Entendendo a legislação brasileira sobre controle de ponto
O registro das jornadas de trabalho é essencial para empresas brasileiras em diferentes áreas de atuação. Afinal, é uma prática que auxilia na conformidade legal e na gestão eficiente dos funcionários. Porém, alguns gestores ainda têm dúvidas em relação ao que diz a legislação brasileira sobre controle de ponto. Embora seja obrigatório em muitos casos, as normas foram atualizadas no que se refere ao registro de ponto eletrônico.
A seguir, saiba mais sobre as normativas associadas ao uso de relógio ponto e como o modelo eletrônico otimiza a gestão.
O que diz a legislação brasileira sobre controle de ponto?
A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras sobre o controle de ponto dos funcionários. Entre elas, a principal referência legal é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há 80 anos, a CLT rege as relações de trabalho no país, passando por importantes atualizações ao longo do tempo.
Inclusive, em seu artigo 74, a CLT define que empresas com mais de 20 funcionários precisam fazer a marcação do ponto.
Veja o que diz:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Como funciona o controle de ponto?
No mundo empresarial, um dos aspectos mais importantes está relacionado ao cuidado eficiente com as jornadas de trabalho. Afinal, questões burocráticas importantes dizem respeito aos colaboradores, como o fechamento da folha de pagamento e as horas extras. Nesse sentido, o controle de ponto é essencial para um gerenciamento adequado de todas as informações relativas à jornada de trabalho.
A partir dele a equipe de RH tem acesso a dados como horário de entrada e saída, faltas e atrasos. Com um panorama completo sobre a carga horária de cada funcionário, ele também aponta intervalos e faz o devido registro de horas extras.
Assim como existem diferentes segmentos, portes e perfis de empresas, também existem diferentes métodos de controle de ponto. Dessa forma, a legislação aborda a utilização de sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos, conforme as características de cada organização. No entanto, o método escolhido precisa ser confiável, garantindo que o registro das horas seja sem erros.
Aliás, vale ressaltar o que diz o Artigo 74 da Portaria 671:
Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
O que diz a legislação brasileira sobre controle de ponto e sua obrigatoriedade
A legislação brasileira sobre controle de ponto exige que as empresas estejam em conformidade para evitar problemas legais. Nesse contexto, os relógios de ponto eletrônicos surgem como uma solução moderna e confiável para atender às exigências legais.
Embora seja obrigatório em alguns casos, o relógio de ponto eletrônico passou por atualizações com a implementação da Portaria 671. Conhecida como a nova lei do relógio ponto, essa portaria do Ministério do Trabalho tem orientações específicas para as diretrizes trabalhistas em relação ao controle das jornadas. Para otimizar os processos internos e assegurar a transparência no registro de ponto, ela também se volta aos direitos dos trabalhadores.
Embora suas principais normativas estejam relacionadas ao registro eletrônico de ponto, ela orienta em relação ao registro manual e mecânico. Além disso, permite o uso dos modelos de registradores eletrônicos de ponto certificados na Portaria 1510/2009.
Veja o que diz:
Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto manual por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto mecânico por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 95. Quando a empresa adotar registro de ponto manual ou mecânico e a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará de ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado, devendo ser restituída ao empregador após o término do período de apuração do ponto.
Conformidade legal e normativas associadas ao uso de relógios ponto
Para garantir a conformidade legal, as empresas precisam estar cientes das normativas associadas ao uso de relógios ponto. Além da CLT, existem outras regulamentações que podem se aplicar a diferentes setores e categorias de trabalhadores.
Como visto anteriormente, uma das mais importantes é a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho. Afinal, ela estabelece requisitos técnicos e operacionais para os relógios ponto, sejam eles manuais, mecânicos ou eletrônicos.
No caso da Portaria 1510, são impostas obrigações aos empregadores que optam por utilizar relógios ponto eletrônicos, como a certificação do equipamento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e a emissão de comprovantes para os trabalhadores a cada registro de ponto. No entanto, é importante conferir as alterações que entraram em vigor com a Portaria 671 de 2021, conforme abordado neste artigo em nosso blog.
Conforme a legislação brasileira sobre controle de ponto, é importante destacar que os sindicatos de trabalhadores podem ter acordos coletivos. Na prática, isso estabelece regras específicas para o controle de ponto em determinadas categorias profissionais. Além disso, a não conformidade com essas normativas pode resultar em multas para as empresas. Indo além, representa potenciais problemas legais com os funcionários.
Como um relógio ponto auxilia na gestão da jornada de trabalho conforme as leis trabalhistas?
Atualmente, um dos principais desafios para as empresas é garantir que o controle de ponto seja eficiente. Com as constantes atualizações na legislação brasileira sobre controle de ponto, é importante saber o que diz a lei trabalhista.
Relógio de ponto eletrônico para uma gestão eficiente
Em especial, os relógios de ponto eletrônicos são uma solução moderna e eficaz para a gestão da jornada de trabalho. Inclusive, eles representam uma escolha inteligente até mesmo para empresas que não têm a obrigatoriedade da sua implementação. Suas vantagens contribuem para a conformidade legal e para uma administração eficiente das horas trabalhadas.
1. Precisão e confiabilidade
Os relógios ponto eletrônicos registram o horário de entrada e saída dos funcionários de forma precisa e automática. Assim, são equipamentos que colaboram para a redução de erros comuns em registros manuais ou mecânicos. Isso ajuda a garantir que as horas sejam registradas corretamente, sendo fundamental para evitar disputas legais e problemas trabalhistas.
2. Emissão de comprovantes
Em conformidade com a Portaria 1510/2009, os relógios ponto eletrônicos emitem comprovantes para os funcionários a cada registro de ponto. Esses comprovantes contêm informações como data, horário e local do registro. Ou seja, proporcionam transparência e documentação adequada para os trabalhadores.
3. Controle de horas extras
Além disso, os relógios ponto eletrônicos facilitam o controle de horas extras, pois registram com precisão as horas trabalhadas. Dessa forma, consistem em um importante método para garantir que as horas extras estejam nos relatórios. Na prática, isso permite que os empregadores calculem de forma adequada as horas extras, remunerando os funcionários de acordo com a legislação trabalhista.
4. Relatórios e análises
Em geral, os sistemas de relógio ponto eletrônico permitem a geração de relatórios e análises. Quando integrados a um software de tratamento de ponto, por exemplo, oferecem uma visão abrangente das jornadas de trabalho. Com isso, os gestores de RH podem identificar padrões de assiduidade e pontualidade. Ou seja, trata-se de uma ferramenta valiosa para o planejamento de escalas e a gestão de recursos humanos.
5. Facilidade de auditoria
Com os registros eletrônicos, as empresas têm facilidade em passar por auditorias trabalhistas. Dessa forma, com tranquilidade podem fornecer a documentação completa e precisa sobre o controle de ponto de seus funcionários. Além disso, é importante ressaltar que os registros do ponto eletrônico têm valor legal e podem ser incluídos como provas em ações trabalhistas.
Sua empresa está de acordo com a legislação trabalhista?
Como visto, as normas da legislação brasileira sobre controle de ponto são bastante claras. Além disso, os relógios de ponto eletrônicos são uma ferramenta essencial para empresas que desejam estar em conformidade com as normas vigentes. Trata-se de uma ferramenta que incorpora precisão, eficiência e transparência, contribuindo para um ambiente de trabalho harmonioso e em conformidade com as leis vigentes.
Leia também: Top 5 relógios ponto de 2023: uma análise detalhada
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