Nos últimos anos, no que se refere a legislação trabalhista, poucos assuntos foram tão discutidos quanto a chamada PEC das domésticas. Uma lei complementar sancionada em 2015, que veio para proteger os trabalhadores domésticos e garantir que eles tenham os mesmo direitos dos demais funcionários contratados em regime CLT.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre essas mudanças e sua relação com os relógios de ponto, continue lendo que vamos esclarecer 3 questões importantes dessa PEC e mostrar o que os empregadores devem fazer para se adequarem as novas normas.
1- A PEC das domésticas é aplicada à todo trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em ambiente familiar ou residencial.
2- As regras não valem para as diaristas (considera-se diarista os trabalhadores que prestam serviços de uma a duas vezes por semana, acima disso, é necessário seguir as regras de contratação).
3 – São direitos assegurados aos trabalhadores domésticos:
3.1-. Recebimento de ao menos um salário mínimo;
3.2-. Jornada de trabalho de 40 horas semanais (8 horas diárias);
3.3-. Direito ao recebimento de hora extra quando ultrapassada a carga horária;
3.4-. Descanso/Intervalo de no mínimo 1h diária, não devendo ultrapassar 2hs;
3.5- Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
3.6- Direito a adicional noturno (a partir das 22h);
3.7- Salário família;
3.8- Seguro desemprego;
3.9- Indenização em caso de demissão sem justa causa;
Com os novos direitos dos trabalhadores, surgiram também novas obrigações para os empregadores e claro, a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. Por isso, para garantir os direitos dos trabalhadores e segurança dos empregadores, é preciso implementar um controle de ponto. Para que assim, ambas as partes possam comprovar as efetivas horas trabalhadas e o cumprimento do que foi estipulado no contrato.
Para garantir esse controle e uma relação de trabalho justa, os empregadores tem 3 opções:
Relógio de Ponto Cartográfico: equipamento mais simples de registro do ponto, onde o funcionário insere o cartão no relógio para registrar os horários correspondentes ao início, fim e período de descanso da jornada. Bastante funcional, com um bom custo-benefício e ideal para a maioria das residências, que possuem poucos trabalhadores.
Relógio de Ponto Eletrônico: equipamento mais sofisticado, com opção de controle biométrico e software de apoio que permite ao empregador um gerenciamento completo. Muito seguro e eficiente, esse modelo tem um custo um pouco maior e é recomendado para famílias e residenciais com um número mais significativo de trabalhadores.
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