aí, sim, poderem ser comercializados. Desde então, muitas dúvidas sobre o relógio de ponto homologado surgiram no mercado. 

Mas, afinal, que diz a Portaria 1.510?

A nova lei determina que os equipamentos devem possuir uma memória interna permanente e inviolável, com histórico de informações que não pode ser apagado. Cada unidade deve ter um número de série identificado, a possibilidade de imprimir o comprovante para cada batida do ponto, um lacre de acesso em sua parte interna e função exclusiva para o registro do ponto, não podendo ser utilizado para outras finalidades nas empresas.

Mais recentemente, a homologação dos relógios de ponto passou a ter o aval do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e novas funções, como botões para emissão de relatórios e assinatura digital nos comprovantes, que foram inseridos nas obrigatoriedades dos equipamentos.

Portanto, um relógio de ponto homologado é um equipamento que está devidamente dentro dos padrões estabelecidos por lei. E devem ser adotados pelas empresas que queiram estar adequadas, de forma segura e transparente, à legislação vigente. Vale ressaltar que a adoção do relógio ponto, além de permitir uma segurança jurídica para empregadores e empregados, permite melhor mensuração das horas trabalhadas e auxilia a gestão da empresa em sua relação com o trabalhador. E este também pode gerenciar de forma facilitada seus horários, seguindo o regime determinado pela empresa.

Os modelos de Relógio de Ponto [https://kl-quartz.com.br/produtos/relogio-ponto/] da KL Quartz estão devidamente regulamentados pelas exigências da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, incluídos aí os Relógios de Ponto Mecânicos e os Eletrônicos. 

Controle de ponto: saiba qual é o modelo ideal para cada segmento

No mercado, cada segmento tem suas particularidades. Entre indústria, comércio, bens e serviços, as empresas têm tamanhos, perfis e competências que as diferenciam umas das outras. Assim, cada detalhe deve ser considerado ao definir a estratégia de recursos humanos que melhor atende às suas necessidades. E o mesmo ocorre com o controle de ponto, utilizado na gestão da jornada de trabalho dos colaboradores.

Como sabemos, todo segmento precisa de atenção especial, conforme suas singularidades, para monitorar de maneira apropriada a frequência dos funcionários. Além disso, escolher o melhor sistema colabora com os processos administrativos essenciais para uma boa gestão. Ou seja, o controle de ponto auxilia tanto na organização das rotinas de trabalho, quanto nas questões administrativas e burocráticas. E a boa notícia é que, atualmente, o mercado oferece diferentes soluções em equipamentos de controle de ponto.

Para conhecer melhor as opções de relógio ponto para cada segmento, continue a leitura e veja as dicas que preparamos. E não esqueça: nossos consultores estão aptos para lhe auxiliar na escolha da melhor solução para o seu negócio.


Controle de ponto para Indústria

Este é um setor com alto número de funcionários e fornecedores. Assim, são ambientes que possuem grande movimentação, além de carga e descarga de produtos, matérias-primas e equipamentos a pleno vapor. O setor possui particularidades e suas adversidades cotidianas, além da rápida tomada de decisão, pedem soluções funcionais na rotina. Afinal, quem trabalha no segmento industrial sabe que é um ramo em que tudo ocorre em proporções gigantescas.

Para a indústria, o controle de ponto recomendado é o ID Class, fabricado em ABS, com design robusto e resistente. O equipamento possui guilhotina para cima, que evita o atolamento de papel mesmo quando são marcados diversos registros seguidos. Além disso, seu formato clean pode ser adaptado a qualquer espaço da indústria.

Controle de ponto para Comércio

Quando se fala em comércio, muitas particularidades devem ser observadas. Esse é um setor com horários diferenciados, com escalas alternadas. Dessa forma, o controle de entrada e saída é essencial para manter a organização interna e garantir eficiência no fechamento da folha de pagamento. O setor é marcado por escalas especiais, banco de horas, horas extras e relatórios extensos, necessitando de um sistema moderno. Isso permite uma gestão mais inteligente e funcional, garantindo a tranquilidade do gestor e do setor de RH. 

Com um sistema de controle de ponto adequado, ainda, o empresário consegue avaliar a produtividade da equipe. Assim, verifica a necessidade de novas contratações, auxiliando na gestão eficiente. Por isso, o relógio de ponto eletrônico é o mais indicado para o setor do comércio. Afinal, são equipamentos ideais para atender a empresas de pequeno e médio porte. Possuem tecnologia para tratamento de horas extras, mensuração de faltas e atrasos e geram relatórios completos que otimizam o RH. 


Controle de ponto para Serviços

Um setor que requer soluções personalizadas para o controle de ponto é o de serviços. Isso porque, é um ramo que tem peculiaridades em sua rotina de trabalho. Geralmente, os colaboradores se deslocam para atender chamados em diferentes localizações. Logo, é preciso contar com um sistema que permite a marcação de ponto de maneira remota. 

Nesse ramo, a portabilidade é fundamental para ter acesso às informações à distância, já que os locais de trabalho podem variar diariamente. Sendo assim, é necessário um equipamento de ponto eletrônico associado a um software com acesso remoto. Com ele, o prestador de serviços marca seu horário de qualquer lugar, sem a necessidade de retornar à empresa ao fim do turno, por exemplo. Para tanto, basta ter acesso a um dispositivo móvel com o app instalado.

Controle de ponto para Construção Civil

O ramo da construção civil é caracterizado pelo alto fluxo de funcionários, prestadores de serviço, fornecedores e visitantes. Dessa forma, é um segmento que requer um sistema personalizado para controle de ponto. Assim, ao empregar tecnologia e mobilidade no gerenciamento do canteiro de obras, o alto nível de segurança e acompanhamento ficam garantidos.

Entre os diferenciais de um sistema adequado para o controle das jornadas de trabalho na construção está a possibilidade de gerenciamento à distância. A leitura precisa das digitais dos funcionários ou, ainda, o reconhecimento facial, são diferenciais importantes na hora da escolha. A KL Quartz oferece soluções que se complementam e auxiliam na gestão de canteiros de obras com ótimos resultados.


Controle de ponto para Órgãos Públicos

Os Órgãos Públicos podem ter funcionários contratados em diferentes formatos, tanto em CLT, como os Estatutários, que são a maioria. Por isso, o controle de ponto mais indicado para Órgãos Públicos é o ID Class 373, desenvolvido especialmente para atender às determinações e especificidades da Portaria 373. Na publicação do Ministério do Trabalho, consta a exigência de equipamentos com tecnologia biométrica e display de touch screen. Além disso, não há necessidade de imprimir comprovantes.

No entanto, vale ressaltar que em 2021 o Ministério do Trabalho revogou as portarias anteriores, unificando-as em um só documento. Em geral, não foram feitas alterações significativas, apenas a junção das informações em um único local, para facilitar o entendimento. Trata-se da Portaria 671, a qual abordamos neste artigo: O que muda no ponto eletrônico com a Portaria 671?

Controle de ponto para área da Saúde

Ao pensar nas soluções mais indicadas para controle de ponto na área da saúde, é fundamental avaliar as peculiaridades do setor. Um dos principais desafios aqui é a demanda por banco de horas, escalas e controle de horas extras. Além disso, trata-se de grandes equipes e alta circulação de pessoas em diferentes setores. Os horários de entrada e saída, bem como os turnos e folgas, também são diferenciados. Na área da saúde, incluindo hospitais, clínicas médicas, odontológicas e hospitais veterinários, o sistema deve garantir um gerenciamento completo.

Assim, o relógio de ponto integrado a um software é a solução ideal. Isso porque esse conjunto permite um controle completo das jornadas, com automatização de relatórios. Dessa forma, as funções do setor de RH também são otimizadas, evitando falhas e assegurando a eficiência no fechamento da folha de pagamento. Outra dica é o uso da biometria, a fim de potencializar a segurança e evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso a áreas restritas.

Controle de ponto para Educação

No ambiente escolar, como é o caso de escolas, universidades e outras instituições de ensino, a segurança é essencial. Além disso, são espaços em que o controle das jornadas de trabalho precisa ser realizado de forma eficiente e precisa. Dessa forma, além do relógio ponto, que pode funcionar tanto com QR-Code integrado ao crachá do funcionário, ou com leitor biométrico, é indicado instalar mecanismos para o controle de acesso.

Esses equipamentos são próprios para controlar o fluxo de entrada e saída de outros usuários, além de visitantes. Em geral, são utilizadas catracas ou portas giratórias, conforme a necessidade de cada empreendimento. Assim, é possível evitar que pessoas não-autorizadas acessem as dependências da instituição, preservando a segurança e a integridade tanto do patrimônio, como das pessoas. 

Mas afinal, quais os benefícios do controle de acesso?

Atuando em conjunto com o relógio ponto, os controladores de acesso são indicados para diferentes locais. Costumam ser instalados em lugares com alto fluxo de pessoas, como edifícios comerciais e residenciais, condomínios, indústrias, hospitais e escritórios. São empreendimentos que necessitam de um controle rígido e eficiente na entrada e saída, a fim de gerar tranquilidade no dia a dia. Um detalhe interessante é que o controle de acesso pode ser instalado não apenas na entrada principal, como em salas de acesso restrito. 

A partir da tecnologia, esses dispositivos aliam soluções para oferecer praticidade e segurança na rotina dos usuários. Quando integrados a softwares, por exemplo, permitem bloqueios e liberações pré-definidas, além de bloqueios temporários. Nesse último caso, é indicado para empresas que precisam de controle sobre férias dos funcionários. Além disso, o gestor tem acesso, sempre que preciso, aos relatórios, podendo acompanhar a movimentação mesmo à distância. 

Seja para um gerenciamento inteligente ou para o maior controle de entradas e saídas, o controle de acesso colabora para a segurança patrimonial. Ele ainda gera registros com dados sobre quem acessou o local, evitando ocorrências indesejadas. Em situações futuras, seus relatórios podem ser acessados para verificar episódios que necessitam de detalhamento. Assim, colabora para identificação de pessoas e promove a transparência no que se refere ao acesso. 

Quais os tipos de controle de acesso?

Hoje em dia, existe uma grande variedade de controles de acesso. Cada equipamento possui suas singularidades e indicações de uso conforme o perfil do local. Entre os mais modernos e tecnológicos estão os controles de acesso biométricos. Esse modelo utiliza a impressão digital ou o reconhecimento facial para liberar o acesso. Certamente, é o tipo mais procurado, já que alia modernidade, eficiência e segurança. Por utilizar dados intransferíveis, as fraudes são praticamente impossíveis. Dessa forma, evita-se que terceiros se passem por uma pessoa autorizada para acessar uma área restrita, por exemplo.

Ainda, existem os controladores de acesso que funcionam por tag, cartão de proximidade ou senha numérica. Esses modelos são muito comuns, principalmente em edifícios residenciais e comerciais. Com eles, basta aproximar a tag ou cartão ou digitar a senha no leitor para que o acesso seja liberado. Já em áreas de grande fluxo, como prédios comerciais e estádios de futebol, além de universidades, as catracas são ideais. E no caso de empreendimentos que precisam controlar o acesso de veículos, as cancelas são as mais indicadas. 

Em resumo, a lógica do controle de acesso é a mesma, independente do modelo escolhido. O que muda entre um e outro são as funções adicionais. Mas, em geral, o equipamento funciona da seguinte forma: o visitante deve se apresentar e informar o destino ou a pessoa interna com quem deseja falar. Com um mecanismo físico que impede o acesso, como porta, portão ou catraca, o contato será feito pelo porteiro presencial ou remoto. Após identificar a pessoa, será realizado o contato com o destinatário, o qual irá autorizar ou não a entrada.

Importante ressaltar que, para entrar no empreendimento, na maioria das vezes é solicitado ao visitante que repasse seus dados. Então, RG, CPF, além de nome completo ficam registrados no sistema, assim como data e hora da entrada e saída. No caso de funcionários ou moradores, esse acesso é liberado com senha, tag ou biometria, assim como dos prestadores de serviço com frequência periódica. 

No caso dos prédios comerciais ou empresas, os controladores podem facilitar a localização de pessoas no interior das instalações. Com eles também é possível verificar a entrada e saída de veículos, a emissão de relatórios de visitas e reuniões e a proteção às propriedades intelectuais, tecnológicas e privadas. Ou seja, proporciona mais segurança e tranquilidade ao ambiente de trabalho como um todo. E o mesmo vale para hospitais, instituições de ensino e até mesmo condomínios residenciais. A lógica é a mesma, gerando mais praticidade à rotina e segurança aos indivíduos. 

Controle de acesso e relógio ponto é na KL Quartz

Se você deseja conhecer mais sobre controles de acesso e relógio ponto, além de verificar os softwares mais indicados para a sua necessidade, não deixe de conversar com um de nossos consultores.Na KL Quartz, contamos com equipamentos de última geração, que aliam tecnologia e modernidade para uma rotina eficiente. Além disso, todas as soluções podem ser personalizadas de acordo com as características de cada espaço. Para saber mais, entre em contato agora mesmo.

Controle Biométrico de Acesso: ideal para locais com necessidade de variados níveis de identificação

Imagine uma empresa com dezenas de colaboradores, que cumprem funções distintas, em diferentes níveis hierárquicos. Natural que cada um tenha uma necessidade de acesso à empresa – e que a companhia precise conceder acesso diferenciado a cada um deles, ou a grupos de funcionários. Para situações assim, em que há a conveniência da concessão de vários níveis de permissão de entrada, os Controladores Biométricos de Acesso podem ser o melhor sistema de identificação para organizar o fluxo de pessoas.

Segurança para entradas e saídas

Uma das opções mais seguras, práticas e tecnológicas do mercado, os mecanismos de Controle de Acesso Biométrico têm sido uma das opções mais adotadas pelos gestores na hora de implantar um sistema de gerenciamento de entrada e saída de pessoas em suas empresas. E eles estão com razão! Em ambientes de trabalho com locais de acesso restrito, como salas de armazenamento de material, salas de diretoria, ambientes governamentais, entre outros, um sistema de controle de acesso biométrico garante um controle total sobre a entrada de pessoas, preservando a segurança de tudo e todos. Mesmo em espaços menores, os Controladores de Acesso Biométrico

podem ser o sistema ideal de segurança, já que contam com recursos como trancamento automático e limite de horário para entrada, entre outros vários expedientes, evitando precisar contar com um funcionário para fazer a supervisão desse tipo de situação.

Outra questão importante que também envolve o fator segurança é em relação a possíveis fraudes ou falsificações para entrada de uma pessoa não autorizada. Com o Controle de Acesso Biométrico, esse tipo de situação tem uma possibilidade mínima de ocorrer. Afinal, clonar características biométricas de um indivíduo é praticamente impossível.

Segurança para as informações

Controle de Acesso Biométrico permite armazenar informações sobre a entrada de pessoas em um local, dados importantes para a segurança da empresa e também para controle da gestão, já que esses equipamentos permitem ter à disposição, a qualquer momento, o histórico de entrada de pessoas em determinado local – incluindo detalhes como quem esteve em determinado ambiente e em que horário. A tecnologia também permite que esses dispositivos sejam utilizados com conexão a celulares, tablets e notebooks, por exemplo. Assim, o nível de controle de acesso torna-se efetivo e acessível para a equipe de gestão da empresa.

Segurança na agilidade e na praticidade

Processos para geração de permissões de entrada em determinado local ficam muito mais ágeis com Controles de Acesso Biométricos .

Para os usuários também a praticidade conta, já que não há a necessidade de carregar um cartão ou decorar uma senha para ter acesso à empresa. A biometria é intransferível, impossibilitando o repasse da possibilidade de acesso entre os colaboradores. Como também não há senha, não existe a possibilidade de alguém esquecê-la. Quando um novo funcionário entra no quadro, conceder acesso é bastante simples: basta cadastrar no leitor biométrico as informações da pessoa desejada. Para bloquear determinado acesso, basta deletar as informações de um usuário do sistema. Gestores e usuários ganham em usabilidade e celeridade.

Ainda esta em dúvidas para saber se o Controle de Acesso Biométrico é a solução ideal para sua empresa? Encontrar um fornecedor de qualidade é essencial para Instalar um sistema de controle de acesso eficiente e confiável. Com mais de 30 anos de experiência de mercado, a KL Quartz atende empresas de diferentes portes e segmentos, em todo o Brasil, com soluções completas – equipamentos, softwares, suporte e manutenção – nas áreas de Controle de Acesso e Relógio Ponto. Entre em contato com um de nossos consultores  descubra o equipamento ideal para seu o negócio.

EVENTO ONLINE KL QUARTZ

A gestão do ponto é uma rotina que exige bastante atenção com cada detalhe. Pensando nisso nossa equipe técnica está sempre atenta ao mercado, as dúvidas dos clientes e informações atualizadas para auxiliar você neste processo.

Fizemos um levantamento das principais dúvidas e necessidades de nossos clientes. Com objetivo de melhor esclarecer e capacitar os gestores de ponto, ocorrerá no dia 25 de novembro um evento online para orientar sobre o processo de gestão do Ponto.

Você sabia que os Problemas no fechamento de Ponto começam no cadastramento de horários ?

Aprenda como fazer uma gestão prática e eficaz dos horários utilizando o Sistema Secullum Ponto  

Confira os temas que serão abordados no Evento:

– Como crias Jornadas

– Quais tipos de escalas e suas particularidades

– Como trocar jornada de um colaborador

– Como configurar HE  /BH /DSR

– Erros frequentes

O curso online terá uma carga horária de 2 horas bastante focadas nestes apontamentos que irão auxiliar você neste processo.

O valor da inscrição é R$ 80,00 e você pode fazer sua inscrição agora mesmo.

Clique e faça sua inscrição !

ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, veio  como uma regulamentação para oferecer mais transparência na proteção e transferencia de dados, permitindo que os usuários tenham maiores informações e controle sobre suas informações pessoais. O cidadão , enquanto titular de dados , tem seus direitos protegidos pela nova lei , garantindo  a ele o direito de solicitar as empresas alterações de seus dados, atualizações ou exclusões do banco de dados.

A lei foi sancionada em agosto de 2018 , com previsão de vigência a  partir de agosto de 2020. Já foi aprovada pelo Senado, muitas empresas já estão se adequando, mas faltam
alguns tramites legais  e sansão do presidente para entrar oficialmente em vigor. As empresas já estao se adaptando e as multas ou penalidades estão previstas para serem aplicadas apenas após agosto de 2021. 

Para o entendimento geral dos impactos desta lei no dia a dia é importante compreender alguns pontos de como ela afeta :

  • Atinge toda atividade que envolva utilização de dados pessoais , sejam de clientes, interessados, empregados, etc.
  •  
  • Entre as possibilidades para legimitar o uso dos dados está o consentimento do usuario
  •  
  • Concede aos titulares dos dados amplo direito para informação, acesso, retificação, oposição, etc.
  •  
  • Possui regras específicas para tratar dados sensíveis. Toda empresa responsável por tratamento de dados deverá nomear um encarregado de proteção dos dados pessoais.

Está previsto em lei ainda punições para infrações as regras, como multas e advertências.

E OS IMPACTOS PARA ÁREA DE RH

Entende-se que os colaboradores são os titulares de seus dados, desta forma os sistemas usados para Recursos Humanos e Departamento pessoal devem atender a LGPD e oferecer segurança a estes dados dos colaboradores.

Além dos sistemas de folha de pagamento, intranet e aplicativos, o sistema de ponto também é compreendido nestas questões, principalemnte porque a biometria do colaborador é entendida como um dado pessoal sensível.

Desta forma as áreas de TI das empresas devem estar bastante atentas aos sistemas e obrigações impostas pela Lei de Proteção de Dados. Importante é num primeiro momento entender a lei, suas implicações e então adequar as estruturas necessárias. 
Caberá ao departamento de RH uma atenção mais para proteção de dados de seus colaboradores, entender por quanto tempo as informações deverão ficar armazaenadas, o quanto armazenar e de que forma.

As politicas e acordos de confidencialidade deverão estar transparentes desde o processo de recrutamento e seleção das empresas, onde será preciso desde o inicio do processo 
o consentimento para uso e acesso de seus dados.

A LGPD E O REGISTRO DE PONTO E ACESSO

É importante entender que a captação de dados feita pelos equipamentos  de ponto e acesso  das identificações dos colaboradores devem atender a segurança e proteção de dados da LGPD. Em atenção a isto o fabricante CONTROL ID , lider no mercado deste segmento e em tecnologia, esclarece  que seus equipamentos não trabalham com a biometria em si, mas  sim com um código  que a imagem gera. Desta forma a imagem é criptografada e transformada em um alogaritmo que  garante sua autenticidade sem revelar os dados. Este alogaritmo é o Innovatrics,  usado pelos equipamentos CONTROL ID , oferecem maior segurança e confiabilidade nos registros. Os códigos são salvos em um banco de dados separado, permitindo que sigam invioláveis.

Por tudo isso, você sempre deve verificar se os equipamentos que optar para sua empresa e sistemas atendem todos os requisitos da nova lei com a devida segurança.

De maneira geral, a melhor opção para todas as empresas neste momento é procurar um apoio juridico, entender a lei como um todo e analisar em quais aspectos de sua empresa ela se enquadra.

5 respostas à dúvidas sobre Adicional Noturno

Um dos assuntos que mais tiram o sono de patrões e empregados é o Adicional Noturno. O Adicional Noturno é um direito garantido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) brasileira aos profissionais que trabalham durante a noite ou que fazem hora extra neste período, considerado mais extenuante e atípico. Para compensar tal disponibilidade, um valor de ganho é acrescentado a cada hora trabalhada do funcionário que desempenha sua função no período compreendido entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.


1 – Quem tem direito ao Adicional Noturno


Todo o trabalhador com uma jornada de trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de trabalho em locais urbanos. O direito é válido, inclusive, para horas extras e para profissionais que têm apenas parte de sua jornada compreendida nesse horário.


2 – Diferença entre horas diurnas e noturnas


A hora noturna é calculada de forma diferente da hora trabalhada durante o dia. No período diurno, uma hora (1h) equivale a 60 minutos (60 min), como o usual. Já no período noturno, uma hora (1h) equivale a 52 minutos e 30 segundos. Assim, as sete horas de trabalho entre as 22h e as 5h equivalem a oito horas de trabalho noturno.


3 – Valor do Adicional Noturno


Cada hora trabalhada no período entre 22h e 5h deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. O percentual pode aumentar quando é previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

4 – Como calcular o Adicional Noturno

Entre 22h e 5h, cada período de 52 minutos e 30 segundos equivale a uma hora trabalhada, mais uma porcentagem adicional prevista em sua convenção coletiva de trabalho. Intervalos de pelo menos um hora são obrigatórios em períodos superiores a 6h horas de atividade ininterruptas.


5 – Adicional Noturno incide sobre o INSS, férias e 13°


O Adicional Noturno incide sobre o salário e, também, sobre benefícios como INSS, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado e repouso semanal remunerado. Apenas não segue essa regra o caso de uma jornada noturna derivada de exceção.


Para garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, garantir os direitos dos funcionários e evitar mal-entendidos ou surpresas a cada fechamento de folha, uma das melhores alternativa para calcular o Adicional Noturno é adotar um relógio de ponto eletrônico. O equipamento comprova o dia a dia de cada funcionário, auxilia o trabalho dos Recursos Humanos na hora de gerenciar cargas horárias, economiza tempo e outros recursos gastos na rotina empresarial, além de auxiliar na segurança da empresa, registrando quem entra e quem sai e a que horas. A KL Quartz pode auxiliar na escolha do melhor relógio-ponto eletrônico para sua empresa.

Conheça os tipos de controle de acesso e escolha o melhor para sua empresa

Quando se fala em segurança patrimonial e tranquilidade no dia a dia, o controle de acesso é um grande aliado. Essa é uma solução versátil, que pode atender tanto a áreas residenciais, quanto comerciais e corporativas. Em geral, entende-se como um controlador de acesso o dispositivo que requer uma verificação antes de permitir o acesso a um local. São diferentes modalidades, incluindo cancelas, catracas e identificadores multifuncionais para gerenciar entrada e saída de pessoas e veículos. Para saber mais sobre os tipos de controle de acesso e qual o melhor para a sua empresa, veja nossas dicas a seguir!

Controle de Acesso empresas, condomonios

Benefícios do controle de acesso para empresas

Antes de conhecer os tipos de controle de acesso, que tal saber um pouco mais sobre as vantagens que ele oferece no setor corporativo? Um dos principais benefícios do controle de acesso está relacionado à segurança que proporciona. Com ele, é possível realizar uma gestão mais eficiente no que se refere ao acesso a determinadas áreas. Por exemplo, consegue-se evitar que pessoas não-autorizadas entrem em locais restritos. Ainda, o controle de acesso permite o acompanhamento e monitoramento sobre entrada e saída de pessoas e circulação na empresa

Como visto, um sistema eficiente de controle de acesso promove a segurança dentro das empresas, tanto em relação ao patrimônio, quanto às pessoas. A partir dele é possível ter acesso a uma série de informações, que são coletadas, armazenadas e disponibilizadas quando necessário. Deve-se lembrar que o conhecimento sobre as entradas e saídas de um estabelecimento, seja empresa, escritório, indústria ou comércio, é essencial na rotina.

Com os mecanismos e sistemas adequados, consegue-se inibir ações criminosas, presenças indesejadas, além de impedir o acesso de pessoas não permitidas à empresa. Outro fator relevante é a coleta de informações sobre todos que transitam na empresa. Afinal, com o controle de acesso, todas as pessoas que acessam o local precisam identificar-se e informar dados como RG e CPF. Além disso, o horário exato de entrada e saída é registrado, bem como o local a que ela se destina dentro da organização. 

Então, agora que você já conhece os benefícios de implementar o controle de acesso na sua empresa, que tal saber sobre os modelos disponíveis no mercado? Veja mais a seguir!

Tipos de controle de acesso para empresas

Controle de acesso físico ou manual

Esse é o tipo mais simples de controle de acesso, além de bastante tradicional. Ele consiste em um porteiro à disposição da empresa, responsável por identificar e liberar o acesso das pessoas que chegam ao local. Dessa forma, cabe a esse profissional entrar em contato com um responsável dentro da empresa, a fim de verificar se o acesso do visitante está permitido. Se sim, o porteiro deve registrar o horário de entrada, os dados do visitante, além do horário de saída, do local e nome do responsável pela visita. 

Controle de acesso eletrônico

Com os avanços tecnológicos, os controles de acesso também foram inovados. Dessa forma, esse tipo de equipamento representa uma revolução no segmento, proporcionando eficiência e segurança nas empresas. Além dos dispositivos, que podem incluir até mesmo a leitura biométrica para liberação de acesso, existem os softwares integrados. Outro diferencial fica por conta da possibilidade de customização, o que permite a adequação do sistema à necessidade de cada local.

Os controles de acesso eletrônicos estão conectados a sistemas que oferecem uma série de vantagens à empresa. Por exemplo, com essa solução é possível identificar todos os colaboradores, prestadores de serviços e visitantes. Assim, fica registrado no sistema o horário de entrada e saída de cada um. Como consequência, os gestores têm maior facilidade em visualizar, a partir dos relatórios, as movimentações nos períodos que desejam. 

No caso dos controladores de acesso eletrônicos, é possível encontrar diferentes modelos. Confira a seguir.

Controladores Multifuncionais: São terminais de controle de acesso que, geralmente, ficam conectados a portas ou portões. A essas barreiras físicas são integrados dispositivos eletrônicos para identificação, seja por senha, cartão, crachá ou biometria. Dessa forma, é possível tanto permitir, quanto bloquear a abertura da porta ou do portão. O mais vantajoso, no caso dos controladores multifuncionais, é a integração com leitor biométrico, visto que as chances de fraudes reduzem. Com a biometria, o indivíduo deve ter sua digital cadastrada ou, ainda, o reconhecimento facial.  

Catraca Eletrônica: Utilizada em indústrias e edifícios comerciais, as catracas eletrônicas garantem mais agilidade na rotina. Geralmente são ligadas a um sistema via rede, que identifica a pessoa e realiza sua liberação ou bloqueio. Assim como os controladores multifuncionais, as catracas podem ser utilizadas com cartão, crachá, senha numérica ou biometria – incluindo reconhecimento facial. Entre as novidades dos leitores está o QR-Code. Quando são instaladas na entrada de prédios comerciais com alto fluxo de visitantes, as catracas são integradas a leitores RFID. Assim, cada visitante recebe um cartão ao entrar e, ao sair, deve depositá-lo, registrando sua saída. 

No caso das catracas eletrônicas nos prédios comerciais, o funcionamento do sistema é simples e segue um passo a passo. Por exemplo, o visitante, ao chegar, dirige-se à portaria. Ele deve informar ao profissional a sala que deseja ir e registrar seus dados completos, com foto, inclusive. O porteiro irá verificar se a entrada da pessoa está liberada e, se sim, fornecer o cartão de acesso para a catraca. Na entrada, basta aproximá-lo do leitor e, na saída, depositá-lo no local indicado. Com isso, o condomínio consegue realizar um controle completo sobre quem acessa o local, com datas e horários registrados para acesso futuro, caso seja necessário. 

Cancelas: Utilizadas como barreiras físicas para o controle de acesso de veículos, as cancelas são adotadas em diferentes estabelecimentos. Por exemplo: estacionamentos privados, empresas, prédios comerciais, shoppings, universidades, condomínios, entre outros. Para acessar o estacionamento, é necessário que o motorista se identifique através do leitor eletrônico. Esse dispositivo, geralmente, funciona por meio de código de barras, leitor RFID fixado no carro ou, ainda, em contato com o porteiro. O porteiro, por sua vez, pode tanto ser na modalidade presencial, quanto remoto.

Com esse mecanismo, é possível registrar o horário de entrada e saída de todos os veículos e, ainda, evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso ao local. Outro ponto positivo é a redução nos casos de roubo de veículos, já que para sair do estacionamento, é necessário realizar a identificação com cartão, por exemplo. 

O controle de acesso para sua empresa está na KL Quartz!

Viu só? A tecnologia está aí para colaborar na segurança da sua empresa. Se você quer saber mais sobre os tipos de controle de acesso mais indicados para o seu negócio, entre em contato agora mesmo. Na KL Quartz, contamos com as soluções mais modernas do mercado para oferecer tranquilidade e segurança no seu dia a dia.

Horas extras e atrasos: saiba os limites conforme a legislação

relogio

Dependendo da natureza e do dia a dia dos negócios, há empresas em que os horários de entrada e saída dos funcionários acabam sofrendo alterações de última hora, fazendo com que colaboradores cheguem antes do horário estipulado ou fiquem até mais tarde para cumprir determinadas tarefas inesperadas. Em outras situações, o próprio funcionário acaba se atrasando um pouco, devido, por exemplo, à perda do horário do ônibus. Ninguém está livre de ambas as situações. De todo modo, ter o controle das horas de entrada e saída dos colaboradores é fundamental para a organização da empresa. Qualquer tipo de injustiça, má fé, gastos desnecessários ou débitos com os funcionários também são evitados, dispersando problemas trabalhistas futuros. Mas afinal de contas, qual o limite de tolerância para as variações nos horários de trabalho estipulados para os colaboradores?


Tolerância de 10 minutos diários


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 58, é clara: a carga horária diária de um trabalhador não pode exceder as oito horas e é possível tolerar até 5 minutos de atraso, totalizando, no máximo, 10 minutos diários. Só acordos coletivos e exceções determinadas por sindicatos podem extrapolar essa lei.O limite de 10 minutos não pode ser descontado – mas o tempo excedente a este número de minutos, sim. Atrasou mais de 10 minutos, desconta-se em folha ou do banco de horas. E não há a compensação do atraso – se o seu funcionário resolver chegar atrasado e recuperar o horário no mesmo dia, sua empresa descontará o atraso e pagará horas extras, o que não é nada bom. Fique atento!
O funcionário chegou mais do que 10 minutos antes ou ficou além de 10 minutos trabalhando: devo pagar hora extra?


Sim, se o colaborador ficar a partir de 11 minutos a mais em um dia de trabalho ele deve ser recompensado de alguma forma, de acordo com o estipulado pela empresa – pagar horas extras e com acréscimo de 50% ou com folgas do banco de horas, por exemplo.


Por isso, o relógio controlador eletrônico de ponto pode ser seu braço direito nessa empreitada! Ele permite não só o registro exato dos horários de entrada e saída como permite a emissão de relatórios precisos sobre o tempo de trabalho do funcionário nas dependências da empresa. A KL Quartz disponibiliza vários equipamentos de controle de fluxo de trabalho. Certamente um deles atenderá sua necessidade.