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17/09/2019

Reforma da Previdência: Entenda o que muda na prática

Reforma da Previdência: Entenda o que muda na prática

Desde o início da recessão financeira e dos primeiros momentos de crise no Brasil, ainda no ano de 2014, já se fala em uma possível mudança no setor previdenciário. Apesar dos muitos comentários e discussões acerca da situação do país, o cenário não é muito claro para muitas pessoas. Afinal, como isso, de fato, vai influenciar a vida dos brasileiros e suas carreiras?

Para te ajudar a se preparar para esse cenário futuro, leia este artigo e entenda o que muda na prática com a aprovação da Reforma da Previdência.

O que é a Reforma na Previdência?

A Reforma na Previdência nada mais é que o conjunto de mudanças estruturais aplicadas ao sistema previdenciário do Brasil. Principalmente no âmbito das leis que regulamentam o tempo de contribuição laboral para o recebimento dos benefícios previdenciários, os benefícios previdenciários propriamente ditos e as condições para acesso a esses benefícios.

Segundo a Constituição Federal de 1988, a Previdência Social é um dos direitos garantidos em lei a todo cidadão brasileiro, pela Seguridade Social. Junto a esse direito fundamental estão a assistência social, a saúde e outros, definidos no texto do artigo 194 da Constituição.

Porque a reforma na previdência é necessária?

Após a crise econômica que se instaurou no país em meados de 2014, o governo começou a investigar estratégias para reduzir os gastos e evitar um período de recessão ainda mais longo. Afinal, isso afetaria o crescimento econômico do país, os investimentos, a inflação bem como o contexto econômico-financeiro do Brasil como um todo.

Percebendo que o setor previdenciário era regulamentado por um texto de lei já desatualizado, percebeu-se a necessidade de propor uma reforma na previdência. Auxiliando, então, o governo a encontrar uma fórmula sustentável entre a contribuição laboral dos brasileiros, a arrecadação de impostos e os benefícios previdenciários de cada cidadão.

Com isso, foram formuladas uma série de novas propostas visando implantar mudanças no sistema previdenciário brasileiro, suficientes para equilibrar as contas do Estado. Por isso a reforma na previdência foi vista como uma medida necessária.

O que muda com a Reforma da Previdência?

Uma das mudanças mais significativas na Reforma da Previdência, e também que uma das cláusulas responsáveis por tanta discordância com o texto, é o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Sendo assim, o recebimento dos benefícios passa a ocorrer conforme o conjunto: idade do indivíduo e tempo de contribuição.

Hoje em dia, o que a lei define é um sistema que conta com duas modalidades diferentes de aposentadoria pelo INSS. A primeira delas pode ser acessada apenas levando em conta o tempo de contribuição do indivíduo. Portanto, bastava que o trabalhador tivesse 30 anos, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens, em tempo de contribuição.

A segunda modalidade de acesso ao benefício é por idade do contribuinte. Trabalhando por no mínimo 15 anos, a mulher que atingisse 60 anos de idade ou o homem que atingisse 65 anos já poderiam entrar com o pedido de aposentadoria.

Após aprovada, com a votação da Reforma da Previdência no senado, seriam aplicadas algumas regras de transição, gerindo os contribuintes que já estão em atividade laboral e os que começam a contribuir no momento da reforma, até que fosse possível estabelecer as novas normas plenamente.

Aposentadoria

Sendo assim, para quem já está em atuação no mercado, o tempo de contribuição mínimo continua o mesmo (15 anos) para aposentadoria por idade. Para entrar com a solicitação no INSS, entretanto, será necessário completar pelo menos 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens. Ou seja, aumentando a idade mínima para aposentadoria da mulher em dois anos.

Para quem começar a contribuir após a aprovação da reforma no senado, o tempo mínimo necessário para estar apto a solicitar aposentadoria pelo INSS será de 20 anos de trabalho, contanto, então, que o indivíduo tenha completado a idade mínima para solicitação do benefício.

Pensão por Morte

Outra mudança significativa que viria com a Reforma da Previdência é em relação a pensão por morte. Com a nova lei, viúvas e viúvos receberão o benefício apenas até os filhos do casal completarem 21 anos de idade.

Em relação ao valor recebido, o pensionista passará a receber 50% do benefício original e mais 10% por dependente, quando for o caso.

Hoje em dia, o pensionista recebe 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito. Com a reforma, o valor vai variar conforme a quantidade de dependentes com idade inferior a 21 anos.

PIS e FGTS

Quando ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), novo texto da Previdência Social não prevê mudanças para as regras já aplicadas atualmente.

Já em relação ao abono anual fornecido ao PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), com o novo texto de lei a regra é que o benefício somente será fornecido aos trabalhadores com salário de até R$1.364,43 mensais. O que não se altera é o valor do abono, que continua sendo de até um salário mínimo.

Como a Reforma da Previdência pode ser aprovada?

O primeiro trâmite da Reforma da Previdência em no sistema político brasileiro foi em fevereiro de 2019, com o envio ao congresso, por parte do Governo Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Tal documento continha todas as novas regras sugeridas para a Reforma da Previdência.

Em um segundo momento, na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a PEC por 48 votos a 18, com algumas ressalvas. Após algumas mudanças no texto-base e outros trâmites no Plenário da Câmara, a votação em segundo turno aprova a PEC com 370 votos a favor e 124 votos contrários.

Por fim, antes de sua promulgação propriamente dita, o texto da reforma precisa ser aprovado pelo Senado. A votação, que deve ocorrer nos próximos seis meses (segundo semestre do ano de 2019), precisa ter o voto positivo de 49 senadores (do total de 81) nos 1º e 2º turno.

Com isso, passam a valer todas as regras de transição até o prazo estabelecido pelas autoridades para que a Reforma da Previdência passe a valer integralmente para todos os brasileiros.

 

 

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