Recursos humanos: como definir o melhor método de recrutamento e seleção?

O objetivo de qualquer empresa é conquistar sucesso no mercado e expandir cada vez mais o seu negócio, não é mesmo? Mas para alcançar essa meta, antes é preciso encontrar as pessoas certas para isso: os colaboradores.

Exatamente para isso existe o processo de recrutamento e seleção. Para reunir o capital humano ideal para pôr em prática o seu plano de negócios com eficiência.

Recursos Humanos: internalizar ou terceirizar?

O setor de Recursos Humanos(RH) normalmente é o responsável não só pela etapa de recrutamento e seleção, como também pela gestão das pessoas.

No entanto, manter um setor de Recursos Humanos bem estruturado, que cumpra todas as funções necessárias, pode ser trabalhoso e inviável financeiramente. Principalmente para as pequenas e médias empresas que possuem um quadro de funcionários limitado e baixa demanda de contratação. Nesses casos, uma boa opção pode ser terceirizar esse trabalho, contratando empresas especializadas para recrutar os candidatos e elaborar a folha de pagamento, por exemplo.

Já em empresas de grande porte, desenvolver um departamento interno pode ser o ideal, já que possibilita concentrar todas as atividades, como recrutamento e seleção, treinamento dos profissionais, controle de ponto e elaboração da folha de pagamento, dentro da própria empresa.

Como definir o melhor método de recrutamento e seleção?

Se você decidiu internalizar o processo de recrutamento e seleção, tendo ou não um departamento de recursos humanos estruturado, existem alguns métodos que podem ajudar a sua empresa a fazer uma boa contratação.

O primeiro, é claro, é definir o perfil da vaga: atribuições do cargo, experiência e formação necessária, personalidade desejada, salário, benefícios, entre outros aspectos.

Depois de definir o perfil da vaga, é hora de decidir se faz mais sentido buscá-lo dentro da sua própria empresa, através de um recrutamento interno, ou fora dela, trazendo alguém novo, por meio de um recrutamento externo.

O recrutamento interno é interessante quando o perfil da vaga exige alguém que já tenha conhecimento no segmento, a empresa não pode investir em treinamento, ou  o cargo em questão exige alguém que tenha familiaridade com a equipe.

Por outro lado, o recrutamento externo se faz imprescindível quando a empresa busca um profissional com um perfil totalmente diferente do seu quadro atual, ou caso a posição exija formação e experiência específicas.

Onde buscar o candidato que você precisa?

Se o recrutamento for interno, os canais de comunicação são muito mais acessíveis. Afinal, você conhece a sua equipe e pode avaliar aqueles que mais se encaixam no perfil da vaga e convidá-los diretamente a participar do processo seletivo.

Mas se o recrutamento for externo, haverá vários fatores envolvidos a serem considerados na escolha.

  • Indicações internas e anúncios em jornais: por possuir um alcance limitado, devem ser utilizados apenas para candidatos que morem perto da empresa.
  • Banco de talentos: primeira opção para empresas que possuem uma área para cadastro de currículos online, com diversos candidatos em potencial.
  • Sites de empregos: bastante abrangentes, são indicados para funções que estão abertas para pessoas de outras regiões ou existe a possibilidade de ajudar o candidato a mudar-se para a cidade da empresa. Lembrando que existem ainda sites segmentados, direcionados para profissionais de uma área de atuação específica, como tecnologia, por exemplo.
  • Post nas redes sociais: um dos canais mais utilizados atualmente, é perfeito para quem busca candidatos com faixa etária entre 20 e 40 anos.
  • Headhunters: opção mais adequada para a contratação de executivos para cargos de liderança.

Gostou das nossas dicas? Continue acompanhando o nosso blog e confira outros conteúdos sobre gestão de pessoas e controle de ponto!

 Confira agora como aumentar o desempenho dos seus negócios com cultura e clima organizacional.

Cultura e clima organizacional: como aumentar o desempenho dos seus negócios?

É importante ficar atento ao comportamento do funcionário e perceber se o mesmo está feliz com a empresa

 

Se você é empresário deve se fazer a seguinte pergunta: “O que faz com que as pessoas queiram trabalhar na minha empresa?”.

Em resposta a esse questionamento podemos listar alguns pontos como, por exemplo, um salário bom, benefícios vantajosos, fácil localização, etc. Apesar de todos esses motivos serem bastante avaliados na hora da escolha de um emprego, nenhum deles é capaz o suficiente para ‘segurar’ o funcionário na empresa.

A cultura e o clima organizacional é o que faz o papel principal dentro de um ambiente corporativo. Apesar de pouco implementada, é somente ela que impacta o desempenho dos seus negócios e pode levar à sua empresa tanto à ruína como ao sucesso.

Como a cultura e o clima organizacional funcionam dentro da minha empresa?

Enquanto nos preparamos para uma entrevista é muito comum buscarmos saber mais sobre a empresa, para que possamos chegar preparados. É nesse momento que lemos o tradicional quadro de “missão, visão e valores”, que todas as empresas fazem questão de deixar em evidência.

Apesar de bonitos e estimulantes, os textos que revelam a missão, a visão e os valores principais de uma empresa, muitas vezes não são praticados no dia a dia, o que pode levar os funcionários a certa frustração ou fazer com que eles venham até mesmo se desligar da organização e procurar por algo melhor e que atenda às suas expectativas profissionais.

O que pode fazer a minha empresa decair?

A cultura organizacional está ligada ao propósito principal da empresa, seus valores e até mesmo suas crenças. Já o clima está atrelado aos funcionários e seus sentimentos com relação ao seu ambiente de trabalho. Desse modo, é necessário ficar atento a cada colaborador e em como ele está se saindo no ambiente de trabalho.

Veja alguns motivos que podem identificar problemas na sua empresa e leva-la a decadência:

Falta de comprometimento

Não tem coisa mais desgastante do que trabalhar em um local que possui falta de comprometimento para com seus funcionários. Salários e benefícios atrasados, trabalhar com algo que não foi proposto no dia da entrevista e falta de reconhecimento podem fazer com que os funcionários de desliguem da empresa. Em casos mais sérios, a empresa pode até mesmo enfrentar processos trabalhistas.

Falta de liderança e trabalho em equipe

Se no dia da entrevista a empresa vender sua imagem como sendo uma organização que trabalha por meio da liderança e do trabalho em equipe, a falta dessas duas características pode desmotivar, e muito, o profissional que nela trabalha.

Em uma empresa, é comum que os funcionários tenham “sede” de crescimento profissional e esperem uma boa relação com a equipe e até mesmo com os chefes, que devem sempre reforçar a importância do respeito mútuo e ajuda profissional dentro do ambiente de trabalho e também se demonstrarem abertos e humanos para ouvir sugestões dos colaboradores, reclamações e até mesmo ideias para crescimento da empresa. Nesse caso, os chefes passam a serem líderes e seus funcionários ganharão gosto no trabalho e na rotina do dia a dia.

Falta de produtividade e desmotivação

As situações cotidianas podem levar alguns funcionários ao desgaste e, consequentemente, ao baixo desempenho no trabalho e a desmotivação. Esses picos de sentimentos são muito comuns entre colaboradores e empresas, porém não podem se tornar constantes.

O ideal é que a empresa se atente ao trabalho de cada funcionário e saiba perceber quando ele estiver desmotivado, tentando ajudá-lo o máximo que puder, para que essa falta de produtividade e desmotivação não vire um problema e afete toda a sua empresa.

Ambiente ruim

Fazer o que amamos e ter um salário bom caindo em nossa conta todos os meses é realmente muito gratificante, porém, se as pessoas ou o ambiente de trabalho forem pesados e negativos é bem provável que o funcionário não aguente ficar na empresa por muito tempo.

Algumas situações constrangedoras, como falta de profissionalismo entre colegas de trabalho, fofocas desnecessárias, assédios morais e sexuais, entre outras, podem se tornar um fardo para qualquer colaborador que procura trabalhar em um local sério e que lhe ofereça crescimento profissional.

Como melhorar a saúde da minha empresa?

Faça pesquisas de satisfação dos seus funcionários e melhore a qualidade da sua empresa.

Se você, empresário e líder, perceber alguma dessas situações em sua empresa ou na empresa para a qual trabalha, aplique algumas táticas que ajudam a resolver o problema.

Vale avaliar e conversar com cada colaborador individualmente, para identificar possíveis problemas de comportamento e entender como cada um se sente dentro do local de trabalho, aplicar pesquisas de clima organizacional, oferecer crescimento profissional, promoções, premiações como melhor funcionário, investimentos e treinamentos e, acima de tudo, liderança e respeito com a equipe.

Se essas medidas forem criadas e implementadas a tempo, seus negócios podem dar um belo salto rumo ao sucesso.

Acompanhe a KL Quartz nas redes sociais e no nosso blog. Toda semana tem post novo com soluções e dicas para sua empresa.

Confira agora:

  • Afastamentos: o que a CLT diz aos funcionários e empresários?
  • Faltas e atrasos não justificados: o que diz a legislação?
  • Diferencial, vantagens e desvantagens do Banco de Horas e Hora Extra
  • Principais Alterações da Lei Trabalhista

KL Participa da 6 ª edição da FBV em 2018

A Feira

A FBV, Feira Brasileira de Varejo, é um dos maiores eventos do segmento, promovido pelo Sindilojas. Em 2018 a edição ocorrerá nos dias 28,29 e 30 de maio na FIERGS, em Porto Alegre.

Além da presença de diversos fornecedores do segmento, a Feira conta com um circuito de palestras de diversos temas , confira a programação completa em http://feirabrasileiradovarejo.com.br/ .

A visitação a feira é gratuita e as palestras pagas, para visitar basta preencher sua inscrição em http://feirabrasileiradovarejo.com.br/inscricoes/ .

 

A KL QUARTZ COMO EXPOSITORA

Visando demonstrar nossos serviços e conhecer melhor o segmento de varejo, a KL Quartz estará presente nesta edição da FBV em um stand. Venha nos visitar, conhecer um pouco de nossos produtos, nossa história e as novidades nos serviços de ponto e acesso que oferecemos.

A equipe da KL Quartz estará presente no evento em todos os dias , das 09h as 20h, esperando você para conversar e apresentar melhor nossas soluções. Estaremos também de olho para as novidades e tendências do segmento de varejo, afim de sempre trazer novidades para nossos clientes e agregar valor a nossos produtos e serviços.

 

FBV TALKS SOBRE O E-SOCIAL

No dia 30 de maio , a partir das 17h05 , a KL Quartz junto com a consultora Andreia Wilhelms, estarão no espaço FBV Talks para promover um bate papo com sua empresa. A palestra abordará o tem “ Conheça os Impactos do E-Social para sua empresa” e trará respostas aos diferentes questionamentos que este assunto apresenta aos empresários na atual realidade.

O E-social entrou em vigor este ano para a maioria das empresas, trouxe muitas novidades No compartilhamento das informações trabalhistas perante o governo, a informação mais acessível, o processo mais ágil e uma fiscalização mais rigorosa. Nossa palestrante, Andreia Wilhelms, abordará estes tópicos e esclarecerá dúvidas dos participantes.

Venha participar e nos visitar na FBV 2018!!!

Catracas de acesso: um controle essencial para a segurança do condomínio ou empresa

Catracas estão cada vez mais modernas e possuem cada vez mais tecnologia 

Já imaginou se não existissem meios de aumentar nossa segurança? Se qualquer um pudesse acessar nosso condomínio ou empresa há qualquer data ou hora do dia? No mundo em que vivemos, não da nem mesmo para imaginar um cenário de casas sem portões, apartamentos sem catracas, portas que não sejam automáticas e resistentes, grades ou portarias e prédios comerciais sem uma recepção para a identificação de pessoas que entram e saem de lá todos os dias.

Para ajudar a aumentar a segurança de pessoas e estabelecimentos, as catracas de acesso são opções certeiras. Modernas e muito comuns, elas permitem que apenas pessoas identificadas anteriormente e com todos os dados coletados, moradores ou funcionários, acessem determinado local, tendo que aproximar ou passar seu cartão com código de barras no leitor da catraca ou encostar a digital do dedo indicador ou polegar no leitor.

Modernidade com a biometria

Catracas com leitor de biometria são as mais modernas e procuradas

Além de cartões de identificação, hoje, inúmeras catracas possuem sistemas de leitura por biometria, o que transmite ainda mais segurança, modernidade e confiança aos prédios comerciais e residenciais, em saber ao certo quem está acessando suas dependências.

O leitor por biometria não só permite o acesso do indivíduo no local, como também registra todos os seus dados, a maioria pessoal. Nome, digital, data de acesso, horário em que entrou e saiu, entre outros. Muito usada também em controles de acesso de ponto e caixas eletrônicos, por exemplo, a biometria virou a ‘queridinha’ do ramo de empresas desenvolvedoras de tecnologia e segurança.

Coletando informações

Com o controle de acesso via catracas, é possível identificar o número exato de pessoas que passaram por ela durante o dia, alguns dados pessoais das pessoas, se antes forem cadastradas e usarem biometria ou cartões de identificação para a liberação da catraca, e saber o horário e dia exato em que ela acessou o local e também o deixou.

Através de sistemas e softwares de segurança específicos, é possível distinguir uma pessoa da outra e encontrá-la, se um dia precisar, através de seu nome, RG, CPF, fotos e digital.

Tecnologia e custo benefício

Outro método utilizado é o leitor por cartão de identificação, com código de barras. 

Apesar de estarmos no século XI, muitos prédios e suas recepções ainda utilizam o método antigo para registrar a chegada ou a visita de alguém. Em hotéis e flats, por exemplo, é muito comum passar na recepção e ter que assinar um caderninho grande com seu nome e, em alguns casos, o número do seu RG.

Porém, esse sistema, apesar de funcional, não permite explorar a mesma tecnologia que hoje temos com as catracas de acesso.

Diferentemente da tradicional assinatura no papel, tanto a digital quanto um cartão com um único número de identificação são registrados digitalmente no sistema usado na catraca, que permite resgatar informações do usuário que um dia passou por lá.

Além de toda essa segurança, as catracas oferecem um melhor custo benefício. Apesar de o investimento ser mais alto do que um caderno de cem folhas, as catracas de acesso inibem o uso de papel, preservando o meio ambiente, e em alguns casos também o uso cartões de plástico, usando somente a digital para liberação e acesso à determinado local.

Por fim, catracas de acesso são as melhores e mais seguras opções nos dias atuais, tornando-se essenciais em condomínios de luxo ou não e de prédios comerciais, mesmo que eles tenham recepção ou portaria.

 Confira agora 5 modelos de controle de acesso.

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Dúvidas comuns sobre relógio ponto

Como já abordamos em outros artigos, o relógio ponto é um assunto que gera bastante dúvidas. A necessidade e as principais vantagens de se ter um relógio ponto são claras, porém os processos, as rotinas, os direitos e deveres ainda causam incerteza no público.

Pensando nisso, elaboramos um breve texto respondendo às perguntas mais comuns que vemos sobre relógio ponto:

1) Minha empresa é obrigada a utilizar relógio ponto?

A resposta para esta pergunta depende da realidade de cada empresa. A partir de 10 funcionários, de acordo com a legislação, a empresa é obrigada a ter um controle de ponto. Entre as opções podem ser um livro ponto, um relógio ponto cartográfico ou o relógio ponto eletrônico. A escolha do tipo depende da necessidade de cada negócio. Veja aqui o melhor controle de ponto para cada empresa.

2) O que eu preciso ter para instalar um relógio ponto?

A estrutura necessária para implantar um relógio ponto é simples. Se for o modelo cartográfico precisa apenas definir o local e ter uma tomada próxima a ele. Com isso você já pode instalar um relógio ponto cartográfico e seus funcionários podem começar a fazer os registros. Entretanto, para quem opta pelo relógio ponto eletrônico é importante ter bem definido quem irá gerenciar o ponto, e além da tomada, possuir um computador à disposição para a instalação do software de tratamento de ponto.

3) Coloquei um relógio ponto, mas os funcionários não estão registrando o ponto. O que fazer? Posso tomar multa por isso?

É de fundamental importância que, ao adotar o sistema de ponto, os funcionários sejam orientados a registrar seus horários e seguir as regras estabelecidas pela empresa. É importante fazê-los entender que o relógio ponto assegura tanto os direitos do empregador, quanto do empregado. A lei permite que um funcionário que não tenha registrado o ponto tenha o tempo faltante ou seu dia inteiro descontado. Como sugestão, as empresas podem adotar pequenas regras como um fluxo para registros não efetuados para formalizar a solicitação até emitir advertências ao colaborador que não registrar seus horários.

4) Encontrei um relógio ponto usado muito barato a venda, posso adquiri-lo para minha empresa?

Hoje esta situação é muito comum, mas é preciso ter cuidado. Muitas empresas fecham e querem repassar seu patrimônio a terceiros. Relógios de ponto cartográfico, podem sim ser reutilizados em outras empresas, só indicamos que seja devidamente certificada sua qualidade e funcionamento antes da compra, visto que não terá garantias. Quanto aos relógios de ponto eletrônicos, esses não podem ser usados em outra empresa. Como são regulamentados pelo Ministério do Trabalho, estes equipamentos devem ser registrados no M.T.E, vinculados ao CNPJ da empresa que o utiliza. Esse registro, por sua vez, não pode ser alterado. Além disto, possuem uma memória permanente, ou seja, ficará para sempre com os registros da empresa original e a legislação não permite que outra empresa, de grupo econômico diferente, compartilhe do equipamento. Por isso indicamos muita cautela neste assunto, procure se informar, negociar e adquirir um produto novo que lhe ofereça segurança.

5) Posso utilizar o relógio ponto eletrônico como controle de acesso? Por que?

Desde a Portaria 1.510 de 2009, o Ministério do Trabalho estabelece que o relógio ponto eletrônico deve ter exclusivamente a função de registrar o ponto do colaborador. Além disso, o equipamento deve ser homologado pelo M.T.E e ainda possui selo do INMETRO. Desta forma, como regra da CLT, os equipamentos de acesso não poderiam registrar o ponto, assim como pontos não poderiam ser utilizados como controles de acesso para abrir portas, por exemplo.

6) O relógio ponto biométrico é mais seguro que os outros?

A segurança por biometria vem conquistando cada vez mais espaço no século XXI. Por conta da evolução da tecnologia, muitas empresas optam pelo uso da digital para assegurar que somente o funcionário ou a pessoa cadastrada seja liberada para entrar no estabelecimento ou ter acesso a certos ambientes, pois ela teria que usar sua própria digital como identificação e ninguém conseguiria se passar por ela.

Para se modernizar, o relógio ponto evoluiu de uma tal forma que agora uma empresa só precisa cadastrar seus funcionários uma única vez para que tenham controle sobre sua jornada de trabalho e acesso aos seus dados pessoais. Quando o colaborador chega na empresa, ele não precisa ficar sobre os olhos supervisionados do chefe, assinar um papelzinho ou apresentá-lo na recepção ou RH toda vez que precisar sair mais cedo, chegar atrasado, etc. Basta que ele coloque sua digital no leitor por biometria e registre a hora que chegou ou a hora que saiu, tendo um controle próprio de seus horários na empresa e sabendo quantas horas extras fez por mês ou quantas horas está devendo à empresa.

7) Ter um relógio ponto não deixaria meus funcionários um pouco apreensivos quanto aos horários regrados?

Empresa e funcionários devem encarar o relógio ponto como uma ajuda e um controle para ambos (Foto: Reprodução / Internet)

Não. Apesar do relógio ponto existir, o velho método de conversar com o chefe em casos de atrasos, faltas ou saídas antecipadas ainda existe. Em casos de faltas justificadas, como atestados por afastamento médico, por exemplo, o funcionário pode ter sua falta abonada pelo superior, que pode entender sua ausência com compreensão. O mesmo vale para atrasos ou saídas antecipadas do local de trabalho.

O relógio ponto serve mais para um controle da empresa e do próprio funcionário. Às vezes, acabamos nos perdendo em quantas horas passamos dentro da empresa, por exemplo, e, se não contar como hora extra, o funcionário pode ser orientado pela empresa a cumprir seu banco de horas.

8) Então quais são as vantagens de ter um relógio ponto na minha empresa?

Existem várias vantagens em colocar um relógio de ponto na sua empresa. Além de todo o controle de funcionários, ele tem um ótimo custo benefício, por se tratar de um investimento com ótimo retorno para a empresa, integração com outros sistemas usados pela empresa para ter um controle ainda maior com o cálculo de horas extras e entrada e saída de funcionários durante o expediente, custos reduzidos e ajuda ao meio ambiente, pois com o relógio ponto, a empresa não precisará gastar com crachás, papel ou outros meios mais ultrapassados e talvez até mais caros e confidencialidade, onde os dados tanto da empresa quanto dos funcionários estará muito bem preservado e seguro.

Por conta dessas e outras vantagens o relógio ponto é a melhor opção que empresários e suas empresas podem adotar para o presente e o futuro.

Esperamos que essas perguntas simples sobre relógio ponto solucionem algumas de suas dúvidas, confira mais detalhes em nossa FAQ sobre relógio ponto, temos certeza que lá encontrará muito mais esclarecimento. Ou se preferir contato nossa equipe pelo telefone 51 3358.9494 ou pelo e-mail kl@kl-quartz.com.br.

Afastamentos: o que a CLT diz aos funcionários e empresários?

Como seguir às normas da CLT durante afastamento da empresa (Foto: Reprodução / Internet)

 

É normal acontecer imprevistos ao longo da vida. Uma doença repentina como uma conjuntivite, por exemplo, a morte de um parente próximo ou alguma outra situação que seja justificável.

Por mais que essas situações sejam completamente compreensíveis pelo mundo corporativo, a empresa nem sempre está disposta a “abrir mão” de seus funcionários por alguns dias ou horas, para que ele se recupere bem ou resolva seu imprevisto.

Para evitar esse tipo de situação, as normas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante a remuneração do empregado por inteiro, independente dos dias ou horas de ausência adquirida, caso a mesma tenha uma justificativa válida pela lei.

Tendo em vista que nem todo tipo de ausência pode ser justificada e abonada pela empresa, o funcionário deve conhecer o tipo de licença prevista na CLT para ter acesso aos benefícios de faltas, atrasos e afastamentos sem se prejudicar.

Faltas e afastamentos justificados

Conheça seus benefícios e em quais ocasiões você pode se afastar da empresa sem redução de salário. (Foto: Reprodução / Internet).

Como mencionado acima, nem todos os tipos de faltas e afastamentos são justificados em lei. Nesse caso, é preciso estar atento às situações e buscar seus direitos, caso se enquadre em algumas delas. Veja abaixo uma listagem de alguns casos que exigem afastamento sem prejuízo de remuneração ao empregado:

– Doenças

Quando um funcionário fica doente, o ideal é que ele vá ao médico o quanto antes para ser diagnosticado. Após feitos alguns exames e passar pelas mãos de um profissional da saúde, o indivíduo saberá o que realmente tem e quanto tempo precisará ficar afastado da empresa para recuperação ou tratamento.

– Acidentes

O mesmo acontece com acidentes. Se um funcionário da empresa sofrer algum tipo de acidente, poderá precisar ficar afastado da empresa para sua recuperação. Em casos de lesões corporais mais graves, o funcionário poderá até mesmo tirar uma licença.

– Falecimento de parentes

Quando algum ente querido ou um amigo próximo morre, é normal que o funcionário precise de alguns dias para se recuperar, porém, se a empresa não for maleável, por lei ela só tem por obrigação liberar seu funcionário se houver falecimento de ascendentes ou descendentes, cônjuge ou irmão. Nesses casos, o colaborador pode conseguir uma liberação de até dois dias.

– Casamento

Casamentos também entram como justificativa para ausência do trabalho. Quando um funcionário casa, é normal que ele queira tirar alguns dias de folga para curtir sua lua-de-mel. Nesses dias, ele poderá se afastar do trabalho por até três dias consecutivos, sem que a empresa desconte qualquer valor do seu salário. O que muitos fazem, é se programar para tirar as férias próxima à data do casamento, assim conseguem curtir uma semana ou até 1 mês de lua de mel. Nesse caso, é emendado os três dias de folga.

– Doação de sangue

A doação de sangue também serve como justificativa para se ausentar do trabalho. Se uma pessoa decidir fazer a doação, ela deve avisar a empresa antecipadamente, ir até banco de sangue e no final pegar um atestado do dia, que justifica sua “falta”. Mas atenção! A justificativa de doação de sangue só é válida uma vez ao ano.

– Nascimento dos filhos

Para uma mãe, quando um filho nasce ela tem direito à licença maternidade. Essa licença está prevista em lei, para que a mãe possa cuidar e se dedicar aos filhos logo em seus primeiros meses de vida. Dessa forma, a licença se torna inteiramente remunerada, podendo variar de 4 a 6 meses de afastamento, tempo considerado necessário para que a mulher cuide de seu bebê em seus primeiros meses de vida. Já o pai tem direito a apenas uma semana de licença após o nascimento do bebê.

– Audiências e questões jurídicas

Às vezes é necessário que o funcionário compareça em alguma audiência, seja ela trabalhista, familiar, etc. Desse modo, o funcionário tem ‘carta branca’ pelo tempo que precisar, não recebendo descontos em seu salário pela ausência ou atrasos.

Além dessas situações, existem algumas outras que passam ao funcionário o benefício das faltas e licenças remuneradas, mas todas elas precisam ser justificadas por algum documento que comprove e relate esses afastamentos da empresa e sua real necessidade.

E se o funcionário não se justificar? Como a empresa deve agir?

A empresa deve sempre ficar atenta aos seus funcionários, buscando sempre entender quando algum problema pessoal aparece ou quando surgem algumas dificuldades diárias. Mas, para que o colaborador não se acomode e para que o mesmo tenha a consciência de que ele e sua empresa possuem uma relação de confiança, a empresa deve sempre pedir justificativa plausíveis para suas faltas, atrasos ou afastamentos.

Caso o funcionário queira ficar apenas na palavra e não apresente nenhum documento que comprove seus reais motivos para a ausência de seus compromissos para com a empresa, seus superiores devem seguir com os seguintes passos:

– Advertência oral

A advertência oral é o primeiro passo que a empresa deve dar com relação às faltas e atrasos de seus funcionários. Se o mesmo não oferecer nenhum documento que comprove sua ausência, a empresa deve conversar com o colaborador e fazer um documento para que ele assine, dizendo o dia, a hora e o motivo da advertência.

– Advertência por escrito

O segundo passo é fazer uma advertência por escrito. Nesse documento, a empresa precisa relatar tudo o que conversou com o funcionário anteriormente e também fazê-lo assinar o papel, mostrando que está ciente do ocorrido.

– Demissão por justa causa

Se o funcionário insistir em não respeitar seu horário de trabalho e não apresentar justificativas para seu afastamento, falta ou até mesmo atrasos constantes, a empresa deverá preparar mais advertências, até que totalizem três delas. Após a terceira advertência por escrito, o funcionário poderá ser desligado da empresa por justa causa.

Confira agora as vantagens e desvantagens do banco de horas e hora extra.

Faltas e atrasos não justificados: o que diz a legislação?

Advertência e demissão por justa causa estão entre as principais punições para quem comete essas infrações.

Por: Daiane Brites

 

Todo mundo já teve aquele funcionário ou colega de trabalho que sempre chega atrasado ou até mesmo falta, sem nenhuma justificativa, deixando o chefe e a equipe na mão. Seja por negligência ou até mesmo para provocar uma demissão, infelizmente esse tipo de comportamento se tornou comum em muitas empresas e uma verdadeira dor de cabeça a ser remediada pela gestão. Mas,  ao contrário do que muita gente pensa, esse tipo de atitude pode ter consequências mais graves do que um simples “puxão de orelha” e, nada agradáveis, para os irresponsáveis de plantão.

O que diz a lei

Assim como no futebol, a regra é clara: faltas e atrasos não justificados podem sofrer advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.No entanto, isso não acontece da noite para o dia, pelo contrário. Com os horários de trabalho cada vez mais flexíveis e gestões cada vez mais humanizadas, a maioria das empresas recorrem apenas ao diálogo para contornar a situação, aplicando medidas mais drásticas somentes naqueles funcionário reincidentes que insistem em não cumprir integralmente a sua jornada de trabalho.

Advertência e suspensão

Além de ter descontado na folha de pagamento a parte do salário correspondente às faltas ou tempo de atraso, já que o salário equivale ao serviço prestado e ao tempo à disposição do empregador, na primeira falta ou atraso o funcionário poderá receber uma advertência verbal.

Caso o problema se repita, a próxima advertência será a escrita, com registro de data, horário, local e a assinatura do funcionário e de duas testemunhas, mostrando que a pessoa advertida está ciente de não estar cumprindo com suas obrigações.

Na terceira vez, se repete o processo anterior, deixando claro que o próximo passo será a suspensão, sem direito a remuneração dos dias em que estará afastado.

A punição pode ser de 1 até 30 dias e, assim como as advertências escritas, deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunha. Mas, é claro, que apenas suspender não basta. antes de chegar a esse ponto, é necessário que o gestor tenha uma conversa franca com o funcionário para tentar entender o motivo da reincidência e buscar alternativas para contornar a situação.

O terror dos funcionários negligentes: a demissão por justa causa

Se nada disso der certo, é chegada a hora de jogar a toalha e assumir que não há mais o que fazer. Afinal, um funcionário que se nega a cumprir seu horário mesmo após ser advertido e suspenso, claramente não tem mais interesse em colaborar com a empresa, bastando o desligamento por desídia, popularmente conhecida como negligência, que constitui a justa causa.

Por isso, se você é um funcionário negligente, abra o olho. Agora se você está do outro lado e é um empregador, fique ligado e faça valer os seus direitos.

Confira agora as Principais Alterações da Lei Trabalhista!

E quer saber qual produto vai ajudar e muito na hora de cuidar e registrar os horários dos funcionários? O Relógio de Ponto!

Diferencial, vantagens e desvantagens do Banco de Horas e Hora Extra

Muitos de seus funcionários devem cumprir horas extras pela alta demanda de clientes, certo? Mas em outros dias muitos deles não precisam cumprir todo o seu horário, pois a carga de trabalho diminui consideravelmente.

Por isso, surge a dúvida para o empregador: hora extra ou banco de horas?

Como as duas opções podem ser adequadas a diferentes situações, neste post a KL Quartz irá te ajudar a decidir qual delas implantar na empresa. Veja as vantagens, desvantagens e diferenças entre hora extra e banco de horas!

Banco de horas: o que é

O banco de horas é tipo um acúmulo de todas as horas extras feitas pelos funcionários. Como não são recebidas no fechamento de cada folha de pagamento, ficam guardadas para uso posterior como folgas ou redução de horas trabalhadas em expedientes.

Dentro do sistema, existem ainda as formas aberta e fechada. O banco aberto é aquele no qual não existem datas definidas para uso das horas acumuladas. Já no banco fechado elas existem, com calendário para compensação em folgas ou diminuição de expedientes.

Banco de horas: vantagens

Adequação da mão de obra à demanda

Assim como é possível contar com os funcionários quando a demanda aumenta, pode-se reduzir a equipe quando há menos trabalho, evitando que haja empregados ociosos na empresa — e ainda recebendo salário.

Redução da rotatividade de funcionários

Em épocas de escassez, alguns negócios demitem trabalhadores. Depois, quando o quadro melhora, contratam novos profissionais para atender ao aumento de demanda e, caso exista necessidade de mais tempo de trabalho, precisam pagar horas extras.

O banco de horas pode evitar a rotatividade, além dos custos com horas de expediente adicionais e demissões.

Quais as desvantagens para empresas?

Possibilidade de processo trabalhista

Caso não haja atenção à compensação, que deve ocorrer até 12 meses depois da realização de horas extras, os trabalhadores podem acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa.

Possibilidade de não atrair profissionais desejados

Um bom e experiente funcionário de uma organização pode preferir a empresa concorrente quando se estabelece o banco, pois é possível que ele deseje receber o salário normal pelo expediente comum na íntegra e ainda incrementar sua renda com horas adicionais.

Quais as vantagens para funcionários?

Liberdade para se ausentar por motivos alheios ao trabalho

Empregados que possuem horas acumuladas podem aproveitá-las para faltar ao expediente quando precisam resolver algo pessoal em horário comercial.

Ganho de estabilidade no emprego

Com a possibilidade de a empresa liberar equipes do trabalho quando a demanda é pouca, as chances são menores de que ocorram demissões em períodos de baixa no mercado.

Qual a principal desvantagem para funcionários?

Impossibilidade de incrementar a renda

Ainda que os empregados façam horas extras, no banco de horas sempre receberão o mesmo salário.

Horas Extras: o que são

Esse é o funcionamento mais comum nas empresas brasileiras: quando os funcionários trabalham horas a mais, elas são recebidas imediatamente no próximo cálculo de contracheque.

Quais as vantagens para empresas?

Eliminação do risco de processos trabalhistas por conta de compensações

Como nesse sistema o pagamento das horas excedentes é feito no fim do mês, não há como a empresa ser acionada na Justiça por falta de compensação.

Atração de talentos por questões financeiras

Ao contrário do que vimos nas desvantagens do banco, pagar horas extras pode chamar a atenção de bons profissionais que desejam elevar a renda sempre que possível.

Qual a principal vantagem para funcionários?

Possibilidade de elevar ganhos

A diferença que se destaca entre hora extra e banco de horas para empregados é a questão financeira. Se no banco não dá para aumentar o salário com horas excedentes, no sistema comum os funcionários podem elevar a renda com expedientes adicionais.

Qual a desvantagem para funcionários?

Menor liberdade

Sem horas para utilizar durante o serviço, os empregados precisam de autorização para se ausentar do trabalho por motivos pessoais. E se o caso em questão não garantir abono das horas por lei, o tempo de ausência é descontado no contracheque.

Qualquer empresa pode adotar a utilização de Banco de Horas, desde que este seja devidamente regulamentado por acordo coletivo homologado pelo sindicato de sua classe trabalhista. O período de compensação também deverá estar previsto no acordo coletivo, por isso informe-se mais sobre como aderir a este formato de trabalho.

Confira agora:  Principais Alterações da Lei Trabalhista

KL Quartz Explica: Principais Alterações da Lei Trabalhista

No dia 11 de Novembro de 2017, entrou em vigor a reforma trabalhista. Com ela vieram grandes novidades, tanto para empregados, quanto para empregadores.

 

Apesar de muitos partidos terem feito coro contra a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela não toca em direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário, apesar da mudança ser bastante profunda.

 

Entre as mudanças feitas, estão:

 

  • Criação do autônomo exclusivo

  • Terceirização também para a atividade principal das empresa

  • Parcelamento das férias em até três períodos

  • Possibilidade de grávidas atuarem em ambientes insalubres

 

Entre tantos pontos, magistrados projetam muita discussão na Justiça. Mas isso todos nós já esperávamos, não é mesmo?

 

Apesar dessa introdução ao conteúdo, você ainda tem muitas dúvidas sobre a reforma trabalhista? Calma. Fique tranquilo. A KL Quartz preparou um artigo completo para você, explicando quais as principais mudanças e o que elas mudam de fato. Confira:

 

 

As 7 Principais Alterações da Lei Trabalhista

Terceirizados, autônomos e PJ

O autônomo exclusivo chega para ser opção aos empregadores. E a possibilidade de terceirizar atividades principais da empresa tem a intenção de estimular a criação de vagas de trabalho. Mas magistrados alertam para o risco de fraudes.

 

Direitos mantidos na reforma

Garantias como 13º salário, férias e FGTS, entre outras previstas na Constituição, ficaram intocadas na reforma trabalhista. Ainda hoje, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), mais da metade das ações trabalhistas cobram direitos básicos desrespeitados.

 

Mudanças para as gestantes

Em alguns locais de trabalho insalubres, as gestantes serão afastadas somente quando apresentarem atestado médico.

A regra pode não ficar de pé se o governo federal editar prometida Medida Provisória. Em locais insalubres de nível máximo, afastamento segue automático.

 

Férias em três períodos

O parcelamento das férias em até três períodos foi confirmado para trabalhadores de todas as idades. Mas definir o período necessita de acordo entre empregado e empregador. No contrato intermitente (sem jornada fixa), o empregado tem direito a férias proporcionais.

 

Home office oficializado

Premiações por desempenho fora da renda podem estimular empregadores a oferecer mais esse tipo de estímulo sem medo de ações na Justiça do Trabalho. Home office ganhou previsão na CLT e promete vantagem para determinados profissionais.

 

Nova rescisão de contrato

Rescisão de contrato em comum acordo é novidade para trabalhador levar 80% do FGTS e empregador pagar apenas 20% de multa sobre o saldo do Fundo. Se houver tentativa de fraude, como coação  da empresa, Justiça promete garantir direitos do trabalhador.

 

Indenização por dano moral

Reforma dá aos juízes do trabalho uma tabela para definir o valor de indenizações aos empregados. E entrar na Justiça sem que o empregador tenha violado algum direito pode levar trabalhador a pagar multa proporcional à causa.

 

Conclusão:

 

Agora você já sabe quais são as principais alterações da lei trabalhista e como elas implicam no mercado de trabalho.

 

Claro que cada um pode fazer uma livre interpretação de como elas irão interferir na rotina de trabalho de cada um, mas existem vários pontos onde todos nós ganhamos: empregados e empregadores.

 

A KL Quartz agradece a sua visita! Até a próxima!

 

Posso reutilizar o relógio de ponto de outra empresa

A pergunta parece simples e a resposta um pouco mais complexa. Diante do cenário econômico atual temos uma realidade de muitas empresas que fecharam as portas ou que, simplesmente, precisam gerar outras receitas para se manter. Dentro desta realidade recebemos inúmeros contatos de empresas querendo comprar ou vender relógio ponto usado. A KL Quartz não trabalha com produtos usados, mas atende alguns clientes nesta situação e nos colocamos a disposição para prestar os auxílios e esclarecimentos necessários. Pois vamos as possíveis respostas para este questionamento sobre os relógios de ponto :

– Os relógios de ponto cartográficos ou mecânico podem ser repassados a terceiros e, inclusive compartilhado entre empresas. Isto ocorre porque o equipamento de ponto apenas registra o horário em um cartão ponto e neste cartão é que estão os dados do empregado e empregador. Desta forma a máquina não tem qualquer registro ou vinculo com a empresa que a utiliza.

Mas fique muito atento em sempre certificar-se da qualidade e procedência do equipamento que está adquirindo, pois por ser um aparelho usado você não terá as garantias do fabricante para lhe atender.

 – REPS – Registradores Eletrônicos de Ponto ou Relógio de Ponto eletrônico de ponto  – para esta linha de equipamentos a Lei já é bastante clara, pois o modelo eletrônico atual de relógio de ponto tem valor de equipamento fiscal e não podem simplesmente serem repassados a terceiros. Desde a entrada da Portaria 1510 , todo Relógio de Ponto eletrônico possui uma memória interna dos registros que é permanente, ou seja, nunca poderá ser apagada ou alterada. Além disto o equipamento emite um comprovante com os dados do empregador e so aceita o cadastro de um CNPJ por vez. Desta forma, quando necessário um fiscal acessar os dados do relógio ponto terá acesso a todas as informações desde seu início de uso.

Outro ponto importante é que adquirir o relógio ponto a empresa solicita um atestado técnico, este atestado é emitido pelo fabricante e só pode ser emitido uma vez por serial. Ou seja , o fabricante atesta o uso daquele equipamento de ponto especifico para empresa determinada, caso o relógio ponto seja repassado a uma terceira empresa, a mesma não conseguirá este atestado. Este quesito, assim como os demais, são passíveis de multa do Ministério do Trabalho.

A única situação que é prevista pelo M.T.E é o caso de empresas de um mesmo grupo econômico compartilharem o relógio ponto, esta situação é permitida por Lei, pois tem como comprovar os vínculos. Você pode acessar o link do M.T.E com informações para empregador onde constam alguns destes esclarecimentos.

Diante destas realidades concluímos que o Relógio Ponto Eletrônico usado não poderá ser vendido a outra empresa, com riscos legais para ambas as empresas que participarem do processo. Por isso, caso tenha interesse , informe-se e adquira um equipamento novo, dentro das leis, certificado pelo INMETRO e que lhe atenda com qualidade, veja mais detalhes sobre nosso modelo de Relógio Ponto Control IDCLASS .