É dezembro, como calcular as horas extras dos funcionários
Com o final do ano, as empresas focam seus esforços em fechar as contas, de acordo com o planejamento do novo ano que vai começar, ainda em dezembro. Com isso, tanto os custos com fornecedores e terceiros, quanto os custos fixos de funcionários, como férias, décimo terceiro, horas extras, ou do próprio funcionamento da empresa são previstos pelos gestores financeiros para serem quitados ao encerrar o ano. Em vista disso, os cálculos referentes aos funcionários devem ser feitos mediante normas e acordos sindicais de cada categoria.
Contudo, muitas vezes os colaboradores acabam ultrapassando os horários previstos na jornada de trabalho para cobrir folga ou falta de colegas, até mesmo para terminar processos de rotina. E, mediante ajuste feito entre empresa e funcionário, as horas a mais podem ser previstas como banco de horas ou como horas extras trabalhadas, por isso, é necessário acordar anteriormente se as horas serão pagas ou disponibilizadas para folgas futuras.
Neste contexto, se for ajustado o pagamento, conforme a legislação trabalhista somada aos acordos sindicais de cada categoria, bem como aos acordos e convenções coletivas, as horas extras podem ser pagas ao empregado ao final do período trabalhado ou, ainda, acumuladas em formato de banco de horas para serem gozadas posteriormente, de acordo com o estabelecido legalmente e internamente, quando necessário.
Qualquer que seja a situação acordada, deverá ser positiva tanto para os funcionários quanto para as empresas, levando sempre em consideração as diretrizes ajustadas pelos órgãos e entidades sindicais, gestores de RH e funcionários.
Para realizar o cálculo da hora extra,
Assim, o cálculo das horas extras é complexo e deve ser realizado com precisão por profissionais especializados na área. Por isso, a melhor solução é ter um relógio de ponto para auxiliar no processo. Com o aparelho, é possível cadastrar o horário de trabalho de cada funcionário com precisão. Ao final do período, o sistema calcula a carga horária, e o departamento de RH já recebe todas as informações sobre horas cadastradas a mais ou devidas. Além do mais, em grandes empresas, esse processo facilita a rotina dos gestores que deverão realizar a contagem individualmente, tornando-se imprescindível fazer o cálculo para cada colaborador.
Como calcular o valor da hora extra em domingos e feriados
O cálculo é feito da seguinte forma: ao valor de cada hora trabalhada, soma-se 100% do mesmo, e multiplica pelo número de horas extras realizadas aos domingos e feriados no mês. E para saber o valor da hora trabalhada, é preciso dividir o salário pelas horas trabalhadas no mês.
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