Intervalo intrajornada é o descanso ao qual o trabalhador tem direito durante o período de expediente. O intervalo pode ser a popular hora do almoço ou acontecer em outro período, de acordo com a jornada de trabalho.
Conforme as novas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os intervalos devem ser concedidos da seguinte forma:
Jornada de trabalho até 4 horas – sem direito a intervalo intrajornada;
Jornada de trabalho de 4 a 6 horas – intervalo de 15 minutos;
Jornada de trabalho superiores a 6 horas – intervalo de 1 a 2 horas.
Porém, a legislação prevê, agora, a possibilidade de ampliação ou redução desse período de intervalo intrajornada. Para que isso aconteça, é necessário que a mudança seja aprovada em acordo coletivo de trabalho ou contrato individual entre a empresa e o funcionário.
Sendo que a redução do intervalo, além das condições acima, só é permitida para empresas que atendem aos requisitos de conforto e higiene dos refeitórios, com limite mínimo de 30 minutos (para jornadas superiores a 6 horas). Caso o trabalhador esteja realizando horas extras, não é permitida a redução do intervalo intrajornada.
A CLT prevê, ainda, o fracionamento do intervalo intrajornada para funcionários que realizem atividades que exijam jornada de trabalho flexível. Nesses casos, prevalecem os acordos entre empregador e empregado.
Intervalo não concedido
Quando o intervalo intrajornada não for concedido ao funcionário no todo ou em parte, este terá direito a receber o tempo não gozado como hora extra.
Por exemplo: O funcionário que tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e utiliza apenas 30 minutos deverá receber os outros 30 minutos como hora extra, ou seja, 30 minutos de trabalho + 50%.
Esse acréscimo é considerado verba indenizatória e portanto não é utilizado para cálculo de salário, férias e 13º salário.
Calculando com facilidade
A maneira mais fácil, rápida e certeira de calcular os intervalos dos seus funcionários e os pagamentos a serem realizados é utilizar um relógio de ponto digital com integração ao software de folha de pagamento. Dessa forma, o sistema calcula tudo automaticamente e você não precisa se preocupar com as especificidades de cada funcionário na hora de fechar a folha de pagamento.