Você já conhece a nova legislação do trabalho doméstico ?

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29/04/2017

Você já conhece a nova legislação do trabalho doméstico ?

Você já conhece a nova legislação do trabalho doméstico ?

Nos últimos anos, no que se refere a legislação trabalhista, poucos assuntos foram tão discutidos quanto a chamada PEC das domésticas. Uma lei complementar sancionada em 2015, que veio para proteger os trabalhadores domésticos e garantir que eles tenham os mesmo direitos dos demais funcionários contratados em regime CLT.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre essas mudanças e sua relação com os relógios de ponto, continue lendo que vamos esclarecer 3 questões importantes dessa PEC e mostrar o que os empregadores devem fazer para se adequarem as novas normas.

1- A PEC das domésticas é aplicada à todo trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em ambiente familiar ou residencial.

2-  As regras não valem para as diaristas (considera-se diarista os trabalhadores que prestam serviços de uma a duas vezes por semana, acima disso, é necessário seguir as regras de contratação).

3 – São direitos assegurados aos trabalhadores domésticos:

3.1-. Recebimento de ao menos um salário mínimo;

3.2-. Jornada de trabalho de 40 horas semanais (8 horas diárias);

3.3-. Direito ao recebimento de hora extra quando ultrapassada a carga horária;

3.4-. Descanso/Intervalo de no mínimo 1h diária, não devendo ultrapassar 2hs;

3.5-  Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

3.6- Direito a adicional noturno (a partir das 22h);

3.7- Salário família;

3.8-  Seguro desemprego;

3.9-  Indenização em caso de demissão sem justa causa;

Com os novos direitos dos trabalhadores, surgiram também novas obrigações para os empregadores e claro, a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. Por isso, para garantir os direitos dos trabalhadores e segurança dos empregadores, é preciso implementar um controle de ponto. Para que assim, ambas as partes  possam comprovar as efetivas horas trabalhadas e o cumprimento do que foi estipulado no contrato.

Para garantir esse controle e uma relação de trabalho justa, os empregadores tem 3 opções:

  • Folha ponto: folha preenchida diariamente pelo trabalhador doméstico com os horários de entrada, saída e período de intervalo dos trabalhadores.

  • Relógio de Ponto Cartográfico: equipamento mais simples de registro do ponto, onde o funcionário insere o cartão no relógio para registrar os horários correspondentes ao início, fim e período de descanso da jornada. Bastante funcional, com um bom custo-benefício e ideal  para a maioria das residências, que possuem poucos trabalhadores.

  • Relógio de Ponto Eletrônico: equipamento mais sofisticado, com opção de controle biométrico e software de apoio que permite ao empregador um gerenciamento completo. Muito seguro e eficiente, esse modelo tem um custo um pouco maior e é recomendado para famílias e residenciais com um número mais significativo de trabalhadores.

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