Afastamentos o que a CLT diz aos funcionários e empresários

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18/04/2018

Afastamentos: o que a CLT diz aos funcionários e empresários?

Afastamentos: o que a CLT diz aos funcionários e empresários?

Como seguir às normas da CLT durante afastamento da empresa (Foto: Reprodução / Internet)

 

É normal acontecer imprevistos ao longo da vida. Uma doença repentina como uma conjuntivite, por exemplo, a morte de um parente próximo ou alguma outra situação que seja justificável.

Por mais que essas situações sejam completamente compreensíveis pelo mundo corporativo, a empresa nem sempre está disposta a “abrir mão” de seus funcionários por alguns dias ou horas, para que ele se recupere bem ou resolva seu imprevisto.

Para evitar esse tipo de situação, as normas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante a remuneração do empregado por inteiro, independente dos dias ou horas de ausência adquirida, caso a mesma tenha uma justificativa válida pela lei.

Tendo em vista que nem todo tipo de ausência pode ser justificada e abonada pela empresa, o funcionário deve conhecer o tipo de licença prevista na CLT para ter acesso aos benefícios de faltas, atrasos e afastamentos sem se prejudicar.

Faltas e afastamentos justificados

Conheça seus benefícios e em quais ocasiões você pode se afastar da empresa sem redução de salário. (Foto: Reprodução / Internet).

Como mencionado acima, nem todos os tipos de faltas e afastamentos são justificados em lei. Nesse caso, é preciso estar atento às situações e buscar seus direitos, caso se enquadre em algumas delas. Veja abaixo uma listagem de alguns casos que exigem afastamento sem prejuízo de remuneração ao empregado:

– Doenças

Quando um funcionário fica doente, o ideal é que ele vá ao médico o quanto antes para ser diagnosticado. Após feitos alguns exames e passar pelas mãos de um profissional da saúde, o indivíduo saberá o que realmente tem e quanto tempo precisará ficar afastado da empresa para recuperação ou tratamento.

– Acidentes

O mesmo acontece com acidentes. Se um funcionário da empresa sofrer algum tipo de acidente, poderá precisar ficar afastado da empresa para sua recuperação. Em casos de lesões corporais mais graves, o funcionário poderá até mesmo tirar uma licença.

– Falecimento de parentes

Quando algum ente querido ou um amigo próximo morre, é normal que o funcionário precise de alguns dias para se recuperar, porém, se a empresa não for maleável, por lei ela só tem por obrigação liberar seu funcionário se houver falecimento de ascendentes ou descendentes, cônjuge ou irmão. Nesses casos, o colaborador pode conseguir uma liberação de até dois dias.

– Casamento

Casamentos também entram como justificativa para ausência do trabalho. Quando um funcionário casa, é normal que ele queira tirar alguns dias de folga para curtir sua lua-de-mel. Nesses dias, ele poderá se afastar do trabalho por até três dias consecutivos, sem que a empresa desconte qualquer valor do seu salário. O que muitos fazem, é se programar para tirar as férias próxima à data do casamento, assim conseguem curtir uma semana ou até 1 mês de lua de mel. Nesse caso, é emendado os três dias de folga.

– Doação de sangue

A doação de sangue também serve como justificativa para se ausentar do trabalho. Se uma pessoa decidir fazer a doação, ela deve avisar a empresa antecipadamente, ir até banco de sangue e no final pegar um atestado do dia, que justifica sua “falta”. Mas atenção! A justificativa de doação de sangue só é válida uma vez ao ano.

– Nascimento dos filhos

Para uma mãe, quando um filho nasce ela tem direito à licença maternidade. Essa licença está prevista em lei, para que a mãe possa cuidar e se dedicar aos filhos logo em seus primeiros meses de vida. Dessa forma, a licença se torna inteiramente remunerada, podendo variar de 4 a 6 meses de afastamento, tempo considerado necessário para que a mulher cuide de seu bebê em seus primeiros meses de vida. Já o pai tem direito a apenas uma semana de licença após o nascimento do bebê.

– Audiências e questões jurídicas

Às vezes é necessário que o funcionário compareça em alguma audiência, seja ela trabalhista, familiar, etc. Desse modo, o funcionário tem ‘carta branca’ pelo tempo que precisar, não recebendo descontos em seu salário pela ausência ou atrasos.

Além dessas situações, existem algumas outras que passam ao funcionário o benefício das faltas e licenças remuneradas, mas todas elas precisam ser justificadas por algum documento que comprove e relate esses afastamentos da empresa e sua real necessidade.

E se o funcionário não se justificar? Como a empresa deve agir?

A empresa deve sempre ficar atenta aos seus funcionários, buscando sempre entender quando algum problema pessoal aparece ou quando surgem algumas dificuldades diárias. Mas, para que o colaborador não se acomode e para que o mesmo tenha a consciência de que ele e sua empresa possuem uma relação de confiança, a empresa deve sempre pedir justificativa plausíveis para suas faltas, atrasos ou afastamentos.

Caso o funcionário queira ficar apenas na palavra e não apresente nenhum documento que comprove seus reais motivos para a ausência de seus compromissos para com a empresa, seus superiores devem seguir com os seguintes passos:

– Advertência oral

A advertência oral é o primeiro passo que a empresa deve dar com relação às faltas e atrasos de seus funcionários. Se o mesmo não oferecer nenhum documento que comprove sua ausência, a empresa deve conversar com o colaborador e fazer um documento para que ele assine, dizendo o dia, a hora e o motivo da advertência.

– Advertência por escrito

O segundo passo é fazer uma advertência por escrito. Nesse documento, a empresa precisa relatar tudo o que conversou com o funcionário anteriormente e também fazê-lo assinar o papel, mostrando que está ciente do ocorrido.

– Demissão por justa causa

Se o funcionário insistir em não respeitar seu horário de trabalho e não apresentar justificativas para seu afastamento, falta ou até mesmo atrasos constantes, a empresa deverá preparar mais advertências, até que totalizem três delas. Após a terceira advertência por escrito, o funcionário poderá ser desligado da empresa por justa causa.

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