Horas extras e atrasos: saiba os limites conforme a legislação

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21/09/2020

Horas extras e atrasos: saiba os limites conforme a legislação

Horas extras e atrasos: saiba os limites conforme a legislação
relogio

Dependendo da natureza e do dia a dia dos negócios, há empresas em que os horários de entrada e saída dos funcionários acabam sofrendo alterações de última hora, fazendo com que colaboradores cheguem antes do horário estipulado ou fiquem até mais tarde para cumprir determinadas tarefas inesperadas. Em outras situações, o próprio funcionário acaba se atrasando um pouco, devido, por exemplo, à perda do horário do ônibus. Ninguém está livre de ambas as situações. De todo modo, ter o controle das horas de entrada e saída dos colaboradores é fundamental para a organização da empresa. Qualquer tipo de injustiça, má fé, gastos desnecessários ou débitos com os funcionários também são evitados, dispersando problemas trabalhistas futuros. Mas afinal de contas, qual o limite de tolerância para as variações nos horários de trabalho estipulados para os colaboradores?


Tolerância de 10 minutos diários


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 58, é clara: a carga horária diária de um trabalhador não pode exceder as oito horas e é possível tolerar até 5 minutos de atraso, totalizando, no máximo, 10 minutos diários. Só acordos coletivos e exceções determinadas por sindicatos podem extrapolar essa lei.O limite de 10 minutos não pode ser descontado – mas o tempo excedente a este número de minutos, sim. Atrasou mais de 10 minutos, desconta-se em folha ou do banco de horas. E não há a compensação do atraso – se o seu funcionário resolver chegar atrasado e recuperar o horário no mesmo dia, sua empresa descontará o atraso e pagará horas extras, o que não é nada bom. Fique atento!
O funcionário chegou mais do que 10 minutos antes ou ficou além de 10 minutos trabalhando: devo pagar hora extra?


Sim, se o colaborador ficar a partir de 11 minutos a mais em um dia de trabalho ele deve ser recompensado de alguma forma, de acordo com o estipulado pela empresa – pagar horas extras e com acréscimo de 50% ou com folgas do banco de horas, por exemplo.


Por isso, o relógio controlador eletrônico de ponto pode ser seu braço direito nessa empreitada! Ele permite não só o registro exato dos horários de entrada e saída como permite a emissão de relatórios precisos sobre o tempo de trabalho do funcionário nas dependências da empresa. A KL Quartz disponibiliza vários equipamentos de controle de fluxo de trabalho. Certamente um deles atenderá sua necessidade.

 

 

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