Quais os direitos do funcionário home-office
Cresce cada vez mais a quantidade de empresas que adotam o sistema de trabalho home office. Com uma série de prós e contras, tanto para contratado quanto para contratante, hoje já existem cláusulas que regulamentam esse tipo de prestação de serviço, para garantir que ambas as partes sejam favorecidas. Por isso, apesar de não demandar estrutura física, deslocamento e muitos outros fatores, é importante estar atento aos direitos do funcionário home-office.
Na hora da contratação de um colaborador por esse sistema, também podem surgir muitas dúvidas. Isso porque o funcionário home-office trabalha de forma diferente dos convencionais, pode utilizar recursos diferentes, dentre muitas outras questões. Diante disso, a organização é obrigada a oferecer a esses trabalhadores os mesmos benefícios concedidos à equipe interna? Como pagar os direitos de trabalho desses funcionários?
O que é home office? Como funciona?
Na legislação brasileira, o termo utilizado para se referir ao regime home-office é “teletrabalho”. O texto da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, estabelece que o teletrabalho é a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Ou seja, consiste em um trabalho que poderia ser realizado nas dependências da empresa, mas por opção de empregado e empregador, é desenvolvido em outro local.
Nesse caso, também é importante ressaltar que apesar de a tradução literal do termo em português ser “trabalho em casa”, home-office trata-se, na verdade, daquele que é realizado em qualquer espaço alternativo à estrutura física da empresa. Este local pode ser o escritório em casa, bem como cafés, hotéis, aeroportos, táxis, parques, entre outros. Poderiam definir melhor essa modalidade os termos: trabalho remoto, teletrabalho ou até trabalho à distância.
Direitos do colaborador home-office
Apesar de não estar junto à equipe interna, utilizando o espaço da empresa, os direitos dos funcionários home-office são muito semelhantes ao dos trabalhadores de regime regular. Mas essa é uma conquista recente. Foi apenas em 2011, quando o texto da CLT foi alterado, que essa relação de igualdade entre ambos os regimes, regular e teletrabalho, foi estabelecida.
Dessa forma, os direitos que permanecem iguais, para trabalhadores home-office e equipe interna, são:
Registro em Carteira de Trabalho (data da admissão, natureza do trabalho, salário);
Férias;
13° Salário;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Vale-transporte (para dias em que o funcionário precisar se deslocar);
Auxílio-doença acidentário;
Remuneração compatível com função (independentemente do local de trabalho);
Demais benefícios concedidos a funcionários (ex. auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc).
Além desse direitos, é importante que, no caso dos teletrabalhadores, a empresa atente para questões que precisam estar incluídas no contrato de trabalho home-office. Como nesses casos, muitas vezes, o trabalhador pode acabar arcando com despesas que originalmente são de responsabilidade do empregador, a empresa deve acordar, em contrato, como o empregado será beneficiado com gastos de infraestrutura e ferramentas de trabalho.
A empresa pode fornecer ao colaborador os equipamentos necessários ao exercício da função ou, até mesmo, auxiliar em despesas fixas como energia elétrica, internet, telefone, entre outras. Dentre outras opções, você pode acordar um valor mensal a ser pago ao trabalhador como ajuda de custo a esses gastos ou reembolsá-lo perante apresentação de faturas.
Não deixe de atentar para esses detalhes, pois a falta de menção desses itens pode gerar passivos trabalhistas futuramente. Quer encontrar uma forma eficiente de gerir a jornada de seus colaboradores? Conte com a Kl Quartz.
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