O E-SOCIAL E A REALIDADE DAS EMPRESAS
Entre as mudanças e padronizações que o governo tem estabelecido nos últimos anos está o e-Social. Mas muitas empresas possuem dúvidas sobre o que seria o e-Social e como enquadrar-se, por isso conversamos com a Consultara em RH Andreia Wilhelms para esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Primeiro é necessário entender o que é o e-Social. Na realidade trata-se de um projeto do governo que visa unificar os encargos trabalhistas em um único local pelo site da Receita Federal, tendo acesso a todas informações. Com ele as empresas deverão enviar mensalmente as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais de forma digital. Todo este envio é regulamentado e padronizado para que as empresas sigam os mesmos formatos.
Existe um MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL que organiza os padrões para envio das informações de acordos com “eventos” previamente definidos. Por exemplo, uma admissão de trabalhador, Evento 2200 – Admissão do Trabalhador, veja os passos que manual aponta para este ponto:
Conceito do evento: Este evento registra a admissão do empregado.
Quem está obrigado: todo empregador que admitir empregado.
Prazo de envio: as informações da admissão do trabalhador devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.
Por isso salienta-se a necessidade de revisão de todos os processos relativos ao e-Social, afim de evitar transtornos e atrasos no envio das informações.
Entende-se que atualmente as empresas tem dúvidas dos reais impactos no dia a dia das suas rotinas e como adequar-se. Segue orientação da Andreia sobre este processo: “Em um primeiro momento deverá ser realizado um diagnóstico identificando os principais impactos na organização, as áreas envolvidas e ser elaborado uma matriz de responsabilidades. Outra ferramenta que pode ser utilizado é o mapa de riscos.
Uma informação relevante é que os dados dos empregados serão validados através do número do CPF e PIS, sendo que esses serão cruzados com as informações na Base da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal. Para isso foi disponibilizado uma ferramenta denominada Qualificação Cadastral, e todos os empregadores precisam validar os dados dos empregados nessa base e atentar para possíveis correções.”
Para empresa iniciar esta adequação, segundo Andreia Wilhelms, é importante tratar o e-Social como um projeto multidisciplinar, pois envolve diversas áreas, que vão além da área de Recursos Humanos. Após é necessário formar uma equipe de trabalho para executar estas ações/implantações. Algumas empresas estão contratando consultorias para elaboração de um diagnóstico.
Com relação aos prazos do e-Social, como estão? Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a adoção do eSocial se tornará obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2018. Já para os demais empregadores e contribuintes o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018.
O calendário válido no momento pode ser acessado no Lync:
http://www.esocial.gov.br/CronogramaAgo2016.aspx
Fica a pergunta para reflexão: Sua empresa está preparada para e-Social?
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