O controle de ponto e a segurança do trabalhador

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20/01/2021

O controle de ponto e a segurança do trabalhador

O controle de ponto e a segurança do trabalhador

O registro da jornada de trabalho dos colaboradores consiste em uma das ferramentas mais importantes de gestão em uma empresa. Sob outra perspectiva, o controle de ponto também garante vantagens ao trabalhador.  Registrar o ponto do trabalhador, além de auxiliar a empresa na gestão dos negócios e afastar o risco de processos trabalhistas, garante provas de que o funcionário cumpriu com suas responsabilidades devidamente em relação a carga horária, horas extras, intervalos. Provas que podem ser usadas, inclusive, em processos trabalhistas, também pelo próprio colaborador.

A evolução do controle de ponto

Quem lembra do registro de ponto naqueles cartões amarelos que ficavam em um equipamento gigante na empresa? E os livros ponto? Por muito tempo, esses eram os sistemas de apontamento das horas trabalhadas pelos funcionários autorizados pela Lei 7.855, criada em 1989. Infelizmente, esses formatos ultrapassados eram passíveis de fraude, o que acabava atrapalhando as relações trabalhistas e, muitas vezes, prejudicando o próprio empregado. A desconfiança mútua estava estabelecida.

Hoje, com o avanço da tecnologia, os registros de ponto biométricos e eletrônicos deixaram essa relação mais transparente e levaram a uma segurança para acesso e registro de dados praticamente impossível de ser burlada.

As informações impressas nos comprovantes

O comprovante do controle de ponto do trabalhador só pode ser emitido por relógios de ponto homologados pelo Ministério do Trabalho e aprovados pelo INMETRO. De acordo com a portaria 595 do instituto, os comprovantes devem conter as seguintes informações:

– Identificação do empregador;

– Identificação do empregado;

– Data e horário de marcação do ponto;

– Local de prestação de serviço;

– Identificação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP no qual foi feita a marcação.

Cuidados para a guarda do comprovante

A impressão realizada pelo relógio de ponto no comprovante deve durar por 5 anos. Como o papel de registro é sensível, vale cuidar alguns detalhes na hora de guardar os comprovantes para eventual necessidade. O ideal é evitar o contato dos comprovantes com produtos químicos, com água e com a luz do sol.

Prova em processo trabalhista

Sim, o comprovante do registro de ponto eletrônico vale como prova a favor de patrões e de empregados no caso da abertura de um processo trabalhista. É com o comprovante de registro de ponto que o trabalhador vai demonstrar as horas de entrada, saída, horas extras e cumprimento de todos os seus deveres na empresa. Se as tecnologias mais antigas criavam um cenário de descrédito mútuo entre colaboradores e gestores, o registro de ponto eletrônico torna tudo mais fácil para ambas as partes.

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