Controle de ponto: estagiário pode fazer hora extra?
Estagiários e controle de ponto: o que você precisa saber?
Contratar um estagiário é extremamente benéfico para empresas de diferentes segmentos. Essa prática, além de auxiliar na inserção de novos profissionais no mercado de trabalho, oferece um novo olhar – moderno e atualizado – de um estudante cheio de energia e disposição para dar o melhor de si no cargo conquistado. No entanto, alguns gestores ainda têm dúvidas sobre as regras do estágio e, principalmente, em relação ao horário de trabalho.
É importante lembrar que o estágio é um programa que não está regido pelas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, não pode funcionar de acordo com as normas já conhecidas para os demais trabalhadores. O estágio também é considerado um vínculo empregatício, no entanto, é preciso que o empregador esteja atento aos requisitos legais que essa atividade requer, visto que ela não se relaciona aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Estagiário pode bater ponto?
Como sabemos, o sistema de ponto eletrônico é extremamente eficiente para o controle de entrada e saída dos funcionários, bem como para a otimização dos dados coletados pelo setor de RH. Porém, ele requer um cadastro prévio do trabalhador com seu número de PIS, dado esse que não está relacionado ao sistema de estágio. Dessa forma, o ponto eletrônico não poderá ser utilizado para o registro de ponto do estudante.
Ainda assim, é possível utilizar outros mecanismos, como o controle manual de ponto, para manter sob controle a jornada de trabalho do estagiário e certificar-se de que ele está cumprindo os horários estipulados previamente em seu programa. Esse controle é muito importante tanto para o empregador, quanto para o estudante.
Hora extra está permitida ao estagiário?
Assim como controle de ponto eletrônico, o estagiário também não está autorizado a realizar horas extras em suas funções. É primordial que o estudante cumpra somente o horário determinado em seu contrato de estágio, garantindo assim o tempo livre necessário para a realização de suas atividades escolares. Além da hora extra ser proibida para a categoria, também é valido ressaltar que estágios não são contemplados com o décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio ou outros benefícios já conhecidos dos empregados regidos pela CLT. No entanto, é direito do estagiário solicitar folgas não-remuneradas durante os períodos que julgar necessário, normalmente utilizadas ao fim do semestre, época conhecida pela aplicação de provas e trabalhos finais.
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