Afinal, o que é um Relógio de Ponto Homologado?
Afinal, o que é um Relógio de Ponto Homologado?
Desde 2009 muito se ouve falar no mercado de relógio de ponto sobre relógio de ponto homologado pela Portaria 1510. Para entender um pouco mais sobre estes equipamentos e o que significa esta homologação, importante primeiro entender um pouco sobre a portaria do ministério do trabalho, sobre as necessidades e características do relógio de ponto.
O que é a Portaria 1.510?
Em 2009, o Ministério do trabalho estabeleceu uma Portaria, que viria a ser complementada e efetivamente ativa a partir de 2012, a Portaria 1.510. Basicamente através dela foram estabelecidos novos padrões para os Relógios de Ponto, a partir e então os equipamentos, chamados de Registradores Eletrônicos de Ponto deveriam atender aos requisitos e serem devidamente HOMOLOGADOS pelo próprio Ministério para serem comercializados.
Entre as novas regras os equipamentos atuais devem: Possuir uma memória interna permanente e inviolável, histórico não pode ser apagado; Número de série identificado cada equipamento; Possuir impressora para emitir um comprovante para cada batida do ponto; Possui Lacre de acesso a parte interna do equipamento; Equipamento deve ter função exclusiva de registro do ponto, não podendo ser utilizado para outras finalidades.
Entenda sobre o INMETRO e os Relógios de Ponto
Já falamos aqui sobre a Certificação do INMETRO nos relógios de ponto. No processo dos relógios de ponto serem homologados surgiu uma nova Portaria para que este processe se desse maneira mais segura, um aprimoramento da Portaria inicial. Desde o ultimo ano a homologação dos relógios de ponto passa a ser feita pelo INMETRO e não mais direto pelo Ministério do trabalho.
Foram agregados recursos, como nos botões para emissão de relatórios e assinatura digital nos comprovantes. Além disto, ter o INMETRO como órgão certificador confere maior credibilidade aos produtos, com uma maior regulamentação e controle de padrões. Os modelos de Relógio de Ponto que oferecemos estão todos devidamente regulamentos pelas exigências do Ministério do Trabalho, sejam simplesmente os Relógios de Ponto Mecânicos, quanto os certificados pelo INMETRO.
Importante compreender de todas as informações que o Relógio de Ponto Eletrônico que atenda as regras da CLT deve ser devidamente homologado/certificado pelo Inmetro, atendendo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Então um relógio de ponto homologado é um equipamento que esta devidamente dentro dos padrões estabelecidos por lei, para que sua empresa esteja adequada de forma segura e transparente.
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