Legislação do relógio ponto em Santa Catarina
O controle da jornada de trabalho é um fator essencial para a organização de uma empresa. Regulamentado pelas Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho, o controle de ponto é obrigatório para todas as instituições que possuem mais de dez funcionários, no entanto, cada vez mais estabelecimentos – mesmo aqueles menores – estão aderindo ao método, visto a sua eficiência na gestão de pessoal.
Porém, ainda que seja um sistema obrigatório e comum na maioria das empresas, é preciso entender que existem cuidados que precisam ser tomados, a fim de se adequar às normas e garantir um bom uso tanto para a organização quanto para o trabalhador. Para as empresas catarinenses que desejam saber mais sobre o assunto, preparamos algumas dicas importantes. Confira!
Lei do Ponto Eletrônico
Desde 2009, a Lei do Ponto Eletrônico – nome popular dado à Portaria 1510 publicada naquele ano –, alguns cuidados foram estipulados a fim de garantir a seriedade do mecanismo e evitar fraudes nas anotações de horários. Com regras mais rígidas, o controle de ponto tem sido cada vez mais modernizado, o que o torna um método extremamente importante na gestão empresarial. A partir dele, é possível estabelecer um panorama completo sobre a jornada de trabalho de cada funcionário, tomar ciência sobre faltas, atrasos e prática de horas extras, que são imediatamente somadas à folha de pagamento ou ao banco de horas, conforme combinado entre a empresa e seus colaboradores.
A partir da Portaria 1510, é muito importante ressaltar que, assim como seu nome popular sugere, ela estimulou e validou a implantação de sistemas eletrônicos para o controle de ponto. Em Santa Catarina e outros diversos estados brasileiros, esses equipamentos são os mais utilizados, visto que possibilitam grande facilidade para os gestores e responsáveis pelo departamento de recursos humanos, assim como oferece grande praticidade no momento do registro.
Com respaldo em lei, o relógio de ponto em Santa Catarina é um método extremamente popular nos dias atuais, garantindo todos os direitos e deveres de trabalhador e empregador. Cabe ressaltar que, anterior à publicação desta Portaria, somente os controles de ponto manuais e cartográficos eram reconhecidos. Ao implementar o sistema eletrônico, no entanto, é necessário que o gestor ou empresário tenha ciência sobre alguns requisitos dispostos na legislação.
Pontos a serem considerados na Lei do Ponto Eletrônico
É vetada a alteração de dados no cartão após o registro no sistema, além disso, é solicitado que todo equipamento possua uma memória para registrar as informações e, além disso, tais informações coletadas não podem ser deletadas ou alteradas, pois funcionam como dados importantes na relação empregatícia. Outro detalhe é a respeito do uso do relógio interno, que deve ser preciso a fim de garantir máxima veracidade dos horários registrados.
Na Portaria 1510 de 2009, ainda, foi estipulado que todo sistema eletrônico de controle de ponto deve ser equipado com bobina de papel e impressora, emitindo o comprovante de marcação de horário instantaneamente para o funcionário. Em casos específicos, como de faltas ou atrasos, é permitido que o trabalhador acrescente uma justificativa junto à marcação, no entanto, é vedada a marcação automática dos horários.
Novidades com a Portaria 373
Como visto acima, a Lei do Ponto Eletrônico possibilitou a regulamentação deste mecanismo, promovendo mais funcionalidade na rotina empresarial. Três anos mais tarde, em 2011, o Ministério do Trabalho publicou uma nova Portaria, a 373, regulamentando, por sua vez, a implementação de softwares para modernizar o controle de ponto. A partir deste momento, é importante ressaltar que se tornou permitido o uso de sistemas remotos para registro de jornada de trabalho, facilitando a rotina daqueles funcionários que trabalham fora da empresa. Também foi regulamentada a não obrigatoriedade da impressão do comprovante de ponto para algumas empresas, admitindo o uso de novos modelos de equipamentos.
Para saber mais sobre os sistemas e equipamentos como relógio de ponto em Santa Catarina, entre em contato agora mesmo com um dos especialistas da KL Quartz. Oferecemos soluções completas para empresas de diferentes portes. Conheça nossas opções!
POSTS RECENTES
Confiança atestada pelo mercado
Assistência Técnica
Unica Assistência Técnica Total com tempo de resposta garantido de no máximo 72 horas.
Top of Mind
Marca lembrada em pesquisa de mercado e qualidade relacionada ao segmento de relógio ponto.
Suporte Certificado
Revenda Ouro Secullum com excelência no suporte ao Software de Gestão de Ponto e Acesso.
Tradição e qualidade
Mais de 100 mil relógios de ponto vendidos em 40 anos de história.