Estagiários também utilizam relógio de ponto?
A contratação de estagiários é uma ótima opção tanto para empresas quanto para os estudantes e hoje em dia esta cada vez mais em crescimento. Diante desta realidade muitas empresas ficam com dúvidas se os estagiários precisam ou não registrar o ponto. A chamada Lei do Estágio, Lei 11.788/2008, não prevê um controle de ponto, visto que o estagiário não é funcionário da empresa. Entretanto é estabelecido em lei a carga horário limite que o estagiário pode realizar, que é de 20 horas semanais, 4 horas diárias, para estudantes de educação especial ou anos finais do ensino fundamental. Para estagiários de nível médio, técnico ou superior a carga horário pode ser de 6 horas diárias ou até 30 horas semanais.
Diante desta informação, torna-se importante registrar as jornadas de trabalho realizadas pelos estagiários, afim de oferecer maios segurança a estudantes e também evitar onerações para empresa.
FORMAS DE ACOMPANHAR O PONTO DOS ESTAGIÁRIOS
Como sua contratação não é de funcionário, as formas de controle podem ser por meio de sistemas eletrônicos alternativos, que respeitam as normas da Portaria 373/2011 ou por controle manual. Para utilização de algum sistema eletrônico há necessidade de que estagiário possua número de PIS, pois os arquivos AFD, que são padrão dos atuais sistemas de ponto eletrônico identificam o registro pelo número do PIS.
Desta forma, a maioria das empresas opta por um controle manual ou mecânico para o registro da jornada dos estagiários. Desta forma fica mais fácil a conferencia e transparência entre a relação empresa e estagiário. Além de legalmente evitar alguma alegação futura , que onere para empresa, pois jornadas com muitas horas excedentes em estágio podem caracteriza-lo como empregado e ter implicações legais.
Outra informação relevante para esta relação com estagiário é de que, por ele não ser empregado, não pode participar do banco de horas ou compensação. Horas excedentes podem ocorrer, desde que não sejam com frequência e devem ser devidamente pagas ao estagiário.
Com base nestes pequenos esclarecimentos, fica respondido que estagiário não é obrigatório a bater ponto e que quando o fizer, deverá ser como forma de acompanhamento, para maior controle da empresa, sem relações legais. A indicação, para maioria dos estágios, é de um controle manual que seja devidamente preenchido pelo estagiário.
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