Você conhece as diferenças entre Regimes Estatutários e Celetistas (CLT)?
Regime Celetista é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplica-se as empresas privadas e também para fundações publicas com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista. Entre os direitos e deveres da CLT podemos citar: funcionários tem direito a fundo de garantia por tempo de serviço, aviso prévio de demissão , multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale transporte e contribuição para aposentadoria pelo sistema do INSS, que estabelece um teto para o valor da aposentadoria. Algumas empresas estatais, possuem contratações via CLT , mas oferecem benefícios como fundos de previdência para permitir aposentadorias com valores superiores ao teto estabelecido pelo INSS . No caso de servidores contratados pela CLT , eles não possuem estabilidade, mas normalmente as demissões são raras e devem ter justificativas.
A Consolidação das Leis trabalhistas são um conjunto de leis que visam proteger o trabalhador e estabelecer as regras de relação entre empregado e empregador, para que tenham seus direitos e deveres respeitados. Além das características citadas acima, que a diferenciam do regime estatutário, temos as regras para estabelecimento da jornada máxima de trabalho, horas extras, férias remuneradas, licença maternidade/paternidade, vale alimentação, justa causa, entre outros detalhes.
O Regime estatutário é aplicado para todos os servidores contratados pela administração publica direta. Seus direitos e deveres estão regidos pelas leis municipal, estadual e federal. Entre suas características destaca-se a questão de estabilidade no emprego, os cargos não podem ser demitidos. A aposentadoria se dá com valor integral do salário, direito a férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis com legislação especifica. Pode utilizar de alguns benefícios da CLT, este tipo de regime não possui fundo de garantia.
Para ambos os formatos de contratações a empresa ou instituição pode e deve adotar o Relógio de Ponto, uma vez que irá permitir o controle da jornada do funcionário, aplicar uma politica de transparência e estar adequados as leis. Pela legislação as contratações pelas normas da CLT , exceto onde se aplicam acordos coletivos, utilização o Relogio Ponto Eletronico adequado as normas da portaria 1510, pode ver nossas opções em nossos PRODUTOS . Para o regime estatutário o relogio ponto eletrônico não precisa atender as normas como a impressão do comprovante, para estes casos temos diversas soluções, como por exemplo o modelo IDCLASS 373 ..
Para consultar alguns esclarecimentos sobre regime CLT , indicamos o link http://direitosbrasil.com/as-leis-trabalhistas-no-brasil/ .
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/informacoes-gerais/diferencas-entre-regime-estatutario-e-celetista
POSTS RECENTES
Confiança atestada pelo mercado
Assistência Técnica
Unica Assistência Técnica Total com tempo de resposta garantido de no máximo 72 horas.
Top of Mind
Marca lembrada em pesquisa de mercado e qualidade relacionada ao segmento de relógio ponto.
Suporte Certificado
Revenda Ouro Secullum com excelência no suporte ao Software de Gestão de Ponto e Acesso.
Tradição e qualidade
Mais de 100 mil relógios de ponto vendidos em 40 anos de história.