Sabia que o INMETRO é o órgão certificador dos Relógios de Ponto Eletrônicos?

Nova portaria do Ministério do Trabalho e emprego trouxe mudanças no controle de registro de ponto

A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 2009,  trouxe mais rigor e transparência entre empregado e empregador. Com a nova legislação, surgiu também a necessidade de mudanças no mercado de relógios de ponto, um dos principais responsáveis por fornecer meios de controle que assegurem uma relação de trabalho justa.

Para garantir o cumprimento da nova legislação, em 2011 as portarias 480, do INMETRO, e a 595, do M.T.E, estabeleceram que o INMETRO, por ser um órgão regulamentador de credibilidade,  passaria a certificar os Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs). Surgindo assim, uma segunda geração desses equipamentos, com modelos desenvolvidos especialmente para cumprir todas as exigências da portaria 1.510, como a marcação fiel dos horários dos funcionários e a inviolabilidade do relógio de ponto.

Confira outras exigências feitas pela INMETRO para conceder o selo de garantia aos relógios de ponto:

  • Relógio interno em tempo real com precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto, por um período mínimo de mil quatrocentas e quarenta horas na ausência de energia elétrica;

  • Memória para armazenamento permanente dos dados do relógio ponto, também conhecida como  Memória de Registro de Ponto (MRP), onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, tanto direta, quanto indiretamente;

  • Porta USB externa , chamada de Porta Fiscal, para captura dos dados armazenados no equipamento por um auditor fiscal;

  • Impressão do comprovante para o funcionário em cada registro.

  • Uma assinatura digital que identifica cada comprovante emitido pelo relógio ponto;

É importante lembrar que os relógios de registro de ponto homologados pelo Ministério do trabalho, antes da nova portaria do INMETRO, continuam sendo válidos e podem ser utilizados pela empresas, que já os possuíam, sem qualquer alteração.

A mudança é aplicada somente às empresas que irão adquirir novos equipamentos e devem migrar para os novos modelos certificados pelo INMETRO, e a todos os fabricantes e fornecedores, que obrigatoriamente devem oferecer somente equipamentos que atendam às novas exigências e descontinuar a produção dos demais.

Desde 2009, quando foi sancionada, a nova portaria sofreu alguns ajustes que alteraram diretrizes e prazos para que fosse possível ao setor se adaptar às novas regras, até chegar em 2016, quando de fato os relógios pontos já certificados pelo INMETRO começaram a ser comercializados e os modelos anteriores pararam de ser fabricados.

Para conferir a portaria original basta acessar: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001768.pdf

Conheça também em nosso site o modelo Control IDCLASS, certificado pelo INMETRO e um dos melhores relógios ponto do mercado :https://kl-quartz.com.br/produto/relogio-ponto/control-id-class/

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Você já conhece a nova legislação do trabalho doméstico ?

Nos últimos anos, no que se refere a legislação trabalhista, poucos assuntos foram tão discutidos quanto a chamada PEC das domésticas. Uma lei complementar sancionada em 2015, que veio para proteger os trabalhadores domésticos e garantir que eles tenham os mesmo direitos dos demais funcionários contratados em regime CLT.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre essas mudanças e sua relação com os relógios de ponto, continue lendo que vamos esclarecer 3 questões importantes dessa PEC e mostrar o que os empregadores devem fazer para se adequarem as novas normas.

1- A PEC das domésticas é aplicada à todo trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em ambiente familiar ou residencial.

2-  As regras não valem para as diaristas (considera-se diarista os trabalhadores que prestam serviços de uma a duas vezes por semana, acima disso, é necessário seguir as regras de contratação).

3 – São direitos assegurados aos trabalhadores domésticos:

3.1-. Recebimento de ao menos um salário mínimo;

3.2-. Jornada de trabalho de 40 horas semanais (8 horas diárias);

3.3-. Direito ao recebimento de hora extra quando ultrapassada a carga horária;

3.4-. Descanso/Intervalo de no mínimo 1h diária, não devendo ultrapassar 2hs;

3.5-  Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

3.6- Direito a adicional noturno (a partir das 22h);

3.7- Salário família;

3.8-  Seguro desemprego;

3.9-  Indenização em caso de demissão sem justa causa;

Com os novos direitos dos trabalhadores, surgiram também novas obrigações para os empregadores e claro, a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. Por isso, para garantir os direitos dos trabalhadores e segurança dos empregadores, é preciso implementar um controle de ponto. Para que assim, ambas as partes  possam comprovar as efetivas horas trabalhadas e o cumprimento do que foi estipulado no contrato.

Para garantir esse controle e uma relação de trabalho justa, os empregadores tem 3 opções:

  • Folha ponto: folha preenchida diariamente pelo trabalhador doméstico com os horários de entrada, saída e período de intervalo dos trabalhadores.

  • Relógio de Ponto Cartográfico: equipamento mais simples de registro do ponto, onde o funcionário insere o cartão no relógio para registrar os horários correspondentes ao início, fim e período de descanso da jornada. Bastante funcional, com um bom custo-benefício e ideal  para a maioria das residências, que possuem poucos trabalhadores.

  • Relógio de Ponto Eletrônico: equipamento mais sofisticado, com opção de controle biométrico e software de apoio que permite ao empregador um gerenciamento completo. Muito seguro e eficiente, esse modelo tem um custo um pouco maior e é recomendado para famílias e residenciais com um número mais significativo de trabalhadores.

Dúvidas esclarecidas? Para mais opções de relógios pontos, acesse https://kl-quartz.com.br/produtos/relogio-ponto ou fale conosco pelo e-mail comercial@kl-quartz.com.br.

Empregos temporários sempre são ótimas alternativas

Informações importantes sobre relógio de ponto

 

Você tem uma empresa prestadora de serviço?

Conheça o Gateway: uma nova solução para controle de ponto desenvolvida especialmente para a sua empresa

O crescimento do mercado de serviços terceirizados é inegável, mas com essa ascensão do setor, também surgem algumas necessidades específicas que precisam de novas soluções. Pensando nisso, a Kl-Quartz desenvolveu um novo modelo de registro de ponto: o Gateway, um terminal que permite às empresas prestadoras de serviços monitorar seus funcionários a distância, independente do seu local de trabalho.

Ele funciona da seguinte forma: o terminal fica conectado ao relógio de ponto eletrônico, permitindo sua comunicação de qualquer lugar com o sistema de controle através de um Chip 4G, comumente utilizado em telefones celulares. Com essa conexão, o gestor responsável pode acessar as marcações do relógio ponto e enviar a listagem atualizada dos colaboradores de maneira totalmente online. Além de ainda ter a opção  de gerar os dados e a listagem dos funcionários automaticamente, em horários previamente programados.

O grande diferencial do Gateway é a sua funcionalidade, já que mesmo sendo um equipamento completo, o seu gerenciamento é simples e para utilizá-lo só é preciso se conectar ao equipamento e ter sinal de celular e internet disponível. Podendo ser acessado de qualquer lugar  através de dispositivos móveis com a tecnologia 4G.

Criado pela Kl-Quartz para atender a uma demanda da AST Facilities, o Gateway é compatível com todos os relógios pontos fabricados pela marca Control ID  e também pode ser integrado a diferentes softwares, trabalhando através de seu gerenciador.

Hoje, a AST Facilities já conta com mais de 80 relógios pontos conectados por essa nova tecnologia, e com um case de sucesso em mãos, a Kl-Quartz resolveu ampliar a experiência para outros clientes e os resultados não poderiam ser melhores.

Confira algumas vantagens do Gateway para a sua empresa:

  • Agilidade no Fechamento do Ponto;

  • Controle das faltas dos funcionários, sem precisar ser avisado pelo cliente para o qual o serviço está sendo prestado;

  • Relação transparente com os funcionários e sindicatos;

  • Gestão Imediata do Ponto;

  • Eliminação  do risco de fraude;

Tenha você também essa nova tecnologia na sua empresa, e acabe  de vez com os problemas de controle de ponto com uma comunicação prática e eficiente.

Kl-Quartz é tecnologia e soluções completas ao alcance da sua empresa!

Consulte um de nossos consultores: comercial@kl-quartz.com.br.

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5 motivos para implantar relógio ponto eletrônico

Conheça 3 tipos de controle de ponto

5 motivos para implantar Relógio Ponto Eletrônico na sua empresa

Implantar Relógio Ponto vai além de promover organização na sua empresa. Significa trazer disciplina, controle e agilidade na gestão dos seus funcionário. Por isso é um recurso fundamental para estabelecer um sistema de controle de ponto eficiente e garantir uma boa gestão de recursos humanos.

Se a sua empresa ainda não possui sistema de ponto eletrônico ou outro que registre as horas trabalhadas dos seus funcionários, confira, a seguir, porque implantar relógio ponto é importante para o controle de jornada de trabalho em qualquer empresa. Além disso, conheça as 5 maiores vantagens de implantar ponto eletrônico na sua empresa.

Por que implantar relógio ponto?

Além de ser um método eficiente para controle das jornadas de trabalho, implantar relógio ponto também é uma das melhores maneiras de manter sua gestão de pessoas de acordo com a legislação. Isso porque, com as portarias 1510 e 373, do MTE, há normas que estabelecem um padrão para o controle ponto dentro das empresas.

Seguindo as exigências da legislação, há três opções para você realizar a marcação de ponto dos seus funcionários: com um livro ponto, com um relógio ponto cartográfico ou com um relógio ponto eletrônico.

Das três opções, optar por implantar relógio ponto é uma das melhores formas de organizar a gestão de recursos humano da sua empresa e, ainda, estar de acordo com a legislação. Quando você adquire um equipamento certificado pelo INMETRO e desenvolvido segundo as normas do MTE, você garante que seu sistema de registro de ponto já esteja inteiramente de acordo com as exigências da lei.

Por isso, independente do porte da sua empresa, o relógio ponto pode ser uma boa opção. Isso sem mencionar que a utilização desse equipamento não dá margem para erros na hora de bater o ponto, sistematiza e padroniza o registro de horas trabalhadas e também facilita o cálculo da folha de pagamento ao final dos ciclos.

Mas se você precisa de uma solução avançada no registro de ponto, que seja capaz de agilizar processos, garantir segurança legal e fiscal, além de poder atuar diretamente na disciplina dos seus funcionários, o ponto eletrônico é a melhor opção.

Sabe porque? Confira a seguir:

5 vantagens de implantar Relógio Ponto Eletrônico na sua empresa

1- Disciplina dos funcionários

Ao utilizar um Relógio Ponto Eletrônico, os funcionários acabam se comprometendo mais com o cumprimento de horários. Isso porque, com esse sistema de controle de ponto, os horários trabalhados são contabilizados de maneira muito mais transparente e, como no caso do ponto biométrico, não permite que um funcionário possa bater o ponto para outro, ou que sejam cometidas fraudes nesse processo.

Por isso, implantar Relógio Ponto Eletrônico pode ajudar sua equipe de colaboradores a respeitar com mais rigor as políticas da empresa, principalmente no que se refere a atrasos, descontos e horas extras.

2- Agilidade para o fechamento do ponto

Com o registrador eletrônico de ponto o fechamento das folhas de pagamento se torna muito mais rápido e preciso. Isso porque, os relógios de ponto eletrônico armazenam todas as informações de registro de horas dos funcionários e os importa para um sistema integrados, capaz organizar os dados, emitir relatórios e realizar os cálculos de horas automaticamente. Tudo isso com base nas configurações que você definir para o equipamento.

Essa simples tecnologia aplicada ao processo, pode diminuir de 2 a 4 dias o tempo de trabalho do gestor responsável pelo fechamento no fim do mês. Além disso, ainda existe a vantagem de integração com o sistema de folha de pagamento, transferindo os registros de horas diretamente para o controle de valores, eliminando os cálculos manuais e também os possíveis erros.

3- Segurança no registro de horário

Adotando o sistema de ponto eletrônico na sua empresa, você garante que nenhuma informação seja perdida, bem como que todo o processo seja contabilizado de forma precisa e transparente. Dessa forma, você garante a segurança do armazenamento de dados e permite que seja possível consultar o histórico da jornada de trabalho dos colaboradores a qualquer momento.

Além disso, com a identificação biométrica também é possível evitar que um funcionário registre ponto em horário diferente do que cumpriu, ou que registre por outro membro da equipe. Essa segurança é essencial quando a rotina de um setor não inclui um responsável que está presente para acompanhar a fidelidade dos funcionários no cumprimento de suas jornadas de trabalho.

4- Proteção aos direitos da empresa

Esta modalidade de controle de ponto é homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e certificada pelo INMETRO. Adquirindo um equipamento que está dentro destas normas, as empresas ficam mais protegidas perante as leis trabalhistas, uma vez que possuem comprovações sobre as cargas horárias cumpridas pelos funcionários. Com um relógio ponto eletrônico as horas trabalhadas podem ser conferidas quando solicitadas, com os tickets emitidos como comprovante de horário em cada entrada e saída dos funcionários, bem como com os relatórios de dados registrados pelo equipamento.

É a garantia de que sua empresa está de acordo com as definições da leis!

5- O controle da empresa acessível a todos os gestores

Com o sistema de ponto eletrônico, também fica fácil para os gestores acompanharem os registros dos funcionários diariamente. Podendo cobrar eventuais erros na carga horária e, até mesmo, identificar rapidamente a ausência de um colaborador no caso de ter de ser substituído, mesmo remotamente. Além disso, o controle das jornadas de trabalho se dá de forma muito mais transparente e prática para ambas as partes: empregado e empregador.

Estas são apenas algumas vantagens para as empresas que implantam o Relógio Ponto Eletrônico. Toda forma de controle de ponto é válida para organização da empresa, mas o sistema eletrônico é, sem dúvida, um dos métodos mais eficientes.

Quer saber como implantar esse sistema na sua empresa? Entre em contato com nossos consultores e descubra a melhor solução para gestão de ponto da sua empresa. Conte com um time especializado e experiente para atendê-lo na Kl-Quartz!

Você também pode acessar a página principais dúvidas sobre relógio ponto para tirar suas dúvidas.

Conheça os 3 Tipos de Controle de Ponto

O controle de ponto é uma questão que gera muitas dúvidas nas empresas, principalmente porque a legislação determina a obrigatoriedade de estabelecer um controle de ponto a partir de 10 colaboradores, mas não estabelece como isso deve ser feito. E é nesse momento que surge a dúvida: entre tantas soluções possíveis, qual a melhor para a SUA empresa?

Conheça agora alguns tipos de controle de ponto, descubra como funcionam e quais suas vantagens:

1- Livro ponto

Formato mais antigo, o livro ponto nada mais é do que um caderno de controle, que identifica o colaborador, os dias do mês e turnos de entrada e saída. Cabendo ao funcionário  preencher manualmente o horário de entrada e saída diariamente, além de assiná-lo no final do mês.

A grande desvantagem deste formato é que o funcionário pode preencher o horário diferente do que realmente realizou, ou ainda aderir a famosa pontualidade britânica, assinando sempre o mesmo horário, o que torna esse tipo de controle facilmente questionável perante a justiça do trabalho.

2- Relógio Ponto Cartográfico

Mais tradicional entre os tipos de controle, o equipamento de ponto mecânico funciona da seguinte forma:  o funcionário insere um cartão ponto de papelão no aparelho de controle, e ali tem seu horário registrado. Cada cartão ponto é composto pelos dias do mês, com cada lado correspondendo a uma quinzena, e os turnos de entrada e saída.

É importante lembrar que mesmo que o Relógio Cartográfico já estabeleça uma certa disciplina aos funcionários, ele ainda possui a deficiência de permitir que facilmente um empregado registre o ponto pelo outro. Além do seu fechamento ser totalmente manual para cálculos e relatórios, já que não possui nenhum software de apoio.

3- Relógio Ponto Eletrônico

Sistema mais confiável e vantajoso para a empresa, o ponto eletrônico repassa toda informação que armazena para um software que permite facilmente a emissão de relatórios no final do mês, e ainda apresenta cálculos automáticos de horas.

Outra vantagem é a identificação biométrica, que evita a fraude de um colaborador registrar o ponto pelo outro.

Hoje temos uma geração mais moderna desta linha de relógio ponto, que são os Registradores Eletrônicos de Ponto HOMOLOGADOS pelo Ministério do Trabalho. Estes são utilizados por todas as empresas regidas pela CLT, uma vez  que ela  exige que o ponto, quando eletrônico, seja registrado neste tipo de equipamento.

Uma das principais características destes relógios é a emissão de um ticket (comprovante) para cada registro do funcionário. Ele também possui uma memória interna permanente de seus registro e uma saída USB, chamada FISCAL, que permite acessar todo o histórico dos dados armazenados no equipamento.

Outro benefício desse modelo de relógio ponto é que os equipamentos são  homologados pelo M.T.E e certificados pelo INMETRO, o que lhes confere  uma assinatura digital para cada comprovante e consequentemente, maior confiança para a empresa.

Também vale ressaltar  que o ponto eletrônico é integrado com o sistema de folha de pagamento, facilitando o cálculo dos valores e a adequação da empresa ao E-Social.

Estes são os tipos de controles de ponto que você pode utilizar, e a melhor escolha será aquele que mais se encaixar a  realidade e necessidades da sua empresa.

E você, ainda tem dúvidas sobre os tipos de controle de ponto? Entre em Contato com um de nossos consultores e nós teremos o maior prazer em atendê-lo através do telefone 51 3358.9494, ou pelo e mail:  comercial@kl-quartz.com.br.

 

Confira aqui 6 opções de Relógio Ponto https://kl-quartz.com.br/relogio-de-ponto 

 

 

5 motivos para implantar relógio ponto eletrônico

Conheça a diferença entre regimes estatutários e celetistas

Selo Inmetro nos relógios eletrônicos

Informações importantes sobre Relógio de Ponto

 

Você conhece as diferenças entre Regimes Estatutários e Celetistas (CLT)?

Regime Celetista é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplica-se as empresas privadas e também para fundações publicas com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista. Entre os direitos e deveres da CLT podemos citar: funcionários tem direito a fundo de garantia por tempo de serviço, aviso prévio de demissão , multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale transporte e contribuição para aposentadoria pelo sistema do INSS, que estabelece um teto para o valor da aposentadoria.  Algumas empresas estatais, possuem contratações via CLT , mas oferecem benefícios como fundos de previdência para permitir aposentadorias com valores superiores ao teto estabelecido pelo INSS . No caso de servidores contratados pela CLT , eles não possuem estabilidade, mas normalmente as demissões são raras e devem ter justificativas.

A Consolidação das Leis trabalhistas são um conjunto de leis que visam proteger o trabalhador e estabelecer as regras de relação entre empregado e empregador, para que tenham seus direitos e deveres respeitados.  Além das características citadas acima, que a diferenciam do regime estatutário, temos as regras para estabelecimento da jornada máxima de trabalho, horas extras, férias remuneradas, licença maternidade/paternidade, vale alimentação, justa causa, entre outros detalhes.

O Regime estatutário é aplicado para todos os servidores contratados pela administração publica direta. Seus direitos e deveres estão regidos pelas leis municipal, estadual e federal. Entre suas características destaca-se a questão de estabilidade no emprego, os cargos não podem ser demitidos. A aposentadoria se dá com valor integral do salário, direito a férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis com legislação especifica. Pode utilizar de alguns benefícios da CLT, este tipo de regime não possui fundo de garantia.

Para ambos os formatos de contratações a empresa ou instituição pode e deve adotar o Relógio de Ponto, uma vez que irá permitir o controle da jornada do funcionário, aplicar uma politica de transparência e estar adequados as leis. Pela  legislação as contratações pelas normas da CLT , exceto onde se aplicam acordos coletivos, utilização o Relogio Ponto Eletronico adequado as normas da portaria 1510, pode ver nossas opções em nossos PRODUTOS  .  Para o regime estatutário o relogio ponto eletrônico não precisa atender as normas como a impressão do comprovante, para estes casos temos diversas soluções, como por exemplo o modelo IDCLASS 373 ..

Para consultar alguns esclarecimentos sobre regime CLT , indicamos o link http://direitosbrasil.com/as-leis-trabalhistas-no-brasil/ .

 

Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/informacoes-gerais/diferencas-entre-regime-estatutario-e-celetista

Inovação no mercado de relógio ponto: Acesse o equipamento em qualquer local

Solução ideal a prestadores de serviços, para monitorar a presença de seus colaboradores direto em seu cliente. Você pode saber de faltas e providenciar substituições antes mesmo do contato do cliente , antecipe-se, surpreenda e faça a gestão completa de seus colaboradores.

A KL Quartz  traz uma novidade ao mercado de Relógio Ponto, o Terminal de Comunicação Gateway KL, agora relógios ponto instalados em locais sem internet ou qualquer acesso a redes podem estar online com seu sistema de ponto através da comunicação 4G.

Muitas empresas oferecem soluções na nuvem ou com sistemas embarcados, mas somente com o Gateway KL (terminal de comunicação) você realmente pode ter a comunicação estabelecida com seu relógio ponto  apenas com o sinal de um chip de dados móveis 4G. Com esta comunicação é possível enviar lista de funcionários atualizadas para o equipamento e coletar as marcações de seu relógio ponto eletrônico de forma online. Basta ter o Gateway instalado, configurar a programação de horários em que desejar trocar as informações e estar sempre com o equipamento atualizado com seu sistema de ponto.

A coleta automática e online é uma tendência do mercado de relógio ponto, principalmente para empresas terceirizadas, para que tenham controle  direto em seus clientes. Além da facilidade e agilidade para gestão do ponto dos colaboradores, este serviço é um diferencial para empresa que o utiliza diante de seus clientes.

Desenvolvido com exclusividade pela KL Quartz o Gateway é um terminal compatível com nossos relógios ponto eletrônicos e que permite integrar com diferentes softwares de tratamento de ponto, uma vez que pode trabalhar via seu gerenciador.   Seu funcionamento é simples e ao mesmo tempo completo, independente do local em que esteja instalado o equipamento de ponto, o Gateway irá permitir que ele tenha uma comunicação online via sistema 4G. Conectado ao equipamento e com um chip de pacote de dados , ele irá permitir que onde você esteja com o software instalado, envie e receba as informações do relógio ponto.

Já implantando em grandes clientes, citamos como Case de Sucesso , a empresa AST FACILITIES, que hoje conta com mais de 80 equipamentos de ponto instalados, associados a comunicação via Gateway. O resultado é surpreendente e satisfatório, os relógios comunicando online, permitindo uma gestão muito mais assertiva do ponto dos funcionários.

Você com tecnologia e solução ainda mais completa ao alcance de sua empresa. Consulte nossos consultores e saiba mais detalhes sobre este inovador conceito de comunicação para sistema que ponto, que veio pra ficar.

Envie email para comercial@kl-quartz.com.br

Empregos temporários sempre são ótimas alternativas

Nessa época do ano é muito comum a abertura de vagas temporárias nos diferentes segmentos, principalmente comércio. Com as festas de final de ano o comércio tem aumento significativo no movimento, já no turismo o reflexo são das férias e verão.

Para tanto é muito importante que empresas e trabalhadores observem seus direitos e possibilidades nestes acordos. Primeiro esclarecimento importante da legislação é que o trabalho temporário prevê uma necessidade transitória da empresa , não podendo ser uma opção permanente.  Outro esclarecimento importante previsto na lei 6019 de 1974 é de que o trabalhador temporário, quando desempenhando mesma função de um trabalhador contrato por período indeterminado, devem receber a mesma remuneração.

Segundo publicação da Revista Infomoney é muito importante que a empresa faça todo o acordo legalmente, assinado e registrado. O trabalhado também deve preocupar-se em garantir seus direitos e cobrar algo além de um acordo verbal.

AS regras quanto a remuneração e jornada de trabalho se aplicam também aos trabalhos temporários, que quando exercem horas extras devem ser remunerados adequadamente. Ao término do contrato ou demissão o trabalhador temporário também tem direito a rescisão, férias proporcionais e indenização por tempo de serviço.

A grande vantagem  do trabalhador temporário é suprir uma necessidade especifica da empresa, conhecer novos profissionais e ainda tem  a possibilidade e efetivar o funcionário.

Lembre-se que assim como demais colaboradores da empresa, o funcionário temporário também deve fazer o registro de ponto para comprovação da jornada de trabalho.

 

Fonte: Infomoney

 

 

Informações importantes sobre Relógio de Ponto

Muitas pessoas tem dúvidas sobre o funcionamento de um relógio de ponto, sobre obrigatoriedade, sistema , como funciona.  Pensando nisso resolvemos compartilhar um tutorial bem basico sobre conceitos de Relógio Ponto .

Objetivo e funcionalidade do Relógio Ponto:

O relógio ponto tem o objetivo de registrar a jornada de trabalhos dos funcionários. A cada entrada ou saída da jornada o funcionário registra seu horário no equipamento de Relógio ponto, para sua segurança e para controle da empresa.

 Obrigatoriedade do controle de ponto:

Toda empresa com mais de 10 funcionários deve adotar um sistema de controle de ponto, por norma do Ministério do trabalho e Emprego.   O mais recomendado  e eficaz é que este controle ocorra por meio do Relógio Ponto.

Tipos de Relógio

Basicamente os Relogios de ponto podem estar em 2 categorias:

Relogio Ponto Convencional ou Cartográfico: seguem a mecânica mais tradicional destes equipamentos, registrando o horário do funcionário no próprio cartão de ponto. Este é o sistema mais simples, o relógio não possui nenhum tipo de memória ou integração com o sistema de ponto.  Entenda melhor o funcionamento deste equipamento acessando  https://www.youtube.com/watch?v=KiXIuHNLtCY&feature=youtu.be&list=PLQJk5vv3MAksy4HXczk6CUekravpLEElA

Relogio Ponto Eletrônico : Este modelo também chamado de REP (Registrador Eletrônico de Ponto) é um meio informatizado de registro de ponto. O relógio eletrônico tem como principal diferencial, a memória e possibilidade de integração direta com o folha de pagamento, permitindo a geração de relatórios  automáticas e facilitando a operação da empresa no final de cada mês. Além disso, destacamos a possibilidade de identificação do funcionário por biometria (impressão digital), que garante maior segurança no registro, pois um funcionário não pode registrar pelo o outro, e elimina a necessidade de crachás.  Entenda melhor o funcionamento destes modelos acessando  https://www.youtube.com/watch?v=7t1lRP5uoOw&index=1&list=PLQJk5vv3MAkuRjpylkfR4R9IABtjXRhSP

Você já conhece a Portaria 1.510 do MTE?

Desde agosto de 2009 o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu uma nova Portaria, que regulamenta e estabelece novos padrões para o Relógio Ponto Eletrônico. A partir disso, todos os relógios devem obedecer algumas características, principalmente as listadas abaixo:

– O registro eletrônico de ponto deve ter uma memória permanente e inviolável

– Deve emitir um ticket (comprovante) a cada marcação de ponto do funcionário

– O relógio ponto eletrônico deve ter apenas a função de registrar a jornada de trabalho do funcionário, não sendo permitido  agregar outras funcionalidades ao equipamento (como acionamento de sirenes e outros dispositivos)

– O equipamento não permite nenhum tipo de bloqueio ao registro de ponto do funcionário

– Deve possui uma saída USB , denominada Porta Fiscal, que permite que a fiscalização obtenha relatório dos registros

E qual a relação com o INMETRO?

Com o passar do tempo , o Ministério do trabalho estabeleceu uma nova Portaria para que o INMETRO passasse a ceritifcar os relógios de ponto. Sendo assim todos equipamentos precisaram adequar-se a novas regras e obter este selo para comercializacao. Os equipamentos obedecem as regras impostas pela Portaria 1510, possuem uma assinatura digital , ceritifcado do INMETRO, entre outras caracteristicas. Veja nosso equipamento certificado pelo INMETRO https://kl-quartz.com.br/relogio-de-ponto/relogio-ponto-control-id-idclass-certificado-pelo-inmetro

Software de tratamento de Ponto

Para o que o Relogio Ponto Eletrônico atenda  suas necessidades e tenha melhor aproveitamento de suas funcionalidade, é necessário estar integrado a um sistema de tratamento de Ponto. O software de tratamento de ponto importa os dados registrados pelo Relogio Ponto, nele são cadastrados todos  os funcionários, com suas devidas informações,c cargos, PIS e horários.

A partir dessas informações o software permite acompanhar os horários do colaborador, cálculo de horas extras,  folgas, banco de horas, acional noturno , descanso e todas informações necessárias ao ponto. Caso o funcionário esqueça de registrar o ponto ou não o realize por algum outro motivo, a empresa pode inserir manualmente no sistema, desde que com a devida  justificativa, que será assinada pelo colaborador no final do mês.

A empresa ainda pode ter um terceiro software de Folha de Pagamento, que calcula os valores e complementa os dados fornecidos pelo ponto.

 

Se você tem mais dúvidas sobre o Relógio ponto e suas características entre em contato com a KL Quartz pelo email kl@kl-quartz.com.br ou pelo telefone 51 3358.9494 A  KL Quartz tem 30 anos de tradição neste segmento e com certeza pode lhe esclarecer e apresentar a solução mais adequada.

Mais Tecnologia no Mercado de Controle de ACESSO: CATRACA IDBLOCK

Mais uma vez a Control iD, maior fabricante de relógio de ponto,  traz ao mercado um produto com tecnologia e inovação para área de controle de acesso. A Catraca Eletrônica IDBLOCK possui um mecanismo silencioso, display de touch screen e um design arrojado.

O equipamento funciona com comunicação TCP/IP ou em operação própria com software e web embarcados, que a concede maior autonomia de operação.

A Catraca tem uma capacidade de cadastramento para 2000 digitais off-line ou até 100.000 quando online, com identificação que pode ser pela biometria (impressão digital), crachá de proximidade ou senha.  O controle de pessoas fica mais eficiente e mais fácil, com aplicação em qualquer ambiente, mecanismo  com maior durabilidade e menos ruídos.

Além do design moderno , tem as opções em inox ou preta para sua escolha de acordo com o ambiente em que será utilizada. Possui ainda a opção de urna coletora, para depósito de crachás de visitantes.

Consulte nossos consultores e peça o seu orçamento da nova Catraca IDBLOCK . Entre em contato pelo email comericial3@kl-quartz.com.br

 

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